Prot. N. 001/2023
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DECLARAÇÃO DE EXCOMUNHÃO
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DOM HENRIQUE AZEVEDO CARDEAL GÄNSWEIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
Aos que esta lerem, graça e paz da parte de Deus, o Pai.
Segundo o apóstolo Paulo, deve-se fazer sempre um esforço para que a unidade (Cf. Ef. 4,3), entretanto, alguns de nossos irmãos, na incessante busca pelo poder hierárquico, desvia-se do reto caminho e, em grande maioria das vezes, busca levar os demais irmãos para o mesmo caminho.
Faz-se necessário, então, dar conhecimento a toda Comunidade Católica de Minecraft, que chegou até este Decanato, fatos e provas - textos, fotos e vídeos - referente à saída e ingresso dos agora senhores Klynio José Santos e Luiz Fernando Rifan Silva no cisma denominado “Igreja Católica Minecraft”. A vista disso, e:
Considerando que depois de uma pesquisa e busca aprofundada sobre os referidos senhores, foi comprovado que os mesmos estão em compatibilidade com esse cisma, sendo que um dos referidos se viu no erro e, envergonhado, disse sobre sua congruência e ajuda para com o cisma;
Considerando que os referidos senhores, tendo adentrado no supracitado cisma, incorrem, por esse ato, em cisma, de acordo com o cân. 751, que é a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice e da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos;
Considerando que agindo com esse ato os senhores ditos acima de separam da comunhão plena com a Igreja Minecraftiana, de acordo com o prescrito no cân. 305, sendo assim, incorrem no delito de cisma prescrito pelo cân. 1364, § 1, que expressa: “…o cismático incorre em excomunhão latae sententiae”, ou seja, excomunhão automática;
DECLARAMOS
que os senhores Klynio José Santos e Luiz Fernando Rifan Silva estão automaticamente excomungados da Santa Igreja em Minecraft.
Bem como, com favorável parecer, os
DEMITIMOS
do sacramento da Ordem.
Os mesmos não estando em seus estados clericais são totalmente proibidos de presidirem quaisquer celebrações, seja sacramentos ou sacramentais, além das demais proibições contidas no cân. 1331.
Portanto, ao leigo, religioso ou clérigo, é totalmente proibida qualquer participação em atos que sejam celebrados pelos referidos senhores, sob pena de incorrer em sanções penais, recordando a normativa dos cân. 11 e 205.
Por fim, elevemos nossa preces a Deus, Pai de bondade e justiça, para os que ora declarados excomungados, entrando fora da comunhão eclesial, não conduza os fiéis deta Comunidade Autêntica e Legítima ao erro do qual cometem. Por isso, fazemos pública está declaração, para que ninguém se diga desentendido das normas eclesiásticas, conforme os cân. 15 e 1325, como outrossim, tome ciência do delito de excomunhão cometido pelos ditos senhores, e de que os mesmos não mais podem celebrar os sacramentos e os sacramentais.
Dado e passado em Roma, Palácio Apostólico, a
09 de janeiro do Ano Santo Vocacional de 2023.