Prot. N.º 001/2023
DOM CÍCERO GUILHERME RAVELLI SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
Aos caríssimos irmãos na fé em Jesus Cristo, paz e benção vos sejam concedidas abundantemente.
Toda boa obra de salvação parte de nosso sacerdócio desmerecido, que pela graça fomos dignificados para exercer, pela ação de salvação dos homens e mulheres e pela santificação do povo, sacrifícios imaculados e salvíficos conforme nos mandou, na fundação do mistério eucarístico, Nosso Senhor Jesus Cristo. Dessa forma, todo sacerdócio instituído ordinariamente pela imposição das mãos, tradição que recebemos dos Apóstolos e que pela mesma ação nos tornamos seus sucessores, para continuar o ministério missionário, parte primeiro dos bispos, pastores por excelência do rebanho e que se assentam com dado privilégio espiritual acima dos irmãos presbíteros, diáconos e religiosos, para a supervisão do povo.
Portanto, para que se cumpra a função de superintendência que se espera dos pastores, assim como por nossa parte enquanto supervisores das famílias religiosas e institutos de vida consagrada, esse Dicastério pretende convocar a Congregação dos Carmelitas de Maria Imaculada - CCMI, que compartilham do umbráculo afável que rege a Igreja, a comunhão quintessencial com o Pontífice Romano, para que produzam um relatório de atividades relacionadas aos meses de Novembro e Dezembro do ano anterior de 2022.
O relatório de atividades deve ser simples, formal e deve ser escrito à critério do Superiorato Geral, deve constar todas as atividades ordinárias realizadas por cada grêmio dos meses de Novembro e Dezembro de 2022, de modo que conste as dificuldades e facilidades encontradas nas atividades, para que recebam devido acompanhamento e auxílio por parte desse Dicastério. O relatório deve seguir o padrão definido por esse Dicastério com os seguintes tópicos:
• Introdução (resumo do que será abordado no relatório);
• Lista de membros efetivos (desde os membros recém ingressados até os professos);
• Estrutura e administração da Ordem (eventuais mudanças internas em estatutos para serem aprovadas, cargos para serem aprovados e criação de novas funções, publicação de novos decretos, entre outras);
• Planejamento das atividades dos Meses de Novembro e Dezembro de 2022;
• Outras ponderações que o superior julgar importante;
• Considerações finais.
O dito relatório deve ser entregue até às 23:59 do dia 10/01/2023 (terça-feira), no e-mail do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica (dicasterioivcsva@gmail.com).
O relatório deve ser entregue a esse Dicastério, até a data prevista. Caso contrário, o Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, tomará as devidas medidas cabíveis.
Por fim, caríssimos irmãos, rogo a Deus que desça sobre vós as bênçãos infindáveis de vossos santos protetores, e que vossa família religiosa seja profundamente profícuas em trabalhos, contando sempre com o apoio fraterno desse dicastério.
Dado e passado em Roma, na sede do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, no primeiro dia do mês de janeiro do ano santo das vocações de dois mil e vinte e três, solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus.