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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA - “FIDES DOCTRINA ECCLESIARUM”

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
FIDES DOCTRINA ECCLESIARUM
DO SUMO PONTÍFICE
JOÃO 
PELA QUAL SE ANULA, INVALIDA E CONDENA
O CONCÍLIO JOSEFINO

IOANNES, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

Aos eminentíssimos cardeais, excelentíssimos bispos,
reverendíssimos clérigos, caríssimos religiosos, amados
irmãos  de  nossa  Comunidade  e  a  todos  que  destas  nossas
letras virem ou tomarem conhecimento, graça e benção apostólica.

“Se alguém ensina falsas doutrinas e não concorda com a sã doutrina de nosso Senhor Jesus Cristo e com o ensino que é segundo a piedade, é orgulhoso e nada entende. Esse tal mostra um interesse doentio por controvérsias e contendas acerca de palavras, que resultam em inveja, brigas, difamações, suspeitas malignas e atritos constantes entre aqueles que têm a mente corrompida e que são privados da verdade, os quais pensam que a piedade é fonte de lucro.” (Cf. 1Tm 6,3-5)

Fidelidade à Doutrina da Igreja, isto que todos nós como fiéis Católicos que somos, mesmo neste areópago digital, mais especificamente, nesta Comunidade, o qual não temos nenhuma autoridade ou ordem, porém buscamos evangelizar, devemos buscar seguir fielmente a única e reta doutrina da Igreja na realidade, da qual fazemos parte e jamais criarmos leis, ritos ou documentos, ou mesmo impormos quaisquer coisas que são inexistentes na realidade, como fez o Concílio Josefino, convocado por nosso predecessor, Francisco, em 2021.

É tarefa de nossa particular Igreja em Minecraft levar e manter vivo e eficaz o anúncio de Cristo, mas também, através da exposição da reta doutrina que deve alimentar a fé no mistério da Encarnação do Filho de Deus que se fez homem por nós, que morreu e ressuscitou para a nossa salvação.

O Concílio Josefino, em sua total falta de organização, desde sua convocação até seus documentos, estes que fogem de maneira radical da doutrina da Igreja, de seus ensinamentos e da sagrada liturgia, mostra-nos que não devemos interferir nestes, pois como Comunidade Católico que somos, devemos caminhar na unidade e seguir somente a doutrina da Igreja na realidade.

Meu venerável predecessor, Pio IV, que foi contra este Concílio, dizia que o mesmo seria herético pois vai contra as normas da realidade, fazendo-nos fugir da unidade eclesial real, e bem sabemos que nada que aqui é realizado pode se ultrapassar ao que é feito na realidade, e nós, após analisarmos minuciosamente os seus documentos, damos fé de tal veracidade de heresia.

Tendo isto em consideração, e após serem analisados diversos fatores dos documentos conciliares, suas atas e discussões, vimos por bem que se tomasse providências para que possamos melhor ser Igreja segundo a realidade.

Portanto, com autoridade do Deus onipotente, da Bem-aventurada sempre Virgem Maria, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e nossa, em ex cathedra, declaramos solenemente a anulação e a invalidação do Concílio Josefino, bem como, o declaramos como sendo herético e o condenamos.

Ademais, por meio deste, ainda decratamos:

Art. 1º. - Todos os documentos, artigos e quaisquer normas que trazem citações do Concílio Josefino, ou que usam seu nome para quaisquer outros fins, seja tido como inválido.

Art. 2º. - Todos os documentos existentes do Concílio Josefino sejam excluídos de nosso Arquivo Apostólico.

Art. 3º. - Todos os clérigos ou leigos que vierem a utilizar citações ou o nome do Concílio Josefino em quaisquer documentos, sejam devidamente punidos e seja o documento anulado.

Art. 4º. - Todos os clérigos ou leigos que vierem contra este presente documento, sejam devidamente punidos pelas autoridades competentes.

Tudo aquilo que declaramos e decretamos através desta Constituição Apostólica, ordenamos que seja observado em todas as suas partes, não obstante qualquer disposição contrária, mesmo que seja digna de menção particular, e estabelecemos que o presente documento deve entrar em vigor imediatamente após sua publicação.

Roma locuta est, causa finita est.

Dado e passado em Roma, junto de São Pedro, aos nove dias do mês de janeiro, do Ano Santo Vocacional de dois mil e vinte e três, durante o Sagrado Concílio Lateranense II.



+ IOANNES PP.
Pontifex Maximus

Eu o subscrevi:
+ Henrique Card. GÄNSWEIN