PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Prot. 002/2022
A todos que destas letras lerem, os desejo saúde, paz e as mais copiosas bênçãos de Deus, Nosso Pai, pela Intercessão da Virgem Santíssima.
Estimados irmãos em Cristo Jesus, a constância e a resiliência perante ao nosso ministério são amplamente necessárias em diversas situações cotidianas, principalmente em nossas atitudes para com o povo de Deus em nome da Santa Igreja Romana, principalmente no cuidado para com as coisas de Deus e para o bom cumprimento das normas vigentes para questões pertinentes a esse Dicastério.
Chegou a nosso conhecimento, uma situação de descumprimento de algumas normas vigentes no Decreto Prot. 001/2022, que regulamenta o uso de algumas vestes e insígnias, dando a plena exclusividade de uso que foram expressas por ele e por documentos anteriores desse mesmo órgão da Cúria Romana.
Portanto, seguindo o que a Santa Igreja nos orienta, bem como pelo poder concedido a esse Dicastério Romano, pela graça de Deus e pelo Santo Padre, o Papa João, DECRETAMOS os seguintes pontos referentes para o bem da Igreja e para o não escândalo do povo de Deus:
- O Revmo. Pe. Luís Gustavo Dourado está suspenso do uso atribuído a ordem sacerdotal por 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte a publicação desse referido decreto.
- Seja respeitado e aplicado o que se foi publicado.