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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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DECRETO DE SUSPENSÃO - PE. LUIS DOURADO

 


DOM FELIPE FERREIRA CARDEAL RATZINGER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

Prot. 002/2022

A todos que destas letras lerem, os desejo saúde, paz e as mais copiosas bênçãos de Deus, Nosso Pai, pela Intercessão da Virgem Santíssima.

Estimados irmãos em Cristo Jesus, a constância e a resiliência perante ao nosso ministério são amplamente necessárias em diversas situações cotidianas, principalmente em nossas atitudes para com o povo de Deus em nome da Santa Igreja Romana, principalmente no cuidado para com as coisas de Deus e para o bom cumprimento das normas vigentes para questões pertinentes a esse Dicastério.

Chegou a nosso conhecimento, uma situação de descumprimento de algumas normas vigentes no Decreto Prot. 001/2022, que regulamenta o uso de algumas vestes e insígnias, dando a plena exclusividade de uso que foram expressas por ele e por documentos anteriores desse mesmo órgão da Cúria Romana.

Portanto, seguindo o que a Santa Igreja nos orienta, bem como pelo poder concedido a esse Dicastério Romano, pela graça de Deus e pelo Santo Padre, o Papa João, DECRETAMOS os seguintes pontos referentes para o bem da Igreja e para o não escândalo do povo de Deus:

  • O Revmo. Pe. Luís Gustavo Dourado está suspenso do uso atribuído a ordem sacerdotal por 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte a publicação desse referido decreto.
  • Seja respeitado e aplicado o que se foi publicado.
Reforçamos e salientamos a importância da aplicação das referidas cláusulas serem aplicadas e respeitadas perante ao que nos é tratado nesse decreto.

Sem mais nada a ser acrescentado, despeço-me deixando e suplicando as mais copiosas bençãos de Deus sobre cada um de vós.

Dado e passado em Roma, aos pés de São Pedro, ao décimo quinto dia, do mês de novembro, do ano da graça de 2022, sob a Coroa do Papa João.