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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Bula de Nomeação Episcopal - Belém do Grão Pará

 

BENEDICTVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVURUM DEI


Ao estimado filho Kauan Castelli, eleito bispo diocesano da Diocese de Belém do Grão Pará, e a todos que esta lerem saúde, paz e bênção apostólica.

Aprouve o Espírito Santo Paráclito me conceder a dignidade de sentar-me sobre a Cátedra de São Pedro, pelo qual governo todo orbe católico vigente nos muro de nossa Igreja Particular do Minecraft e com o divino ardor de apascentar o rebanho de Nosso Senhor Jesus Cristo, assisto as necessidades espirituais em volta do mundo, de maneira a saná-las de forma virtuosa e eficiente. E Nós, a exemplo de Cristo que usando parábolas mostrou-se a importância e necessidade de guiar um rebanho, temos o dever de governar a Santa Igreja de forma amorosa e virtuosa.

‘Tu, Senhor, que conheces os corações de todos, mostra-nos qual destes dois elegeste para ocupar no ministério do apostolado o posto do qual Judas desertou para ir para onde lhe correspondia’. Lançaram sortes e a sorte caiu sobre Matias, que foi agregado ao número dos doze Apóstolos” (Atos 1,16-17.21-26). Nosso Senhor voltou e volta seu olhar para os mais necessitados de apoio paternal; como um pai que se preocupa com o bem estar de seus filhos, Nosso Senhor Jesus Cristo que outrora, deu seu sangue na cruz para salvar-nos das garras de satanás, hoje, continua a se preocupar e guiar todo seu rebanho. Dessa maneira, voltei meu olhar a Diocese de Nossa Senhora de Belém que após a sua criação, se encontra vacante e sem um pastor. 

Nos diz o código de direito canônico: 

CAPÍTULO XXVIII: 

Cân. II - A diocese é a porção do povo de Deus que é confiada ao Bispo para ser apascentada com a cooperação do presbitério, de tal modo que, aderindo ao seu pastor e por este congregada no Espírito Santo, mediante o Evangelho e a Eucaristia, constitua a Igreja particular, onde verdadeiramente se encontra e atua a Igreja de Cristo una, santa, católica e apostólica.


CAPÍTULO XXVIII: 

Cân. X - Ao Bispo diocesano, na diocese que lhe foi confiada, compete todo o poder ordinário, próprio e imediato, que se requer para o exercício do seu múnus pastoral, com excepção das causas que, por direito ou por decreto do Sumo Pontífice, estejam reservados à suprema ou a outra autoridade eclesiástica.


Outrora nosso venerável antecessor, Francisco, reconheceu em ti, querido filho, os "dotes e privilégios necessário para pastorear o Povo de Deus" [1]. Também nós, inspirados pelo Espírito Santo, o vemos, Dom Kauan Castelle capacitado para assumir, em nosso nome, o gerenciamento curial, o cuidado pastoral e espiritual, desta parcela do Povo de Deus que reside na Cidade de Belém do Grão Pará e se reúne em torno da Catedral de Nossa Senhora de Belém. Portanto, hei por bem nomear-te bispo diocesano da Diocese de Belém do Grão Pará, usufruindo de todos os direitos e deveres recebidos por este encargo, não deixando de Auxiliar Dom Marini em Aparecida, uma vez que Belém do Pará passa a ser Sulfraganea de Aparecia, o mesmo deve continuar sendo Auxiliar desta Arquidiocese.

Não obstante, exorto-te sobre o que nos diz o código de direito canônico acerta de vossas competências:


CAPÍTULO XXVIII: 

Cân. XIV - Compete ao Bispo diocesano governar a Igreja particular que lhe é confiada, com poder legislativo, executivo e judiciário, de acordo com o direito.

Cân. XV – Devendo preservar a unidade da Igreja universal, está o Bispo obrigado a promover a disciplina comum de toda a Igreja e por isso a urgir a observância de todas as leis eclesiásticas.


Sabendo de seu trabalho e confiando que conseguirá unir as ovelhas novamente e leva-las à salvação, despeço-me rogando as bênçãos do Deus Todo poderoso sobre ti e sobre todo o território desta Igreja Particular, obsecrando que seja um pastoreio frutuoso.

por fim, rogo a Santíssima Virgem Maria que interceda por vosso ministério para que possas apascentar todo seu rebanho que por meio desta lhe é confiado, afim de que seu povo não fique sem amparo ou auxilio espiritual em qualquer questão que seja dada, tanto por imprevistos ou outras situações.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no 15 dia do mês de janeiro do ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e dois, segundo de nosso pontificado.


+ Benedictus, Pp. VII

Pontifex Maximus