Prot. N. 009/01
A todos que tomarem ciência deste DECRETO, paz e bênção no Senhor.
Este Sagrado Dicastério da Cúria Romana, responsável de toda matéria litúrgica, após ouvir os Excelentíssimos Bispos, vem por meio desta, em virtude das especiais faculdades que lhe foram atribuídas pelo Sumo Pontífice Bento VII, DECRETAR:
1. A Vigília da Solenidade do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, seja celebrada após às 15h do dia 23;
2. A Kalenda seja entoada após a procissão de entrada, quando se chegar à frente do altar, para-se o canto de entrada, e se entoa a Kalenda, enquanto isso, o presidente descobre a Imagem do Menino Jesus e o incensa, e permanece em frente da Imagem até o fim do canto, onde se retorna o canto de entrada, e o presidente de dirige ao altar para incensa-lo.
3. Seja feita em todas as (arqui)dioceses, a oração dos fiéis, ficando a dever do Bispo local, a publicação da mesma.
Sem mais nada a acrescentar, me despeço desejando um feliz Natal e um próspero ano novo a todos.
Nada consta em contrário a este Decreto.
Dado em Roma, junto de São Pedro, a 21 de Dezembro de 2021.
+ Henrique Azevedo Card. Gänswein
Dom Henrique Azevedo Cardeal Gänswein
Prefeito