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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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DECRETO SOBRE OS PARAMENTOS LITÚRGICOS

Prot. N. 008/01


A todos que tomarem ciência deste DECRETO, paz e bênção no Senhor.

     Chegou ao conhecimento desta Congregação, responsável por toda formação e orientação litúrgica desta Sé, a nós confiada por Sua Santidade, Bento VII, a utilização de paramentos inapropriados e fora das recomendações litúrgicas estabelecidas pela Santa Mãe Igreja.

     Contudo, devemos lembrar que a alva ou túnica, deve ser sempre cor neutra, mas que a predominância em si seja sempre do branco, na razão teológica a cor branca da alva vem de seu próprio nome vindo do latim alba que se traduz como Branco, e por ser a cor das vestes usadas no senhor Transfigurado e Ressuscitado, a qual devemos tomar de exemplo.

     É de suma importância lembrar, que ao contrário do que muitos pensam, a Casula não é opcional, é a Veste própria do sacerdote na celebração, ela simboliza a Cruz e o Santo Sacrifício, e é OBRIGATÓRIA para o celebrante, diz a Instrução Geral do Missal Romano, 337.

     Lembramos também que a Estola deve respeitar a cor Litúrgica e conter símbolos consagrados pela espiritualidade da Igreja. Alguns sacerdotes, movidos por ideologias anticatólicas, inovam com estolas repletas de cores e símbolos vazios, com isso buscam homenagear várias coisas como a Amazônia ou partido político, menos Cristo. Por detrás do espírito de inovação geralmente de esconde a soberba e a apostasia.

     Portanto, tendo em vista tais dados apresentados nos parágrafos anteriores, este Sagrado Dicastério da Cúria Romana, responsável junto ao Santo Padre de toda matéria litúrgica, assim como é responsável também pela revisão de vestimentas prelatícia, vem por meio desta, em virtude das especiais faculdades que lhe foram atribuídas pelo Sumo Pontífice Bento VII, decidimos:

Art. 1: Tendo a vista as normas litúrgicas da igreja, decidimos então PROIBIR, o uso de túnicas além as de cores brancas ou neutras que o branco predomine, como paramentos litúrgicos. Que se utilize túnicas ou alvas de cor branca, ou neutras, com predominância do branco.

Art. 2: Tendo a vista as normas litúrgicas da igreja, decidimos então PROIBIR o não uso da Casula por parte do celebrante.

Art. 3: Tendo a vista as normas litúrgicas da igreja, decidimos então PROIBIR o uso de Estolas coloridas, com símbolos amazônicos ou políticos, ou outros adereços que visam homenagear outras coisas, tirando a dignidade do paramento.

     Aos que persistirem no uso das túnicas de cores não neutras, tais citadas no primeiro artigo deste decreto, ou da celebração sem Casula, citado no segundo artigo, e utilização de estolas como citadas no terceiro artigo, serão sujeitos a punições definidas por esta Congregação junto ao Arcebispo.

     Este decreto, que foi aprovado e revisado pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, entre em vigor na data da sua publicação, e sejam revogadas todas as disposições em contrário a este Decreto.

     Arquive-se e execute-se. Ad Normam Iures.

     Dado na sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, a 18 de Novembro de 2021. 


Henrique Gänswein 
Prefeito