Prot. N. 008/01
A todos que tomarem ciência deste DECRETO, paz e bênção no Senhor.
Chegou ao conhecimento desta Congregação, responsável por toda formação e orientação litúrgica desta Sé, a nós confiada por Sua Santidade, Bento VII, a utilização de paramentos inapropriados e fora das recomendações litúrgicas estabelecidas pela Santa Mãe Igreja.
Contudo, devemos lembrar que a alva ou túnica, deve ser sempre cor neutra, mas que a predominância em si seja sempre do branco, na razão teológica a cor branca da alva vem de seu próprio nome vindo do latim alba que se traduz como Branco, e por ser a cor das vestes usadas no senhor Transfigurado e Ressuscitado, a qual devemos tomar de exemplo.
É de suma importância lembrar, que ao contrário do que muitos pensam, a Casula não é opcional, é a Veste própria do sacerdote na celebração, ela simboliza a Cruz e o Santo Sacrifício, e é OBRIGATÓRIA para o celebrante, diz a Instrução Geral do Missal Romano, 337.
Lembramos também que a Estola deve respeitar a cor Litúrgica e conter símbolos consagrados pela espiritualidade da Igreja. Alguns sacerdotes, movidos por ideologias anticatólicas, inovam com estolas repletas de cores e símbolos vazios, com isso buscam homenagear várias coisas como a Amazônia ou partido político, menos Cristo. Por detrás do espírito de inovação geralmente de esconde a soberba e a apostasia.
Portanto, tendo em vista tais dados apresentados nos parágrafos anteriores, este Sagrado Dicastério da Cúria Romana, responsável junto ao Santo Padre de toda matéria litúrgica, assim como é responsável também pela revisão de vestimentas prelatícia, vem por meio desta, em virtude das especiais faculdades que lhe foram atribuídas pelo Sumo Pontífice Bento VII, decidimos:
Art. 1: Tendo a vista as normas litúrgicas da igreja, decidimos então PROIBIR, o uso de túnicas além as de cores brancas ou neutras que o branco predomine, como paramentos litúrgicos. Que se utilize túnicas ou alvas de cor branca, ou neutras, com predominância do branco.
Art. 2: Tendo a vista as normas litúrgicas da igreja, decidimos então PROIBIR o não uso da Casula por parte do celebrante.
Art. 3: Tendo a vista as normas litúrgicas da igreja, decidimos então PROIBIR o uso de Estolas coloridas, com símbolos amazônicos ou políticos, ou outros adereços que visam homenagear outras coisas, tirando a dignidade do paramento.
Aos que persistirem no uso das túnicas de cores não neutras, tais citadas no primeiro artigo deste decreto, ou da celebração sem Casula, citado no segundo artigo, e utilização de estolas como citadas no terceiro artigo, serão sujeitos a punições definidas por esta Congregação junto ao Arcebispo.
Este decreto, que foi aprovado e revisado pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, entre em vigor na data da sua publicação, e sejam revogadas todas as disposições em contrário a este Decreto.
Arquive-se e execute-se. Ad Normam Iures.
Dado na sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, a 18 de Novembro de 2021.
+ Henrique Gänswein
Prefeito