Prot. N. 002/01
Aos religiosos da Congregação dos Carmelitas de Maria Imaculada, e a todos que tomarem ciência deste DECRETO, graça e paz da parte de Deus nosso Pai.
Este Sagrado Dicastério da Cúria Romana, responsável junto ao Santo Padre de toda matéria litúrgica, assim como é responsável também pela revisão de vestimentas prelatícias e concessões a Ordens Religiosas, após ouvir os magníficos Superiores, vem por meio desta, em virtude das especiais faculdades que lhe foram atribuídas pelo Sumo Pontífice Bento VII, DECRETAR e PROIBIR o uso do Barrete, por parte dos religiosos da Congregação dos Carmelitas de Maria Imaculada.
Ademais, no uso de nossas jurisdições, APROVAMOS junto a este Decreto, a Veste usada como Veste Coral desta Congregação Religiosa, e o Solidéo fora da Celebração da Santa Missa, e retirado perante a presença de Bispos.
Que sejam antes consultados os Superiores Gerais; ou membros interinos dos conselhos religiosos reunidos em Capítulo Geral se aceitarão a utilização dos mesmos.
Nada consta em contrário a este Decreto.
Dado na sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, a 20 de Outubro de 2021.
+ Henrique Azevedo Gänswein
Dom Henrique Azevedo Gänswein
Prefeito