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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decreto- 002 sobre a celebração Litúrgica


 Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.

DOM FREI RIKELME SANTOS CARDEAL FEITOSA, OFM.

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 

PREFEITO DA CCDDS, CARDEAL - PRESBÍTERO 

     DECRETO


   A todos que a este decreto lerem, saúde e bênçãos do senhor nosso pai e libertador.

 Deus nos convida a reflexão, oração e ação, nossa fé deve acima de tudo racional, não sentimental e muito menos cega, observando isso a CCDDS(Congregação Para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos) decreta regras rígidas a cerca da celebração e da vivência dos sacramentos.

  1. A todos que se opõem publicamente aos ritos aprovados, causando assim baderna e desordem devem ser  PUNIDOS COM PENA JUSTA.
  2. Aqueles que porventura não celebrarem no novo rito SEJAM SUSPENSOS POR SEUS SUPERIORES.
  3. Aqueles que não agirem com respeito com o novo rito SEJAM ANÁTEMA.
  4. Aqueles que na celebração no rito Tridentino(Extraordinário) pronunciarem as palavrasde Nosso Senhor SEJAM ANÁTEMA.
  5. Aqueles que celebrarem desordenadamente missas tridentinas SEJAM PUNIDOS COM PENA JUSTA.
  6. Aqueles que usarem de sentimentalismos como argumento contra a Celebração Litúrgica SEJAM ANÁTEMA.
  7. Aqueles que porventura desafiando a autoridade desse decreto celebrarem a Santa Missa em sua natureza real SEJAM ANÁTEMA. 
  8. Aqueles que não utilizarem os devidos paramentos para celebrarem o sacrifício de Cristo SEJAM PUNIDOS COM PENA JUSTA.

 Não tendo nada a acrescentar rogo a Deus nosso Senhor que abençoe todos do nosso Apostolado e que a virgem Maria interceda junto a vós.

Dado e Passado em Roma aos 10 dias do mês de junho do ano da Graça do Senhor de 2021

  +Rikelme Santos Cardeal Feitosa 
Prefeito para a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos