Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.
DOM FREI RIKELME SANTOS CARDEAL FEITOSA, OFM.
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CCDDS, CARDEAL - PRESBÍTERO
DECRETO
A todos que a este decreto lerem, saúde e bênçãos do senhor nosso pai e libertador.
Deus nos convida a reflexão, oração e ação, nossa fé deve acima de tudo racional, não sentimental e muito menos cega, observando isso a CCDDS(Congregação Para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos) decreta regras rígidas a cerca da celebração e da vivência dos sacramentos.
- A todos que se opõem publicamente aos ritos aprovados, causando assim baderna e desordem devem ser PUNIDOS COM PENA JUSTA.
- Aqueles que porventura não celebrarem no novo rito SEJAM SUSPENSOS POR SEUS SUPERIORES.
- Aqueles que não agirem com respeito com o novo rito SEJAM ANÁTEMA.
- Aqueles que na celebração no rito Tridentino(Extraordinário) pronunciarem as palavrasde Nosso Senhor SEJAM ANÁTEMA.
- Aqueles que celebrarem desordenadamente missas tridentinas SEJAM PUNIDOS COM PENA JUSTA.
- Aqueles que usarem de sentimentalismos como argumento contra a Celebração Litúrgica SEJAM ANÁTEMA.
- Aqueles que porventura desafiando a autoridade desse decreto celebrarem a Santa Missa em sua natureza real SEJAM ANÁTEMA.
- Aqueles que não utilizarem os devidos paramentos para celebrarem o sacrifício de Cristo SEJAM PUNIDOS COM PENA JUSTA.
Não tendo nada a acrescentar rogo a Deus nosso Senhor que abençoe todos do nosso Apostolado e que a virgem Maria interceda junto a vós.
Dado e Passado em Roma aos 10 dias do mês de junho do ano da Graça do Senhor de 2021
+Rikelme Santos Cardeal Feitosa
Prefeito para a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos