DECRETO GERAL
ROMA-002/2021
APOSTOLADO CATÓLICO MINECRAFT
Nesse período fica por meio desse decreto suspenso tudo que tange a invocação de todos os atos que não possam ser feito por um ministro não ordenado. Também fica suspenso todas as ordenações Diaconais, presbiterais e episcopais dentro dos limiteis da missão. Para que possa se realizar qualquer ato que desrespeite esse decreto solicitar uma reunião de emergência com sua santidade.
Os próximos passos e a elaboração dos meio para fazemos tudo isso sem ferir o Código Direito Canônico, como emergência isso serra resolvido e logo voltaremos aos normais adaptados ou elaborados para nosso apostolado, espero que todos compreendam e obedeçam tais determinações de Roma.
Nesse período não podemos deixar de alimenta nossa vocação e nossa missão então segue as elaborações de orientações para diante do anúncio do evangelho nos enchermos do amor de Cristo nesse tempo difícil.
Fica liberado a celebração da palavra, conforme orientações das arquidiocese em particular, através dos decretos arquidiocesanos. Pede-se que tomem cuidado acerca dos elementos que nos como leigos não podemos invocar, somente um ministro ordenado. Todos os diáconos, presbíteros, bispos e cardeis peço que em qualquer lugar trate esse assunto como emergência para que tão logo possamos solucionar.
ROMA. XXVIII DE MAIO MMXXI.
+ S Papa Franciscus
Servus Servorum Dei