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CONGREGAÇÃO PARA EDUCAÇÃO CATÓLICA

 


CONGREGAÇÃO PARA EDUCAÇÃO CATÓLICA 

               DOM RIKELME SANTOS FEITOSA, OFM 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA


   Caríssimos irmãos paz e bem, sabemos que, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro, esse uso indevido deriva de caso para caso, mas o mais simples é o sem  autorização da pessoa dona da imagem.

   Por tanto é uma exposição escancarada dos irmãos, e isso não deve acontecer em nosso Apostolado, devemos ser conscientes de nossos atos e buscar corrigir os mesmos. 

  Fazendo essa Avaliação o uso de imagem pessoal de qualquer um que seja implicará na seguinte penalidade, independente de Cardeias ou seminaristas:

1- suspensão de 5 dias do uso da ordem

2- Processo no tribunal eclesiástico

3- em casos graves expulsão.

4- também penas como: Advertência, perda do direito de está no grupo geral, ou uma pena aplicada por sua Santidade.

Não tendo nada a acrescentar aguardo que desde já todos tomem consciência, rezem por este apostolado e peçam que Deus dê um longo pontificado a Francisco.


  ESSE DECRETO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.


  Dado e passado em Brasília DF aos 16 dias do mês de Abril de 2021

  


   +Rikelme Santos Cardeal Feitosa 

Dom Frei Rikelme Santos Cardeal Feitosa, ofm