CONGREGAÇÃO PARA EDUCAÇÃO CATÓLICA
DOM RIKELME SANTOS FEITOSA, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
Caríssimos irmãos paz e bem, sabemos que, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro, esse uso indevido deriva de caso para caso, mas o mais simples é o sem autorização da pessoa dona da imagem.
Por tanto é uma exposição escancarada dos irmãos, e isso não deve acontecer em nosso Apostolado, devemos ser conscientes de nossos atos e buscar corrigir os mesmos.
Fazendo essa Avaliação o uso de imagem pessoal de qualquer um que seja implicará na seguinte penalidade, independente de Cardeias ou seminaristas:
1- suspensão de 5 dias do uso da ordem
2- Processo no tribunal eclesiástico
3- em casos graves expulsão.
4- também penas como: Advertência, perda do direito de está no grupo geral, ou uma pena aplicada por sua Santidade.
Não tendo nada a acrescentar aguardo que desde já todos tomem consciência, rezem por este apostolado e peçam que Deus dê um longo pontificado a Francisco.
ESSE DECRETO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Dado e passado em Brasília DF aos 16 dias do mês de Abril de 2021
+Rikelme Santos Cardeal Feitosa
Dom Frei Rikelme Santos Cardeal Feitosa, ofm