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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Que o Senhor o conserve por muitos anos de vida, felicidade na terra e com zelo o proteja contra a maldade dos seus inimigos

Novas diretrizes para fundação de congregações


  Congregação para os Institutos de Vida Consagrada  e as Sociedades de Vida Apostólica




Rikelme Santos Feitosa

Por mercê de Deus e da Santa sé  de minecraft


Prefeito da congregação para os institutos de vida consagrada e as sociedades de vida Apostólica. 


  Caros irmãos saúde e Paz,

      Para melhor organização e desenvolvimento dos nossos irmãos e irmãs que sentem o desejo e o chamado para vida  consagrada se faz necessário uma diretriz clara e bem pensada para fundação de congregações, que vai desde do seu início, desevolvimento, Trabalho pastoral e vocacional


  • FUNDAÇÃO  

1. Para fundação de uma nova ordem o superior(o provisório) deve ser analizado pelo prefeito, seu testemunho pastoral dentro da Sé, sua convivência com os demais membros, suas qualidades, entre outros.

2.  O superior da mesma deverá apresentar para a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica(CIVCSVA), um estatuto com as regras e carismas, uma hierarquia e um número de no mínimo 3 membros.

3. Após tudo isso, a prefeitura irá analisar e se for considerado necessário a congregação, irá ser autorizado sua fundação. 

  • MANUTENÇÃO VOCACIONAL 

4.
 A congregação deverá designar membros das mesmas para a promotoria vocacional, onde os mesmos irão divulgar, acolher, e se necessário formar.

5. A congregação que não render frutos vocacionais a sé, devem ser advertidas, em 3 advertências a mesma será fechada por falta de manutenção vocacional

6. As congregações que interferirem no vocacional diocesano serão advertidos e caso não corrigirem serão punidos.

  • FUNCIONAMENTO GERAL DA ORDEM 

7. A ordem deve estabelecer uma grade de orações e liturgias para o crescimento espiritual dos congregados.

8. Os membros deverão manter obediência direta com o superior da ordem e com o Bispo local.

9. O superior da congregação deve relatar a (CIVCSVA) a cada 2 meses o desenvolvimento da congregação, seu crescimento no número de membros, suas atividades pastorais, e algum serviço prestado a comunidade diocesana.

10. As atividades desenvolvidas por a congregação deverão acontecer no convento, apenas quando não se houver necessidades poderá se celebrar fora dele.

11. O superior geral deve residir na casa mãe, caso não possua o mesmo deve residir em Roma.







Sem nada mais a acrescentar, me despeço  pedindo vossas orações e que Nossa Senhora da Ajuda e São José interceda por todos.
Paz e Bem!!!



Dado e passado em Roma, nos 25 dias do mês de Janeiro do ano de 2021



+Dom Rikelme Santos Feitosa 
Prefeito da congregação para os institutos de vida consagrada e as sociedades de vida Apostólica.