Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA
Oremus pro pontificem nostro, Benedictus

Decreto - Perca do estado Clerical

 DECRETO

Congregatio pro Religiosis

  Congregatio pro Doctrina Fidei 




+ Dom Ademir Cardeal Costa scj

Prefeito para a Congregação dos Bispos e do Clero 


A todos que lerem este decreto, Bençãos da parte de nosso Senhor.


Louvado seja o nosso Senhor Jesus Cristo!

Faça-se saber que Evaldo Júnior, fundador da Sé em Minecraft cismou e é um traidor a coroa Pontifícia. Todos aqueles que cuja a amizade fizera ser manipulado pelo mesmo, entrarem em comunhão com o cisma devem também ser considerados como cismáticos e expulsos da santa igreja.


Decretamos que todos os clerigos que se juntarem ao Cisma, perdem automaticamente o uso de Ordem, e devem ser expulsos da Santa Igreja Minecraftana, a matriarca.


Cân. 290 — A sagrada ordenação, uma vez recebida validamente, nunca se anula. No entanto, o clérigo perde o estado clerical:

1.° por sentença judicial ou por decreto administrativo, em que se declara inválida a sagrada ordenação;

2.º por pena de demissão, legitimamente imposta;

3.° por rescrito da Sé Apostólica; o qual só é concedido pela Sé Apostólica aos diáconos por causas graves, e aos presbíteros por causas gravíssimas.

Cân. 291 — Exceptuando o caso referido no cân. 290, n.° 1, a perda do estado clerical não acarreta consigo a dispensa da obrigação do celibato, a qual é concedida exclusivamente pelo Romano Pontífice.

Cân. 292 — O clérigo que, segundo as normas do direito, perder o estado clerical, perde com ele os direitos próprios desse estado, e não fica sujeito às obrigações do estado clerical, sem prejuízo do prescrito no cân. 291; fica proibido de exercer o poder de ordem, salvo o prescrito no cân. 976, e pelo mesmo facto fica privado de todos os ofícios e cargos bem como de qualquer poder delegado.

Cân. 293 — O clérigo que tiver perdido o estado clerical não pode ser reintegrado entre os clérigos, a não ser por rescrito da Sé Apostólica.





Dado e Passado em Roma em 02 de Janeiro no ano da Sagrada Família de 2021 sob proteção de São José 



+Dom Ademir Cardeal Costa scj

Dom Ademir Cardeal Costa scj

Prefeito para a Congregação dos Bispos 

Prefeito para a Congregação do Clero 

Decano do Sacro Colégio Cardinalício