DECRETO
Congregatio pro Religiosis
Congregatio pro Doctrina Fidei
+ Dom Ademir Cardeal Costa scj
Prefeito para a Congregação dos Bispos e do Clero
A todos que lerem este decreto, Bençãos da parte de nosso Senhor.
Louvado seja o nosso Senhor Jesus Cristo!
Faça-se saber que Evaldo Júnior, fundador da Sé em Minecraft cismou e é um traidor a coroa Pontifícia. Todos aqueles que cuja a amizade fizera ser manipulado pelo mesmo, entrarem em comunhão com o cisma devem também ser considerados como cismáticos e expulsos da santa igreja.
Decretamos que todos os clerigos que se juntarem ao Cisma, perdem automaticamente o uso de Ordem, e devem ser expulsos da Santa Igreja Minecraftana, a matriarca.
Cân. 290 — A sagrada ordenação, uma vez recebida validamente, nunca se anula. No entanto, o clérigo perde o estado clerical:
1.° por sentença judicial ou por decreto administrativo, em que se declara inválida a sagrada ordenação;
2.º por pena de demissão, legitimamente imposta;
3.° por rescrito da Sé Apostólica; o qual só é concedido pela Sé Apostólica aos diáconos por causas graves, e aos presbíteros por causas gravíssimas.
Cân. 291 — Exceptuando o caso referido no cân. 290, n.° 1, a perda do estado clerical não acarreta consigo a dispensa da obrigação do celibato, a qual é concedida exclusivamente pelo Romano Pontífice.
Cân. 292 — O clérigo que, segundo as normas do direito, perder o estado clerical, perde com ele os direitos próprios desse estado, e não fica sujeito às obrigações do estado clerical, sem prejuízo do prescrito no cân. 291; fica proibido de exercer o poder de ordem, salvo o prescrito no cân. 976, e pelo mesmo facto fica privado de todos os ofícios e cargos bem como de qualquer poder delegado.
Cân. 293 — O clérigo que tiver perdido o estado clerical não pode ser reintegrado entre os clérigos, a não ser por rescrito da Sé Apostólica.
Dado e Passado em Roma em 02 de Janeiro no ano da Sagrada Família de 2021 sob proteção de São José
+Dom Ademir Cardeal Costa scj
Dom Ademir Cardeal Costa scj
Prefeito para a Congregação dos Bispos
Prefeito para a Congregação do Clero
Decano do Sacro Colégio Cardinalício