FRANCISCUS EP I S C O P U S
Por mercê de Deus de da Santa se apostolo S.S. Francisco Aquele que possui a suprema autoridade na Santa Igreja de Deus por providência Divina Papa, movido pela paternidade solicitude para com as almas, Decreto datada em Roma, junto de S. Pedro, no dia 10 de Novembro do ano do Senhor de 2020.
Decreto a criação da Província de Aparecida, instalará a Sede do magistério episcopal na Igreja Matriz do mesmo território Provincial.
Trate o Bispo da Província de Aparecida, DOM ADEMIR CARDEAL COSTA scj, logo que lhe parecer oportuno, de fundar o Colégio dos Cônegos na sua Igreja Matriz; Cuide também de fundar o mais breve possível ao menos o seminário menor, e dele escolha os melhores jovens, para ingressar no mesmo.
Logo que este Nosso Decreto de Execução entrar em pleno vigor, sejam tidos como pertencentes àquela Província os clérigos que de direito moram na região; porém, presume-se que pertencem à nova diocese os alunos do Seminário, se nasceram no território da mesma, ainda que estudem em outro lugar.
A Cúria de Brasília envie o quanto antes à Cúria da Província, todos os documentos e atas que dizem respeito à nova Sede, aos seus clérigos, fiéis e bens temporais.
Estatuímos e ordenamos ainda que a Carta Apostólica e este Nosso Decreto de Execução sejam lidos publicamente diante do Bispo de Brasília, ou um sacerdote por ele delegado, em presença do clero e do povo, na futura Igreja Catedral/Matriz da Província, ou em outro lugar mais conveniente da mesma cidade; ao mesmo tempo que se fizerem estas coisas, este Nosso Decreto entrará em pleno vigor. Cuide finalmente o Bispo de Brasília de Nos enviar dois exemplares fidedignos das atas do ato realizado.
Observem-se no entanto, as coisas que por direito se devem observar, não obstante quaisquer determinações em contrário.
Dado no palácio Apostólico em Roma, no dia 10 de Novembro do ano do Senhor de 2020.
+ S Papa Franciscus
Servus Servorum Dei