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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

Constituição “Sacræ Disciplinæ Leges” | Sacro Concílio Lateranense II

SACRUM CONCILIUM LATERANENSIS

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
“SACRÆ DISCIPLINÆ LEGES”
PARA A PROMULGAÇÃO DO CÓDIGO DE DIREITO
CANÔNICO DA SANTA IGREJA DO MINECRAFT

IOANNES, EPISCOPUS
PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ
ROMANÆ                            METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS
SERVUS SERVORUM DEI
VICARII FILII DEI

UNA CUM SACROSANCTI CONCILII
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

1. O Código, como principal documento legislativo da Igreja, baseado na herança jurídica e legislativa da Revelação e da Tradição, deve considerar-se o instrumento indispensável para assegurar a ordem tanto na vida individual e social, como na própria atividade da Igreja presente no Minecraft. Por isso, além de conter os elementos fundamentais da estrutura hierárquica e orgânica da Igreja, estabelecidos pelo seu Divino Fundador ou baseados na tradição apostólica ou na mais antiga tradição, e ainda as principais normas referentes ao exercício do tríplice múnus confiado à própria Igreja, deve o Código definir também as regras e as normas de comportamento.

2. Daqui derivam algumas normas fundamentais, pelas quais todo o novo Código é regulado, no âmbito da sua matéria própria, bem como da própria linguagem, que está relacionada com esta matéria.

3. Contudo, dentre os elementos que exprimem a verdadeira e própria imagem da Igreja do Minecraft, devem enumerar-se principalmente estes: a doutrina segundo a qual a Igreja é proposta como Povo de Deus, e a autoridade hierárquica como serviço; além disso, a doutrina que apresenta a Igreja como comunhão e que, por conseguinte, determina as relações mútuas que devem existir entre a Igreja particular e a universal, e entre a colegialidade e o primado; igualmente, a doutrina segundo a qual todos os membros do Povo de Deus, segundo o modo que participam no tríplice múnus de Cristo, sacerdotal, profético e real. A esta doutrina está ligada também a referente aos deveres e direitos dos fiéis, e particularmente aos leigos.

4. De fato, o novo Código de Direito Canônico é absolutamente necessário à Igreja do Minecraft. Já que ela também está constituída como um todo orgânico social-virtual e visível, tem necessidade de normas, para que a sua estrutura hierárquica e orgânica se torne visível, para que o exercício das funções a ela divinamente confiadas, especialmente a do poder sagrado e a da administração dos Sacramentos, possa ser devidamente organizado, para que as relações mútuas de todos possam ser reguladas segundo a justiça baseada na caridade, garantidos e bem definidos os direitos de cada um, e, enfim, para que as iniciativas comuns, assumidas para uma vida cristã cada vez mais perfeita, sejam apoiadas, fortalecidas e promovidas mediante as normas canônicas.

5. Finalmente, as leis canônicas pela sua própria natureza devem ser observadas; por isso foi usada a máxima diligência, pelos Padres Conciliares do sagrado Concílio Lateranense II, para que na longa preparação do Código a expressão das normas fosse precisa e elas se apoiassem num sólido fundamento jurídico, canônico e teológico.

6. Depois de todas estas considerações, deve sem dúvida augurar-se que a nova legislação canônica se torne um instrumento eficaz com que a Igreja possa aperfeiçoar-se de acordo com o Espírito Santo, e mostrar-se cada vez mais capaz de cumprir neste mundo virtual a sua missão salvífica.

7. Confiantes, portanto, no auxílio da graça divina, e apoiados na autoridade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, com ciência certa e anuindo aos desejos dos Bispos de todo o Orbe do Minecraft, que com afeto colegial trabalharam conosco, com nossa autoridade de que dispomos, mediante esta Nossa Constituição para valer no futuro, promulgamos o presente Código, tal como foi elaborado e revisto. Determinamos que desde agora e no futuro tenha força de lei para toda a Igreja do Minecraft, e confiamo-lo ao vigilante cuidado de todos aos quais diz respeito, para ser observado.

8. Mas para que todos possam mais confiadamente informar-se e conhecer a fundo estas disposições, antes que elas tenham força jurídica, decretamos e mandamos que tenham força de lei a partir da publicação desta Constituição. Não obstante disposições, constituições, privilégios, mesmo dignos de especial e singular menção, e costumes em contrário.

9. Exortamos, portanto, os nossos filhos diletos a observarem com ânimo sincero e boa vontade as normas propostas, na esperança de que refloresça na Igreja uma renovada disciplina, e de que assim se promova cada vez mais, sob a proteção da Beatíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, a salvação das almas.



 IOANNES PP.
Pontifex Maximus

Eu o subscrevi,
 Henrique Card. GÄNSWEIN
Sec.  de  Estado

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O Código de Direito Canônico pode ser acessado no link abaixo: