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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Constituição “Pulchritudo Liturgiæ” | Sacro Concílio Lateranense II

SACRUM CONCILIUM LATERANENSIS

CONSTITUIÇÃO CONCILIAR
“PULCHRITUDO LITURGIÆ”
SOBRE A SAGRADA LITURGIA
NA SANTA IGREJA DO MINECRAFT

IOANNES, EPISCOPUS
PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ
ROMANÆ                            METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS
SERVUS SERVORUM DEI
VICARII FILII DEI

UNA CUM SACROSANCTI CONCILII
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

PROÊMIO
INTRODUÇÃO

1. O sagrado Concílio propõe-se fomentar a vida cristã entre os fiéis, adaptar melhor às necessidades do nosso tempo as instituições susceptíveis de mudança, promover tudo o que pode ajudar à união de todos os crentes em Cristo, e fortalecer o que pode contribuir para chamar a todos ao seio da Igreja. Julga, por isso, dever também interessar-se de modo particular pela reforma e incremento da Liturgia.

2. A Liturgia, pela qual, especialmente no sacrifício eucarístico, “se opera o fruto da nossa Redenção” [1], contribui em sumo grau para que os fiéis exprimam na vida e manifestem aos outros o mistério de Cristo e a autêntica natureza da verdadeira Igreja, que é simultâneamente humana e divina, visível e dotada de elementos invisíveis, empenhada na acção e dada à contemplação, presente no mundo e, todavia, peregrina, mas de forma que o que nela é humano se deve ordenar e subordinar ao divino, o visível ao invisível, a ação à contemplação, e o presente à cidade futura que buscamos [2]. A Liturgia, ao mesmo tempo que edifica os que estão na Igreja em templo santo no Senhor, em morada de Deus no Espírito [3], até à medida da idade da plenitude de Cristo [4], robustece de modo admirável as suas energias para pregar Cristo e mostra a Igreja aos que estão fora, como sinal erguido entre as nações [5], para reunir à sua sombra os filhos de Deus dispersos [6], até que haja um só rebanho e um só pastor [7].
 
✠ Henrique Azevedo Card. Gänswein, Presidente da Comissão Conciliar para a Liturgia.
✠ Evaldo Von Card. Habsburgo, Auxiliar da Comissão Conciliar.
✠ Pietro Albuquerque Card. Ferraz, Auxiliar da Comissão Conciliar.

CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS EM ORDEM
À REFORMA E INCREMENTO DA LITURGIA

I - NATUREZA DA SAGRADA LITURGIA E SUA IMPORTÂNCIA NA VIDA DA IGREJA

JESUS CRISTO SALVADOR DO MUNDO

3. Deus, que “quer que todos os homens se salvem e cheguem ao conhecimento da verdade” (ITm 2,4), “tendo falado outrora muitas vezes e de muitos modos aos nossos pais pelos profetas” (Hb 1,1), quando chegou a plenitude dos tempos, enviou o Seu Filho, Verbo feito carne, ungido pelo Espírito Santo, a evangelizar os pobres, curar os contritos de coração [8], como médico da carne e do espírito [9], mediador entre Deus e os homens [10]. A sua humanidade foi, na unidade da pessoa do Verbo, o instrumento da nossa salvação. Por isso, em Cristo “se realizou plenamente a nossa reconciliação e se nos deu a plenitude do culto divino” [11].

Esta obra da redenção dos homens e da glorificação perfeita de Deus, prefigurada pelas suas grandes obras no povo da Antiga Aliança, realizou-a Cristo Senhor, principalmente pelo mistério pascal da sua bem-aventurada Paixão, Ressurreição dos mortos e gloriosa Ascensão, em que “morrendo destruiu a nossa morte e ressurgindo restaurou a nossa vida” [12]. Foi do lado de Cristo adormecido na cruz que nasceu o sacramento admirável de toda a Igreja [13].

PELO SACRIFÍCIO E PELOS SACRAMENTOS

4. Assim como Cristo foi enviado pelo Pai, assim também Ele enviou os Apóstolos, cheios do Espírito Santo, não só para que, pregando o Evangelho a toda a criatura [14], anunciassem que o Filho de Deus, pela sua morte e ressurreição, nos libertara do poder de Satanás [15] e da morte e nos introduzira no Reino do Pai, mas também para que realizassem a obra de salvação que anunciavam, mediante o sacrifício e os sacramentos, à volta dos quais gira toda a vida litúrgica. Pelo Batismo são os homens enxertados no mistério pascal de Cristo: mortos com Ele, sepultados com Ele, com Ele ressuscitados [16]; recebem o espírito de adoção filial que “nos faz clamar: Abba, Pai” (Rm 8,15), transformando-se assim nos verdadeiros adoradores que o Pai procura [17]. E sempre que comem a Ceia do Senhor, anunciam igualmente a sua morte até Ele vir [18]. Por isso foram batizados no próprio dia de Pentecostes, em que a Igreja se manifestou ao mundo, os que receberam a palavra de Pedro. E “mantinham-se fiéis à doutrina dos Apóstolos, à participação na fração do pão e nas orações [...] louvando a Deus e sendo bem vistos pelo povo” (At 2,41-47). Desde então, nunca mais a Igreja deixou de se reunir em assembleia para celebrar o mistério pascal: lendo “o que se referia a Ele em todas as Escrituras” (Lc 24,27), celebrando a Eucaristia, na qual “se torna presente o triunfo e a vitória da sua morte” [19], e dando graças “a Deus pelo Seu dom inefável (2Co 9,15) em Cristo Jesus, “para louvor da sua glória” (Ef 1,12), pela virtude do Espírito Santo.

PRESENÇA DE CRISTO NA LITURGIA

5. Para realizar tão grande obra, Cristo está sempre presente na sua igreja, especialmente nas ações litúrgicas. Está presente no sacrifício da Missa na pessoa do ministro - “O que se oferece agora pelo ministério sacerdotal é o mesmo que se ofereceu na Cruz” [20]. Está presente com o seu dinamismo nos Sacramentos, de modo que, quando alguém batiza, é o próprio Cristo que batiza [21]. Está presente na sua palavra, pois é Ele que fala ao ser lida na Igreja a Sagrada Escritura. Está presente, enfim, quando a Igreja reza e canta, Ele que prometeu: “Onde estiverem dois ou três reunidos em meu nome, Eu estou no meio deles” (Mt 18,20).

Em tão grande obra, que permite que Deus seja perfeitamente glorificado e que os homens se santifiquem, Cristo associa sempre a si a Igreja, sua esposa muito amada, a qual invoca o seu Senhor e por meio dele rende culto ao Eterno Pai.

Com razão se considera a Liturgia como o exercício da função sacerdotal de Cristo. Nela, os sinais sensíveis significam e, cada um à sua maneira, realizam a santificação dos homens; nela, o Corpo Místico de Jesus Cristo - cabeça e membros - presta a Deus o culto público integral.

Portanto, qualquer celebração litúrgica é, por ser obra de Cristo sacerdote e do seu Corpo que é a Igreja, ação sagrada por excelência, cuja eficácia, com o mesmo título e no mesmo grau, não é igualada por nenhuma outra ação da Igreja.

A LITURGIA TERRENA ANTECIPAÇÃO DA LITURGIA CELESTE

6. Pela Liturgia da terra participamos, saboreando-a já, na Liturgia celeste celebrada na cidade santa de Jerusalém, para a qual, como peregrinos nos dirigimos e onde Cristo está sentado à direita de Deus, ministro do santuário e do verdadeiro tabernáculo [22]; por meio dela cantamos ao Senhor um hino de glória com toda a milícia do exército celestial, esperamos ter parte e comunhão com os Santos cuja memória veneramos, e aguardamos o Salvador, nosso Senhor Jesus Cristo, até Ele aparecer como nossa vida e nós aparecermos com Ele na glória [23].

LUGAR DA LITURGIA NA VIDA DA IGREJA

7. A sagrada Liturgia não esgota toda a ação da Igreja, porque os homens, antes de poderem participar na Liturgia, precisam de ouvir o apelo à fé e à conversão: “Como hão de invocar aquele em quem não creram? Ou como hão de crer sem o terem ouvido? Como poderão ouvir se não houver quem pregue? E como se há de pregar se não houver quem seja enviado?” (Rm 10,14-15).

É por este motivo que a Igreja anuncia a mensagem de salvação aos que ainda não têm fé, para que todos os homens venham a conhecer o único Deus verdadeiro e o Seu enviado, Jesus Cristo, e se convertam dos seus caminhos pela penitência [24]. Aos que crêem, tem o dever de pregar constantemente a fé e a penitência, de dispô-los aos Sacramentos, de ensiná-los a guardar tudo o que Cristo mandou [25], de estimulá-los a tudo o que seja obra de caridade, de piedade e apostolado, onde os cristãos possam mostrar que são a luz do mundo, embora não sejam deste mundo, e que glorificam o Pai diante dos homens.

8. Contudo, a Liturgia é simultâneamente a meta para a qual se encaminha a ação da Igreja e a fonte de onde promana toda a sua força. Na verdade, o trabalho apostólico ordena-se a conseguir que todos os que se tornaram filhos de Deus pela fé e pelo Batismo se reunam em assembleia para louvar a Deus no meio da Igreja, participem no Sacrifício e comam a Ceia do Senhor.

A Liturgia, por sua vez, impele os fiéis, saciados pelos “mistérios pascais”, a viverem “unidos no amor” [26]; pede “que sejam fiéis na vida a quanto receberam pela fé” [27]; e pela renovação da aliança do Senhor com os homens na Eucaristia, e aquece os fiéis na caridade urgente de Cristo. Da Liturgia, pois, em especial da Eucaristia, corre sobre nós, como de sua fonte, a graça, e por meio dela conseguem os homens com total eficácia a santificação em Cristo e a glorificação de Deus, a que se ordenam, como a seu fim, todas as outras obras da Igreja.

VIDA ESPIRITUAL EXTRA-LITÚRGICA
 
9. A participação na sagrada Liturgia não esgota, todavia, a vida espiritual. O cristão, chamado a rezar em comum, deve entrar também no seu quarto para rezar a sós [28] ao Pai, segundo ensina o Apóstolo, deve rezar sem cessar [29]. E o mesmo Apóstolo nos ensina a trazer sempre no nosso corpo os sofrimentos da morte de Jesus, para que a sua vida se revele na nossa carne mortal [30]. É essa a razão por que no Sacrifício da Missa pedimos ao Senhor que, tendo aceitado a oblação da vítima espiritual, faça de nós uma “oferta eterna” [31] a si consagrada.

10. São muito de recomendar os exercícios piedosos do povo cristão, desde que estejam em conformidade com as leis e as normas da Igreja, e especialmente quando se fazem por mandato da Sé Apostólica.

Gozam também de especial dignidade as práticas religiosas das Igrejas particulares, celebradas por mandato dos Bispos e segundo os costumes ou os livros legitimamente aprovados.

Importa, porém, ordenar essas práticas tendo em conta os tempos litúrgicos, de modo que se harmonizem com a sagrada Liturgia, de certo modo derivem dela, e a ela, que por sua natureza é muito superior, conduzam o povo.

II - EDUCAÇÃO LITÚRGICA E PARTICIPAÇÃO ATIVA

NORMAS GERAIS

11. É desejo ardente na mãe Igreja que todos os fiéis cheguem àquela plena, consciente e ativa participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da Liturgia exige e que é, por força do Batismo, um direito e um dever do povo cristão, “raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido” (1Pe 2,9; Cf. 2,4-5).

O Concílio Vaticano, na reforma e incremento da sagrada Liturgia, pediu que deve dar-se a maior atenção a esta plena e ativa participação de todo o povo porque ela é a primeira e necessária fonte onde os fiéis hão-de beber o espírito genuinamente cristão. Esta é a razão que deve levar os pastores de almas a procurarem-na com o máximo empenho, através da devida educação.

Mas, porque não há qualquer esperança de que tal aconteça, se antes os pastores de almas se não imbuírem plenamente. do espírito e da virtude da Liturgia e não se fizerem mestres nela, é absolutamente necessário que se providencie em primeiro lugar à formação litúrgica do clero. Por tal razões este sagrado Concílio determinou quanto segue:

FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DE LITURGIA

12. Os professores que se destinam a ensinar a sagrada Liturgia nos seminários, nas casas de estudos dos religiosos e nas Pontifícias Universidades, devem receber a formação conveniente em ordem ao seu múnus em institutos para isso especialmente destinados.

O ENSINO DA LITURGIA NOS SEMINÁRIOS

13. A sagrada Liturgia deve ser tida, nos seminários e casas de estudo dos religiosos, como uma das disciplinas necessárias e mais importantes, nas Pontifícias Universidades como uma das disciplinas principais, e ensinar-se nos seus aspectos quer teológico e histórico, quer espiritual, pastoral e jurídico.

A FORMAÇÃO LITÚRGICA DOS SEMINARISTAS, SACERDOTES E FIÉIS

14. Nos seminários e casas religiosas, adquiram os clérigos uma formação litúrgica da vida espiritual, mediante uma conveniente iniciação que lhes permita penetrar no sentido dos ritos sagrados e participar perfeitamente neles, mediante a celebração dos sagrados mistérios, como também mediante outros exercícios de piedade penetrados do espírito da sagrada Liturgia. Aprendam também a observar as leis litúrgicas, de modo que nos seminários e institutos religiosos a vida seja totalmente impregnada de espírito litúrgico.

15. Ajudem-se os sacerdotes, quer seculares quer religiosos, que já trabalham na vinha do Senhor, por todos os meios oportunos, a penetrarem cada vez melhor o sentido do que fazem nas funções sagradas, a viverem a vida litúrgica, e a partilharem-na com os fiéis que lhes estão confiados.

16. Procurem os pastores de almas fomentar com persistência e zelo a educação litúrgica e a participação ativa dos fiéis, tanto interna como externa, segundo a sua idade, condição, gênero de vida e grau de cultura religiosa, na convicção de que estão cumprindo um dos mais importantes múnus do dispensador fiel dos mistérios de Deus. Neste ponto guiem o rebanho não só com palavras mas também com o exemplo.

III - NORMATIVAS DA SAGRADA LITURGIA

17. Este Sagrado Concílio estabeleceu as seguintes normas:

A) NORMAS GERAIS

A AUTORIDADE COMPETENTE

18. § 1. Para Regular a sagrada Liturgia compete unicamente à autoridade da Igreja, a qual reside na Sé Apostólica e, segundo as normas do Direito, no Bispo.

§ 2. Em virtude do poder concedido pelo Direito, pertence também às competentes conferências episcopais territoriais, legitimamente constituídas, dentro dos limites estabelecidos, a Liturgia.

§ 3. Por isso, ninguém mais, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica.
 
O LUGAR DA SAGRADA ESCRITURA

19. É enorme a importância da Sagrada Escritura na celebração da Liturgia, sendo esta, o centro da Liturgia em nossa realidade. Porque é a ela que se vão buscar as leituras que se explicam na homilia e os salmos para cantar; com o seu espírito e da sua inspiração nasceram as preces, as orações e os hinos litúrgicos; dela tiram a sua capacidade de significação as ações e os sinais. Portanto, é necessário desenvolver aquele amor suave e vivo da Sagrada Escritura de que dá testemunho a venerável tradição dos ritos.

B) NORMAS QUE DERIVAM DA NATUREZA
HIERÁRQUICA E COMUNITÁRIA DA IGREJA

Por isso, tais ações pertencem a todo o Corpo da Igreja, manifestam-no, atingindo, porém, cada um dos membros de modo diverso, segundo a variedade de estados, funções e participação atual.
 
21. Sempre que os ritos comportam, segundo a natureza particular de cada um, uma celebração comunitária, caracterizada pela presença e ativa participação dos fiéis, inculque-se que esta deve preferir-se, na medida do possível, à celebração individual e como que privada.

Isto é válido sobretudo para a celebração da Missa e para a administração dos sacramentos, ressalvando-se sempre a natureza pública e social de toda a Missa.
 
22. Nas celebrações litúrgicas, limite-se cada um, ministro ou fiel leigo, exercendo o seu ofício, a fazer tudo e só o que é de sua competência, segundo a natureza do rito e as leis litúrgicas.

OS MINISTROS INFERIORES
 
23. Os que servem ao altar desempenham também um autêntico ministério litúrgico. Exerçam, pois, o seu múnus com piedade autêntica e do modo que convém a tão grande ministério e que o Povo de Deus tem o direito de exigir.

É, pois, necessário imbuí-los de espírito litúrgico, cada um a seu modo, e formá-los para executarem perfeita e ordenadamente a parte que lhes compete.

A PARTICIPAÇÃO DOS FIÉIS LEIGOS

24. Para fomentar a participação ativa, promovam-se as aclamações dos fiéis, as respostas, a salmodia, e as antífonas, bem como as ações. Não deve deixar de observar-se, a seu tempo, um silêncio sagrado.

C) NORMAS QUE DERIVAM DA
NATUREZA DIDÁTICA E PASTORAL DA LITURGIA

O VALOR DIDÁTICO DA LITURGIA
 
25. Embora a sagrada Liturgia seja principalmente culto da majestade divina, é também abundante fonte de instrução para o povo fiel [34]. Efetivamente, na Liturgia Deus fala ao Seu povo, e Cristo continua a anunciar o Evangelho. Por seu lado, o povo responde a Deus com o canto e a oração.

As orações dirigidas a Deus pelo sacerdote que preside, em representação de Cristo, à assembleia, são ditas em nome de todo o Povo santo e de todos os que estão presentes. Os próprios sinais visíveis que a sagrada Liturgia utiliza para simbolizar as realidades invisíveis foram escolhidos por Cristo ou pela Igreja.

Por isso, não é só quando se faz a leitura “do que foi escrito para nossa instrução” (Rm 15,4), mas também quando a Igreja reza, canta ou age, que a fé dos presentes é alimentada e os espíritos se elevam a Deus, para se lhe submeterem de modo racional e receberem com mais abundância a sua graça.

Por isso, observem-se as seguintes normas gerais: 

APLICAÇÃO AOS DIVERSOS RITOS

26. Brilhem os ritos pela sua nobre simplicidade, sejam claros na brevidade e evitem repetições inúteis; devem adaptar-se à capacidade de compreensão dos fiéis, e não precisar, em geral, de muitas explicações.

A CONEXÃO ENTRE A A PALAVRA E O RITO

27. Para se poder ver claramente que na Liturgia o rito e a palavra estão intimamente unidos:

a) seja mais abundante, variada e bem adaptada a leitura da Sagrada Escritura nas celebrações litúrgicas.

b) o ministério da palavra deve ser exercido com muita fidelidade e no modo devido. A pregação deve ir beber à Sagrada Escritura e à Liturgia, e ser como que o anúncio das maravilhas de Deus na história da salvação, ou seja, no mistério de Cristo, o qual está sempre presente e operante em nós, sobretudo nas celebrações litúrgicas.

c) procure-se também inculcar por todos os modos uma catequese mais diretamente litúrgica.

A LÍNGUA LITÚRGICA

28. § 1. Deve conservar-se o uso do latim nos ritos latinos, salvo o direito particular.

§ 2. Dado, porém, que não raramente o uso da língua vulgar pode revestir-se de grande utilidade para o povo, quer na administração dos sacramentos, quer em outras partes da Liturgia, poderá conceder-se à língua vernácula lugar mais amplo, especialmente nas leituras e admonições, em algumas orações e cantos, segundo as normas estabelecidas para cada caso nos capítulos seguintes.

D) NORMAS PARA A ADAPTAÇÃO DA
LITURGIA À ÍNDOLE E TRADIÇÕES DOS POVOS

A ADAPTAÇÃO DA IGREJA

29. Não é desejo da Igreja impor, nem mesmo na Liturgia, a não ser quando está em causa a fé e o bem de toda a comunidade, uma forma única e rígida, mas respeitar e procurar desenvolver as qualidades e dotes de espírito das várias raças e povos. A Igreja considera com benevolência tudo o que nos seus costumes não está indissoluvelmente ligado a superstições e erros, e, quando é possível, mantém-no inalterável, por vezes chega a aceitá-lo na Liturgia, se se harmoniza com o verdadeiro e autêntico espírito litúrgico.

APLICAÇÃO À LITURGIA

30. Mantendo-se substancialmente a unidade do rito romano, dê-se possibilidade às legítimas diversidades e adaptações às várias regiões e povos, sobretudo nas Missões.

A AUTORIDADE COMPETENTE

31. Será da atribuição da competente autoridade eclesiástica territorial, de que fala o N.º 18 § 2, determinar as várias adaptações a fazer, especialmente no que se refere à administração dos sacramentos, aos sacramentais, às procissões, à língua litúrgica, à música sacra e às artes, dentro dos limites estabelecidos nas edições típicas dos livros litúrgicos e sempre segundo as normas fundamentais desta Constituição.

IV - PROMOÇÃO DA VIDA LITÚRGICA NA DIOCESE E NA PARÓQUIA

O BISPO, CENTRO DA UNIDADE DE VIDA NA DIOCESE

32. O Bispo deve ser considerado como o sumo-sacerdote do seu rebanho, de quem deriva e depende, de algum modo, a vida de seus fiéis em Cristo.

Por isso, todos devem dar a maior importância à vida litúrgica da diocese que gravita em redor do Bispo, sobretudo na igreja catedral, convencidos de que a principal manifestação da Igreja se faz numa participação perfeita e ativa de todo o Povo santo de Deus na mesma celebração litúrgica, especialmente na mesma Eucaristia, numa única oração, ao redor do único altar a que preside o Bispo rodeado pelo presbitério e pelos ministros [32].

O PÁROCO, SEU REPRESENTANTE

33. Impossibilitado como está o Bispo de presidir pessoalmente sempre e em toda a diocese a todo o seu rebanho, vê-se na necessidade de reunir os fiéis em grupos vários, entre os quais têm lugar proeminente as paróquias, constituídas localmente sob a presidência dum pastor que faz as vezes do Bispo. As paróquias representam, de algum modo, a Igreja visível estabelecida em todo o mundo.

Por consequência, deve cultivar-se no espírito e no modo de agir dos fiéis e dos sacerdotes a vida litúrgica da paróquia e a sua relação com o Bispo, e trabalhar para que floresça o sentido da comunidade paroquial, especialmente na celebração comunitária da missa dominical.

V - INCREMENTO DA AÇÃO PASTORAL LITÚRGICA

SINAL PROVIDENCIAL

34. O interesse pelo incremento da Liturgia é justamente considerado como um sinal dos desígnios providenciais de Deus sobre o nosso tempo, como uma passagem do Espírito Santo pela sua Igreja, e imprime uma nota distintiva à própria vida da Igreja, a todo o modo religioso de sentir e de agir do nosso tempo.

Em ordem a desenvolver cada vez mais na Igreja esta ação pastoral litúrgica, o sagrado Concílio determinou:

COMISSÃO DE LITURGIA E PASTORAL

35. Convém que a autoridade eclesiástica territorial competente, a que se refere o N.º 18 § 2, crie uma Comissão litúrgica e pastoral, que deve servir-se da ajuda de especialistas em liturgia e pastoral. Será atribuição da dita Comissão dirigir, guiada pela autoridade eclesiástica territorial, a pastoral litúrgica e pastoral no território da sua competência, promover os estudos e as experiências necessárias sempre que se trate de adaptações a propor à Santa Sé.

CAPÍTULO II
O SAGRADO MISTÉRIO DA EUCARISTIA

INSTITUIÇÃO E NATUREZA

36. O nosso Salvador instituiu na última Ceia, na noite em que foi entregue, o Sacrifício eucarístico do seu Corpo e do seu Sangue para perpetuar pelo decorrer dos séculos, até Ele voltar, o Sacrifício da cruz, confiando à Igreja, sua esposa amada, o memorial da sua morte e ressurreição: sacramento de piedade, sinal de unidade, vínculo de caridade [33], banquete pascal em que se recebe Cristo, a alma se enche de graça e nos é concedido o penhor da glória futura [34].

A PARTICIPAÇÃO DOS FIÉIS LEIGOS

37. É por isso que a Igreja procura, solícita e cuidadosa, que os cristãos não entrem neste mistério de fé como estranhos ou espectadores mudos, mas participem na ação sagrada, consciente, ativa e piedosamente, por meio duma boa compreensão dos ritos e orações; sejam instruídos pela palavra de Deus; alimentem-se à mesa do Corpo do Senhor; dêem graças a Deus; aprendam a oferecer-se a si mesmos, ao oferecer juntamente com o sacerdote, que não só pelas mãos dele, a hóstia imaculada; que, dia após dia, por Cristo mediador [35], progridam na unidade com Deus e entre si, para que finalmente Deus seja tudo em todos.

HOMILIA E ORAÇÃO DOS FIÉIS

38. A homilia, que é a exposição dos mistérios da fé e das normas da vida cristã no decurso do ano litúrgico e a partir do texto sagrado, é muito para recomendar, como parte da própria Liturgia; não deve omitir-se, sem motivo grave, nas missas dos domingos e festas de preceito, concorridas pelo povo.

39. Deve restaurar-se, especialmente nos domingos e festas de preceito, a “oração universal” ou “oração dos fiéis”, recitada após o Evangelho e a homilia, para que, com a participação do povo, se façam preces pela santa Igreja, pelos que nos governam, por aqueles a quem a necessidade oprime, por todos os homens e pela salvação de todo o mundo [36].

COMUNHÃO DOS FIÉIS

40. Recomenda-se vivamente um modo mais perfeito de participação na missa, que consiste em que os fiéis, depois da comunhão do sacerdote, recebam do mesmo Sacrifício, o Corpo do Senhor.

A comunhão sob as duas espécies, em nossa realidade, firmes os princípios dogmáticos estabelecidos pelo Concílio de Trento [37], pode ser permitida, quer aos clérigos e religiosos, quer aos leigos, nos casos a determinar pela Santa Sé e ao arbítrio do Bispo, como seria o caso dos recém-ordenados na missa da ordenação e dos professos na missa da sua profissão religiosa.

UNIDADE DA LITURGIA DA PALAVRA E DA LITURGIA EUCARÍSTICA

41. Estão tão intimamente ligadas entre si as duas partes de que se compõe a missa - a liturgia da Palavra e a liturgia Eucarística - que formam um só ato de culto. Por isso, o sagrado Concilio exorta com veemência os pastores de almas a instruirem bem os fiéis, na catequese, sobre a participação da missa inteira nas celebrações em nosso orbe.

CONCELEBRAÇÃO

42. É da atribuição do Bispo regular a disciplina da concelebração na diocese.

CAPÍTULO III
OS OUTROS SACRAMENTOS E OS SACRAMENTAIS

NATUREZA DOS SACRAMENTOS

43. Os sacramentos estão ordenados à santificação dos homens, à edificação do Corpo de Cristo e, enfim, a prestar culto a Deus; como sinais, têm também a função de instruir. Não só supõem a fé, mas também a alimentam, fortificam e exprimem por meio de palavras e coisas, razão pela qual se chamam sacramentos da fé. Conferem a graça, a cuja frutuosa recepção a celebração dos mesmos optimamente dispõe os fiéis, bem como a honrar a Deus do modo devido e a praticar a caridade.

Por este motivo, interessa muito que os fiéis compreendam facilmente os sinais sacramentais e recebam com a maior frequência possível os sacramentos que foram instituídos para alimentar a vida cristã.

NATUREZA DOS SACRAMENTAIS

44. A santa mãe Igreja instituiu também os sacramentais. Estes são, à imitação dos sacramentos, sinais sagrados que significam realidades, sobretudo de ordem espiritual, e se obtêm pela oração da Igreja. Por meio deles dispõem-se os homens para a recepção do principal efeito dos sacramentos e santificam-se as várias circunstâncias da vida.

45. Portanto, a liturgia dos sacramentos e sacramentais faz com que a graça divina, que deriva do Mistério pascal da Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo, onde vão buscar a sua eficacia todos os sacramentos e sacramentais, santifique todos os passos da vida dos fiéis que os recebem com a devida disposição. A ela se deve também que não deixe de poder ser orientado para a santificação dos homens e para o louvor de Deus o bom uso das coisas materiais.

A ADMINISTRAÇÃO

46. Em nossa realidade, os Sacramentos e os Sacramentais não possuem nenhuma validade. Contudo, deve-se haver uma resignificação dos mesmos, onde busca-se seguir a integralidade dos ritos, porém, não se deve preferir a fórmula.

Os Bispos, como moderadores da liturgia, são responsáveis pela autorização da celebração dos Sacramentos em suas dioceses.

RITO DO BATISMO

47. § 1. Deve ser usado o rito para o Batismo de adultos.

§ 2. Realiza-se o Batismo dentro ou fora da Missa, conforme rito previsto, o qual deve ser seguido em sua integralidade.

§ 3. Omita-se no rito do Batismo a fórmula: “eu te batizo em nome do Pai e do filho e do Espírito Santo”.

RITO DA CONFIRMAÇÃO

48. § 1. Realiza-se a Confirmação dentro ou fora da Missa, conforme rito previsto, o qual deve ser seguido em sua integralidade.

§ 2. A confirmação é presidida pelo Bispo, que, em casos de necessidade, pode delegar algum sacerdote para o realizar.

§ 3. Omita-se no rito da Confirmação a fórmula: “recebe, por este sinal, o Espírito Santo, o Dom de Deus”.

RITO DA PENITÊNCIA

49. Seja o sacramento da Penitência totalmente resignificado. Seja tido, portanto, como uma direção espiritual e não como uma confissão.

RITO DA UNÇÃO DOS ENFERMOS

50. O sacramento da Unção dos Enfermos é suprimida. Sendo este privado e autorizado somente ao Romano Pontífice.

RITO DA ORDEM

51. § 1. O sacramento em todos os graus são administrados somente por Bispos, e estes, legitimamente fiéis e ordenados.

§ 2. Nesse sacramento, segue-se o rito em sua integralidade.

RITO DO MATRIMÔNIO

52. § 1. Realiza-se o Matrimônio dentro ou fora da Missa, conforme rito previsto, o qual deve ser seguido em sua integralidade.

§ 2. Omita-se no rito do Matrimônio o consentimento dos noivos.

§ 3. O Matrimônio só pode ser celebrado com fiéis, sendo suprimida a prática com bonecos ou Aldeões.

RITO DAS EXÉQUIAS

53. § 1. A celebração das Exéquias é suprimida. Sendo esta privada e autorizada somente ao Romano Pontífice.

§ 2. Portanto, o sagrado Concílio determinou que fosse cessado as mortes pelos jogadores. Sendo uma ofensa e banalização a Deus a celebração pelo defunto vivo.

§ 3. As missas pelos fiéis defuntos ou por um defunto em particular, que tenha feito sua páscoa eterna na realidade, são permitidas.

CAPÍTULO IV
O OFÍCIO DIVINO

SUA NATUREZA: ORAÇÃO DA IGREJA EM NOME DE CRISTO
 
54. Jesus Cristo, sumo sacerdote da nova e eterna Aliança, ao assumir a natureza humana, trouxe a este exílio da terra aquele hino que se canta por toda a eternidade na celeste mansão. Ele une a si toda a humanidade e associa-a a este cântico divino de louvor.

Continua esse múnus sacerdotal por intermédio da sua Igreja, que louva o Senhor sem cessar e intercede pela salvação de todo o mundo, não só com a celebração da Eucaristia, mas de vários outros modos, especialmente pela recitação do Ofício divino.

55. O Ofício divino, segundo a antiga tradição cristã, destina-se a consagrar, pelo louvor a Deus, o curso diurno e noturno do tempo. E quando são os sacerdotes a cantar esse admirável cântico de louvor, ou outros para tal deputados pela Igreja, ou os fiéis quando rezam juntamente com o sacerdote segundo as formas aprovadas, então é verdadeiramente a voz da Esposa que fala com o Esposo ou, melhor, a oração que Cristo, unido ao seu Corpo, eleva ao Pai.

56. Todos os que rezam assim, cumprem, por um lado, a obrigação própria da Igreja, e, por outro, participam na imensa honra da Esposa de Cristo, porque estão em nome da Igreja diante do trono de Deus, a louvar o Senhor.

VALOR PASTORAL

57. Os sacerdotes, dedicados ao sagrado ministério pastoral, recitarão com tanto mais fervor o Ofício divino, quanto mais conscientes estiverem de que devem seguir a exortação de São Paulo: “Rezai sem cessar” (1Tess 5,17). É que só o Senhor pode dar eficácia e fazer progredir a obra em que trabalham, Ele que disse: “Sem mim, nada podeis fazer” (Jo 15, 5). Razão tiveram os Apóstolos para dizer, quando instituiram os diáconos: “Nós atenderemos com assiduidade à oração e ao ministério da palavra” (At 6,4).

NORMATIVA

58. O sagrado Concílio determinou:

a) Os sacerdotes e diáconos, bem como os religiosos, devem empenhar-se na oração do Ofício divino, perfeita oração da Igreja, e devem reunir-se periodicamente para rezarem.

b) Os polos do Ofício divino são as Laudes, pela manhã, e as Vésperas, pela noite. Sendo assim, são as que preferencialmente devem ser rezadas juntos.

c) Pode-se rezar uma das horas menores no dia: Terça, Sexta e Nona. Devendo se rezar àquela a que mais se coadune com a hora.

RECITAÇÃO

59. Todos, pois, os que recitam o Ofício quer em coro quer em comum, esforcem-se por desempenhar do modo mais perfeito possível o múnus que lhes está confiado, tanto na disposição interior do espírito como na compostura exterior. Além disso, é bem que se cante o Ofício divino, tanto em coro como em comum, segundo a oportunidade.

60. Cuidem os pastores de almas que nos domingos e festas mais solenes se celebrem em comum na igreja as Horas principais, especialmente as Vésperas. Recomenda-se também aos leigos que recitem o Ofício divino, quer juntamente com os sacerdotes, quer uns com os outros, ou mesmo particularmente.

CAPÍTULO V
O ANO LITÚRGICO

SUA NATUREZA: O CICLO E O TEMPO

61. A santa mãe Igreja considera seu dever celebrar, em determinados dias do ano, a memória sagrada da obra de salvação do seu divino Esposo. Em cada semana, no dia a que chamou domingo, celebra a da Ressurreição do Senhor, como a celebra também uma vez no ano na Páscoa, a maior das solenidades, unida à memória da sua Paixão.

Distribui todo o mistério de Cristo pelo correr do ano, da Incarnação e Nascimento à Ascensão, ao Pentecostes, à expectativa da feliz esperança e da vinda do Senhor.

Com esta recordação dos mistérios da Redenção, a Igreja oferece aos fiéis as riquezas das obras e merecimentos do seu Senhor, a ponto de os tornar como que presentes a todo o tempo, para que os fiéis, em contacto com eles, se encham de graça. 

AS FESTAS DA VIRGEM E DOS SANTOS

62. Na celebração deste ciclo anual dos mistérios de Cristo, a santa Igreja venera com especial amor, porque indissoluvelmente unida à obra de salvação do seu Filho, a Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, em quem vê e exalta o mais excelso fruto da Redenção, em quem contempla, qual imagem puríssima, o que ela, toda ela, com alegria deseja e espera ser.

63. Ao celebrar o “dies natalis” (dia da morte) dos Santos, proclama-se o mistério pascal realizado na paixão e glorificação deles com Cristo, propõe aos fiéis os seus exemplos, que conduzem os homens ao Pai por Cristo, e implora pelos seus méritos as bênçãos de Deus.

EXERCÍCIOS DE PIEDADE
64. Em várias épocas do ano e seguindo o uso tradicional, a Igreja completa a formação dos fiéis servindo-se de piedosas práticas corporais e espirituais, da instrução, da oração e das obras de penitência e misericórdia.

Por isso, o sagrado Concílio determinou o seguinte:

DOMINGO E FESTAS DO SENHOR

65. Por tradição apostólica, que nasceu do próprio dia da Ressurreição de Cristo, a Igreja celebra o mistério pascal todos os oito dias, no dia que bem se denomina dia do Senhor ou domingo. Neste dia devem os fiéis reunir-se para participarem na Eucaristia e ouvirem a palavra de Deus, e assim recordarem a Paixão, Ressurreição e glória do Senhor Jesus e darem graças a Deus que os “regenerou para uma esperança viva pela Ressurreição de Jesus Cristo de entre os mortos” (1Pe 1,3). O domingo é, pois, o principal dia de festa a propor e inculcar no espírito dos fiéis; seja também o dia da alegria e do repouso.

66. Oriente-se o espírito dos fiéis em primeiro lugar para as festas do Senhor, as quais celebram durante o ano os mistérios da salvação e, para que o ciclo destes mistérios possa ser celebrado no modo devido e na sua totalidade, dê-se ao Próprio do Tempo o lugar que lhe convém, de preferência sobre as festas dos Santos.

A QUARESMA

67. Ponham-se em maior realce, tanto na Liturgia como na catequese litúrgica, os dois aspectos característicos do tempo quaresmal, que pretende, sobretudo através da recordação do Batismo e preparação pela Penitência, preparar os fiéis, que devem ouvir com mais frequência a Palavra de Deus e dar-se à oração com mais insistência, para a celebração do mistério pascal. Por isso:

a) utilizem-se com mais abundância os elementos batismais próprios da liturgia quaresmal e retomem-se, se parecer oportuno, elementos da antiga tradição;

b) o mesmo se diga dos elementos penitenciais. Quanto à catequese, inculque-se nos espíritos, de par com as consequências sociais do pecado, a natureza própria da penitência, que é detestação do pecado por ser ofensa de Deus; nem se deve esquecer a parte da Igreja na prática penitencial, nem deixar de recomendar a oração pelos pecadores.

68. A penitência quaresmal deve ser também externa e social, que não só interna e individual. Estimule-se a prática da penitência, adaptada ao nosso tempo, às possibilidades das diversas regiões e à condição de cada um dos fiéis.

Mantenha-se religiosamente o jejum pascal, que se deve observar em toda a parte na Sexta-feira da Paixão e Morte do Senhor e, se oportuno, estender-se também ao Sábado santo, para que os fiéis possam chegar à alegria da Ressurreição do Senhor com elevação e largueza de espírito.

AS FESTAS DOS SANTOS

69. A Igreja, segundo a tradição, venera os Santos e as suas relíquias autênticas, bem como as suas imagens. É que as festas dos Santos proclamam as grandes obras de Cristo nos seus servos e oferecem aos fiéis os bons exemplos a imitar.

Entretanto, o uso de relíquias seja suprimido.

CAPÍTULO VI
A MÚSICA SACRA

IMPORTÂNCIA PARA A LITURGIA


70. A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene.

Não cessam de a enaltecer, quer a Sagrada Escritura [42], quer os Santos Padres e os Romanos Pontífices, que ainda recentemente, a começar em São Pio X, vincaram com mais insistência a função ministerial da música sacra no culto divino.

A música sacra será, por isso, tanto mais santa quanto mais intimamente unida estiver à ação litúrgica, quer como expressão delicada da oração, quer como fator de comunhão, quer como elemento de maior solenidade nas funções sagradas.

O sagrado Concílio, fiel às normas e determinações da tradição e disciplina da Igreja, e não perdendo de vista o fim da música sacra, que é a glória de Deus e a santificação dos fiéis, estabeleceu o seguinte:

71. A ação litúrgica reveste-se de maior nobreza quando é celebrada de modo solene com canto, com a presença dos ministros sagrados e a participação ativa do povo.

PROMOÇÃO DA MÚSICA SACRA

72. Guarde-se e desenvolva-se com diligência o patrimônio da música sacra. Promovam-se com empenho, sobretudo nas igrejas catedrais, as “Scholae cantorum”.

73. Dê-se grande importância nos Seminários, Noviciados e casas de estudo de religiosos de ambos os sexos, bem como noutros institutos e escolas católicas, à formação e prática musical. Para o conseguir, procure-se preparar também e com muito cuidado os professores que terão a missão de ensinar a música sacra.

74. A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na ação litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar.

Não se excluem todos os outros gêneros de música sacra, mormente a polifonia, na celebração dos Ofícios divinos, desde que estejam em harmonia com o espírito da ação litúrgica.

75. Promova-se muito o canto popular religioso, para que os fiéis possam cantar tanto nos exercícios piedosos e sagrados como nas próprias ações litúrgicas, segundo o que as rubricas determinam.

ADAPTAÇÕES ÀS DIFERENTES CULTURAS

76. Em certas regiões, sobretudo nas Missões, há povos com tradição musical própria, a qual tem excepcional importância na sua vida religiosa e social. Estime-se como se deve e dê-se-lhe o lugar que lhe compete, tanto na educação do sentido religioso desses povos como na adaptação do culto à sua índole. Por isso, procure-se cuidadosamente que, na sua formação musical, os missionários fiquem aptos, na medida do possível, a promover a música tradicional desses povos nas acções sagradas.

77. Tenha-se em grande apreço na Igreja latina o órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é capaz de dar às cerimônias do culto um esplendor extraordinário e elevar poderosamente o espírito para Deus.

Podem utilizar-se no culto divino outros instrumentos, segundo o parecer e com o consentimento da autoridade territorial competente, conforme o estabelecido nos art. 18 § 2.

CONCLUSÃO
CONSIDERAÇÕES FINAIS

78. Este sagrado Concílio buscou refletir alguns aspectos da sagrada liturgia. Esta temática, tratada por vários pontífices, ainda deixava abertas lacunas, porém, através da apresentação deste documento aos padres conciliares durante a II Sessão Conciliar, buscamos relembrar todos as pautas debatidas e discutidas no sacro Concílio. Neste documento, fora apresentado muitos critérios e esclarecido muitas dúvidas. Este Concílio teve um grande apreço para responder algumas questões relativas a nossa liturgia: sacramentos, músicas, missa,  etc. Portanto, o sagrado Concílio com está Constituição, visa sanar dúvidas, corrigir erros e estabelecer normas. Que pela sagrada liturgia possamos descobrir o Cristo que quer nos falar por meio de sua Palavra, e, pelos ensinamentos evangélicos, alcançarmos a santidade. a missão iniciada em 2015 e que fora continuada pelos veneráveis irmãos que tinham apreço por esta Igreja, nunca se abale, mas que seja fértil e sinal de continuidade da evangelização. Assim, por intercessão da dulcíssima Virgem Maria, Mãe de Deus, colhamos os frutos deste sagrado Concílio por meio da liturgia.



 IOANNES PP.
Pontifex Maximus









✠ Henrique Azevedo Card. Gänswein
✠ Evaldo Von Card. Habsburgo
✠ Pietro Albuquerque Card. Ferraz
✠ Otávio Silva Card. Sousa
✠ Júlio Hoffman Card. Sarto
✠ Rikelme Santos Card. Feitosa
✠ Kauan Fernandes Card. Castelli
✠ Matheus Alves Card. Souza
✠ Felipe Ferreira Card. Ratzinger
✠ Miguel Diniz Card. Steiner
✠ João Paulo Soares
✠ Daniel Souza Bezerra
✠ Cícero Guilherme Ravelli Santos
✠ Edivaldo Bergoglio Wojtyła

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[1] IX Domingo do Tempo Comum, oração sobre as oblatas;
[2] Cf. Hb 13,14;
[3] Cf. Ef 2,21-22;
[4] Cf. Ef 4,13;
[5] Cf. Is 11,12;
[6] Cf. Jo 11,52;
[7] Cf. Jo 10,16;
[8] Cf. Is 61,1; Lc 4,18;
[9] S. Inácio de Antioquia aos Efésios, 7, 8: F. X. Funk, “Patres Apostolici”, I, Tubinga, 1901, p. 218;
[10] Cf. ITm 2,5;
[11] Sacramentário de Verona (Leoniano): ed. C. Mohlberg, Roma, 1956, N.º 1265, p. 162;
[12] Missal Romano, Prefácio pascal;
[13] Cf. S. Agostinho, Enarr. in Ps. CXXXVIII, 2: “Corpus Christianorum” XL, Tournai, 1956, p. 1991;
[14] Cf. Mc 16,15;
[15] Cf. At 26,18;
[16] Cf. Rm 6,4; Ef 2,6; Co 3,1; 2Tm 2,11;
[17] Cf. Jo 4,23;
[18.] Cf. 1Co 11,26;
[19] Concílio de Trento, Sessão XIII, 11 Out. 1551, Decreto de ss. Eucharist., ci 5: Concilium Tridentinum, Diariorum, Actorum, Epistolarum, Tractatuum nova collectio, ed. Soc. Goerresiana, t. VII. Actas: Parte IV, Friburgo da Brisgóvia, 1961, p. 202;
[20] Concílio de Trento, Sessão XXII, 17 Set. 1562, Dout. de ss. Missae sacrif., c. 2: Concilium Tridentinum, ed. cit., t. VIII, Actas: Parte V, Friburgo da Brisgóvia, 1919, p. 960;
[21] Cf. S. Agostinho, In Joannis Evangelium Tractatus VI, c. I, n.° 7: PL 35, 1428;
[22] Cf. Ap 21,2; Col 3,1; Hb 8,2;
[23] Cf. Fl 3,20; Col 3,4;
[24] Cf Jo 17,3; Lc 24,47; At 2,38;
[25] Cf. Mt 28,20;
[26] Oração depois da comunhão na Vigília Pascal e no Domingo da Ressurreição;
[27] Oração da missa de terça-feira da Oitava de Páscoa;
[28] Cf. Mt 6,6;
[29] Cfr. 1Tess 5,17;
[30] Cf. 2Co 4,10-11.
[31] Antigo Missal Romano, segunda-feira da Oitava de Pentecostes, oração sobre as oblatas;
[32] Cf. S. Inácio de Antioquia, Ad Magn. 7; Ad Philad. 4; Ad Smyrn. 8: ed. cit. F. X. Funk, I, pp 336, 266, 281;
[33] Cf. S. Agostinho. In Joannis Evang. tractatus XXVI, cap. VI, n.° 13: PL 35, 1613;
[34] Breviário Romano, na festa do Corpo de Cristo: Antífona do Magnificat em 2.ª Vésperas;
[35] Cf. S. Cirilo de Alexandria, Commentarium in Joannis Evangelium, livro XI, cap. XI-XII: PG 74, 557-565;
[36] Cf. 1Tm 2,1-2;
[37] Sessão XXI, Doctrina de Communione sub utraque specie et parvulorum, e. 1-3, cân. 1-3: Concilium Trident. ed. cit., t. VIII, pp. 698-699;
[38] Cf. Ef 5,19; Col 3,16.