Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

Constituição “Pastores Gregis” | Sacro Concílio Lateranense II

SACRUM CONCILIUM LATERANENSIS

CONSTITUIÇÃO CONCILIAR
“PASTORES GREGIS”
SOBRE O EXECÍCIO DO EPISCOPADO
NA SANTA IGREJA DO MINECRAFT

IOANNES, EPISCOPUS
PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ
ROMANÆ                            METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS
SERVUS SERVORUM DEI
VICARII FILII DEI

UNA CUM SACROSANCTI CONCILII
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

PROÊMIO
INTRODUÇÃO

1. Pastores do rebanho, os Bispos sabem que podem contar com uma graça divina especial no cumprimento do seu ministério. No Pontifical Romano, durante a solene Prece de Ordenação, o Bispo ordenante principal, depois de ter invocado a efusão do Espírito que rege e guia, diz estas palavras referidas já no antigo texto da Tradição Apostólica: “Pai santo, que conheceis os corações, dai a este vosso servo, por Vós eleito para o Episcopado, que apascente o vosso povo santo, exerça de modo irrepreensível diante de Vós o sumo sacerdócio” [2]. Deste modo, continua a ter cumprimento a vontade do Senhor Jesus, o Pastor eterno que enviou os Apóstolos, como Ele mesmo tinha sido enviado pelo Pai (Cf. Jo 20,21), e quis que os sucessores deles, os Bispos, fossem pastores na sua Igreja até ao fim dos tempos [2].

2. A missão do Apóstolo, aquele que é chamado e enviado pelo Mestre para difundir o reinado de Cristo sobre à terra é, também, anunciar o evangelho de nosso Senhor, isto é, sua boa-nova, através da sua completa comunhão com a Igreja. Desta forma, o pastor também deve estar em união ao príncipe dos Apóstolos, aquele que determinado por Deus, escolhido dentre os doze, que congrega na unidade todo o colégio espalhado pelo mundo. Logo, Pedro, presidindo a comunidade, é nela sinal de unidade, reunindo os irmãos numa mesma fé, a fé que ele recebeu de Nosso Senhor, que é o fundamento da Igreja. Assim, a Mãe Igreja é edificada na profissão de fé feita por Pedro, em que o próprio Senhor o confia a Igreja, bem como a seus legítimos sucessores dizendo: “Tu és Pedro e sobre esta Pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do Inferno não prevalecerão contra Ela” (Mt 16,18). Através do Beato Pedro, o divino Mestre quis que o Episcopado continuasse único e unido, para que não fosse causa de confusão entre os pequeninos, mas como agente de santificação e guia aos céus.
 
✠ Evaldo Von Card. Habsburgo, Presidente da Comissão Conciliar para a Natureza Eclesial.
✠ Rikelme Santos Card. Feitosa, Auxiliar da Comissão Conciliar.
✠ João Paulo Soares, Auxiliar da Comissão Conciliar.
✠ Cícero Guilherme Ravelli Santos, Auxiliar da Comissão Conciliar.

CAPÍTULO I
DO MINISTÉRIO EPISCOPAL E SUA INSTITUIÇÃO

OS DOZE ESCOLHIDOS

3. Nosso supremo Redentor, ao iniciar a Sua vida pública, quis, por vontade do Seu Divino Coração, constituir alguns seguidores que pudessem ser os primeiros a receber a boa notícia do reino e aprender com Ele a Sua lei, isto é, Sua Palavra de vida e salvação. “Após ter orado ao Pai, chamando a Si os que Ele quis, elegeu doze para estarem com Ele e para os enviar a pregar o Reino de Deus (Cf. Mc 3,13-19; Mt 10,1-42); e a estes Apóstolos (Lc 6,13) constituiu-os em colégio ou grupo estável e deu-lhes como chefe a Pedro, escolhido de entre eles (Jo 21,15-17)” [3]. O Divino Mestre após ter constituído seus colaboradores, enviou àqueles que já faziam parte da Sua Vinha, mas que ainda não reconheciam a redenção que emanava d’Ele (Rm 1,16). A especial efusão do Espírito Santo, de que foram repletos os Apóstolos pelo Senhor ressuscitado (Cf. At 1,5-8; 2,4; Jo 20,22-23), foi comunicada por eles, através do gesto da imposição das mãos, aos seus colaboradores (Cf. 1Tm 4,14; 2Tm 1,6-7). Estes, por sua vez, transmitiram-na com o mesmo gesto a outros, e estes sucessivamente a outros. Deste modo, o dom espiritual dos primórdios chegou até nós através da imposição das mãos, ou seja, da consagração episcopal, que confere a plenitude do sacramento da Ordem, o sumo sacerdócio, a totalidade do ministério sagrado. Assim, por meio dos Bispos e dos presbíteros que os assistem, o Senhor Jesus Cristo, embora sentado à direita de Deus Pai, continua a estar presente no meio dos crentes.

4. Com o impulso do Espírito, os apóstolos foram preparando os pastores das comunidades, seus sucessores [4], para que suas tradições e obras não morressem, nem mesmo os ensinamentos de Cristo, mas que tivessem prosseguimento (2Ts 2,15) sob a luz da Verdade (1Tm 6,20). A mensagem deixada pelos apóstolos foi sendo transmitida pelo mundo e pela ação do Espírito Santo, que adentrou no coração dos fundadores desta Comunidade, que, cheios do desejo de aflorar vocações por meio do Minecraft, bem como o espírito desejoso que esta mensagem de salvação não se restringisse ao âmbito virtual, mas que pudesse tocar à realidade de muitos jovens presentes neste espaço e que ainda não tiveram contato com o Cristo, juntos, pois, com o espírito resignado no Senhor, deram início à esta obra de missão. Desse modo, não devemos nos estagnar no pensamento que o Santo Espírito não age por nós na edificação na Igreja de Minecraft, pois Ele age.

5. Todavia, quem garante que estamos repletos do Santo Paráclito? A prova é simples: “[...] ninguém pode dizer: ‘Jesus é o Senhor’, senão sob a ação do Espírito Santo” (1Co 12,3) [5]. Em todos os tempos e lugares, Ele prega a palavra de Deus a todos os povos, administra os sacramentos da fé aos crentes e ao mesmo tempo guia o povo do Novo Testamento na sua peregrinação para a bem-aventurança eterna. O Bom Pastor não abandona o seu rebanho, mas guarda-o e protege-o sempre por meio daqueles que, em virtude da participação ontológica na sua vida e missão, desempenhando de modo eminente e visível a sua parte de mestre, pastor e sacerdote, agem em sua vez. No exercício das funções que o ministério pastoral comporta, são constituídos seus vigários e embaixadores.

6. Após Pentecostes, onde se deu o início à Santa Igreja Católica Apostólica Romana, os apóstolos saíram pelo mundo levando a boa-nova do reino. Esta boa-nova foi designada a pregação de todos nós que fazemos parte desta Igreja como membros participantes da unidade do santo batismo (Ef 4,5). “Sois uma raça escolhida, um sacerdócio régio, uma nação santa, um povo adquirido para Deus, a fim de que publiqueis as virtudes daquele que das trevas vos chamou à sua luz maravilhosa” (1Pd 2,9), de tal maneira, nós, enquanto fiéis leigos na realidade, exercendo nosso sacerdócio régio no âmbito virtual, devemos anunciar a boa-nova, o evangelho de Cristo, assim como fizeram os apóstolos. Dessarte, tanto no mundo virtual, tanto na realidade, nos submetemos ao “bem-aventurado Pedro [...], e a Jesus Cristo, a suma pedra angular” (Ap 21,14; Mt 16,18; Ef 2,20) [6].

CAPÍTULO II
A SUCESSÃO APOSTÓLICA E A UNIDADE DOS PASTORES

DO TRANSMITIR E PERPETUAR A MISSÃO

7. A árdua tarefa deixada por Cristo Jesus a seus Apóstolos durará até o fim dos tempos (Cf. Mt 28,20), uma vez que o Evangelho deverá ser anunciado em todo o tempo e todo lugar, como princípio de toda a vida da Igreja [7]. Nessa ótica, sabemos que ninguém é eterno sobre a terra, ao não ser Deus, dessa forma, o próprio Senhor pensou na perpetuidade de Seus servidores, os apóstolos. Sendo assim, o que garante a unidade da Igreja e sua continuidade até os fins dos tempos é a sucessão apostólica, que provém dos primeiros eleitos por Nosso Senhor Jesus Cristo [8]. Por conseguinte, sem a sucessão apostólica não existiria a Mãe Igreja, pois não existiriam ministros para transmitir os sacramentos de vida e salvação, nem mesmo os ensinamentos de luz e verdade. Nesse ínterim, os apóstolos, como encarregados de prosseguir com a missão de Cristo sobre a terra, continuaram sua sucessão com o intuito de perpetuar o que está escrito: “Ide pelo mundo inteiro, pregai o evangelho a toda criatura” (Mt 28,19). Aqueles que recebiam a graça da sucessão dos apóstolos era imbuído da guarda do rebanho de Cristo, sobre o qual o Espírito Santo estabeleceu para formar o Corpo de Cristo, isto é, sua Igreja (Cf. At 20,28). Desta forma escolheram e formaram homens idôneos com esta finalidade, aqueles em que a tradição da Santa Igreja diria que são os principais agentes da santidade, os difusores do múnus apostólico [9].

8. Dominados pelo ardor missionário, surgem perguntas que inquietam o nosso coração. Como funciona a sucessão apostólica em um jogo? Os apóstolos e seus sucessores não se fazem presentes na realidade cibernética do Minecraft para haver uma autêntica sucessão. Porém, para nós, os nossos fundadores são as figura dos Apóstolos neste universo dos blocos, que inspirado pelo Paráclito, como dito acima, é aquele do qual em nossa realidade virtual emana o múnus apostólico. De fato, dele, o primeiro que sentiu em seu coração o desejo desse apostolado, provém para nós esta essência e o caráter de uma comunidade direcionada ao serviço do Senhor. Desta forma, este concílio ratifica que, a sucessão apostólica, como ato que sucede de algo, para ser legítima, deve culminar no Papa Clemente I, um de nossos fundadores e primeiro Pontífice, e para ser lícita deve-se estar em comunhão com o papa reinante. Este critério deve ser firmemente seguido, já que não há licitude na sucessão sem unidade com a cabeça do Colégio Apostólico; assim, para que consigamos produzir muitos frutos é necessário que estejamos ligados a esta videira (Jo 15,5), que é ligada ao próprio Cristo.

DA VALIDADE DA ELEIÇÃO E SUCESSÃO
 
9. A partir disso, a transmissão desta sucessão é simples, o eleito deve ter sido nomeado pelo Papa reinante e sua consagração episcopal deverá ter seguido todas as prescrições litúrgicas e a imposição das mãos, para que seja transmitido o Espírito Paráclito, que o guiará no cumprimento de sua missão de pastorear, ensinar e santificar o povo de Deus. “Portanto, os Bispos receberão, junto com seus colaboradores, os presbíteros e diáconos, o encargo de guiar às comunidades sob suas responsabilidades, presidindo em nome do Senhor o rebanho de que são pastores como mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado, ministros do governo” [10]. Assim, os Bispos deverão ser aqueles que levam o seu rebanho à eterna e única verdade que vem do Cristo. Exercendo esta missão divina de suceder aqueles que primeiro pensaram em evangelizar através deste meio virtual. Segui, portanto, aos Bispos vós todos, como Cristo ao Pai [11]. Ninguém ouse fazer sem o Bispo coisa alguma concernente à Igreja [12].

10. Diante de tal temática, a Igreja, como Mãe e Mestra da Verdade, é chamada também a sanar as dúvidas dos irmãos que se mantêm preocupados referente a validade das suas sagradas ordens. Dessa maneira, este sagrado Concílio ratifica que, a Igreja como instituição iluminada pelo Espírito Santo e sustentada por Seu ânimo, recebe de Cristo, Seu Mestre e Pastor, a capacidade de suprir o que outrora fora dado como duvidoso; portanto, cabendo ao ministro que duvide de seu ministério, optar por uma ordenação sob condição ou prosseguir exercendo seu ministério sem impedimentos canônicos.

O COLÉGIO DOS BISPOS E SUA UNIÃO COM O PAPA

11. O Papa, sinal de unidade, deve manter a Igreja firme nos caminhos do Cristo no mundo e sempre atento aos sinais dos tempos. Desta forma, por designação do Senhor, São Pedro e os demais apóstolos formam um colégio apostólico, de igual modo, estão unidos entre si. Assim, agora, o colégio apostólico é formado pelo Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e dos Bispos, sucessores dos Apóstolos [13]. Se rememorarmos a história da Igreja, veremos que os bispos de toda a terra se comunicavam entre si e com o Sucessor de São Pedro, bispo de Roma, em unidade, fraternidade e paz. Também nas reuniões dos tantos concílios que ocorreram, o colégio apostólico, com sua cabeça, ponderavam e tomava decisões de grande relevância para a vida da Igreja. Assim deve também ser a vivência do Colégio Episcopal com a cabeça visível da Igreja, o Santo Padre. Os Bispos no Minecraft devem permanecer sempre em unidade e comunhão com aquele que é sucessor de Clemente I, que é uma representação de Pedro na Igreja de Minecraft, o qual por inspiração e graça do Espírito Santo, juntamente com os demais fundadores, primeiro pensou neste apostolado. Sendo assim, não se deve existir Bispos que não estejam em comunhão com o legítimo Papa reinante.

12. O colégio apostólico não tem autoridade alguma se não estiver unido ao Romano Pontífice, entendido como cabeça de todo o colégio apostólico e que tem o poder de seu primado sobre todos, quer pastores, quer fiéis. Porém, o colégio apostólico tem o supremo poder sobre a Santa Igreja Universal, que é exercido solenemente em Concílios e sínodos. Ao Colégio dos Doze, Jesus disse: “Em verdade vos digo que tudo o que ligardes na terra terá sido ligado nos céus, e tudo o que desligardes na terra terá sido desligado nos céus.’’ (Mt 18,18). É com esta autoridade, recebida diretamente de Jesus, que o Colégio Episcopal se reúne em Concílios e Sínodos para “ligar na terra” o que é para o bem e a salvação dos fiéis [14]. É missão do Papa convocar os Concílios e Sínodos, presidi-los e confirmá-los. O mesmo poder colegial pode ser exercido, com o Papa, pelos Bispos espalhados pelo mundo, contanto que a cabeça do colégio os chame a uma ação colegial ou, pelo menos, aprove ou aceite livremente a ação conjunta dos Bispos dispersos, de forma que haja verdadeiro ato colegial [15].

A FRATERNIDADE ENTRE O COLÉGIO APOSTÓLICO

13. O colégio apostólico é uno em fragmentos. A união colegial é visivelmente percebida na vida do Bispo em sua Igreja particular e na Igreja Universal. Em Pedro, vê-se claramente a unidade de todos os carismas autênticos da Igreja, esses que devem ser autênticos para toda a comunidade eclesial, o povo de Deus [16]. E cada um dos Bispos é princípio e fundamento visível da unidade nas suas respectivas igrejas, formadas à imagem da Igreja universal, das quais e pelas quais existe a Igreja Católica, una e única. Pelo que, cada um dos Bispos representa a sua igreja e, todos em união com o Papa, no vínculo da paz, do amor e da unidade, a Igreja inteira.

14. Desse modo, todos os pastores devem estar em consonância com o magistério da Igreja, levando seu povo ao conhecimento da plena verdade, que é Cristo Jesus. Dessarte, um Bispo que afronta o magistério da Igreja abala seu próprio múnus episcopal, por este motivo, os bispos devem manter-se unidos no respeito e na dinâmica eclesial para o engrandecimento da fé e da missão ministerial. Todos os Bispos devem defender e promover a unidade da fé, devem formar o povo de Deus no amor pelo Corpo Místico de Cristo. O colégio apostólico deve sempre trabalhar em união com o Bispo de Roma, promovendo sempre a justiça, a paz e a unidade para todos os fiéis da Santa Madre Igreja.

15. Além de promover a unidade e defender o magistério, o Bispo também deve ser o homem da Palavra, deve cuidar do anúncio do evangelho e continuar aquilo que o próprio Cristo pediu para os Apóstolos de ir e pregar o evangelho a toda criatura (Cf. Mc 16,15). Devem, por isso, com todas as forças, subministrar as missões, não só operários para a messe, mas também auxílios espirituais e materiais, tanto por si mesmos diretamente como fomentando a generosa cooperação dos fiéis. Finalmente, os Bispos, em universal comunhão de caridade, prestem de boa vontade ajuda fraterna às outras Igrejas [17].

16. Citamos aqui vários meios de fraternidade com o povo de Deus e com o  Romano Pontífice, no entanto, deve-se observar também a fraternidade entre os Bispos, onde todos devem juntos apascentar o rebanho do Senhor, procurando sempre o diálogo e o bom convívio sem perder a liberdade de opinião. Os Bispos exerçam entre si a correção fraterna e deixam-se moldar pelos outros. É necessário que cada irmão suporte as diferenças dos outros pois, assim, manteremos a união e nossa fraternidade como Igreja de Cristo. É preciso que os bispos amem a Igreja e na unidade levem todo o povo de Deus à Jerusalém Celeste.

CAPÍTULO III
O EPISCOPADO COMO MINISTÉRIO ENTRE O REBANHO

DO TESTEMUNHO NO PASTOREIO

17. Os Bispos, completas testemunhas do Cristo bom pastor, Aquele que detém o sacerdócio pleno, se faz presente no meio dos fiéis como figura do Senhor Jesus Cristo, eterno pontífice e sacerdote. Sentado à direita de Deus Pai, não deixa de estar presente ao Corpo dos seus pontífices que, por meio do seu exímio ministério, prega a todas às pessoas a Palavra de Deus, e administra continuamente aos crentes o sacramento da fé [18]. A missão do pastor no meio de seu rebanho é incorporar por celeste graça a ação paternal (1Co 4,15) novos membros no seio da igreja e com prudência e sabedoria dirigir e orientar o povo de Deus do Novo Testamento na peregrinação ao redil eterno, a Jerusalém Celeste. A segunda epístola do apóstolo Paulo a Timóteo nos recorda: “Quanto a mim, já fui oferecido em libação” (2Tm 4,6). O Bispo deve oferecer-se em oferenda, não só em sacrifício, mas oferecer-se e banhar-se de sangue por amor [18]. Estes pastores, constituídos para apascentar o rebanho do Senhor, são “ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus” (1Co 4,1); a eles foi confiado o testemunho do evangelho do Cristo (Cf. Rm 15,16; At 20,24) e a administração do Espírito e da justiça em sua glória (Cf. 2Cor 3, 8-9).
 
18. Para desempenhar tão elevadas funções, os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo que sobre eles desceu (Cf. At 1,8; 2,4; Jo 20,22-23), e eles mesmos transmitiram este dom do Espírito aos seus colaboradores pela imposição das mãos (Cf. 1Tm 4,14; 2Tm 1,6-7), o qual foi transmitido até aos nossos dias através da consagração episcopal [19]. Ensina este sagrado concílio que a consagração episcopal é a plenitude do sacramento da ordem. A consagração episcopal, já nos aponta a Lumen Gentium que além do poder de santificar, confere também os poderes de ensinar e governar, os quais, constituem a missão do episcopado. No entanto, estes poderes, por sua própria natureza, só podem ser exercidos em comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio episcopal. Se olharmos para a tradição, principalmente dos ritos, observamos que a graça do Espírito Santo é transmitida pela imposição das mãos e a oração de consagração e o caráter sagrado é impresso. Os pastores no meio do seu povo devem representar o Cristo, mestre, pastor e pontífice.
 
19. Uma vez impresso este caráter do sacramento da Ordem em nossas almas, não poderá ser invalidado, ao não ser pelas normas que possam ter sido infringidas em sua sagração episcopal, bem como das outras ordenações que precedem ao terceiro grau, onde acima sanamos isto. Assim, a exoneração, como ato de desligamento de alguma função, sendo utilizada para desligar o Bispo de suas atribuições como tal, é um ato errôneo da Igreja em Minecraft, pois não se pode retirar o caráter de uma ordenação. Considerando isso e outros fatores, como a sucessão provinda de cismas, o costume de exonerar deve ser erradicado dos costumes da Santa Igreja, sendo aceita apenas a demissão do estado clerical, visto que o membro não possui idoneidade para prosseguir exercendo o uso de ordens. Diante disso, ratificamos também que a exoneração de títulos honoríficos prossegue permitida, já que não é uma ordenação, mas sim um reconhecimento, algo móvel e que não concede caráter.

 DA FUNÇÃO DE SANTIFICAR E DE GUIAR OS FIÉIS

20. O Bispo revestido da plenitude do sacramento da ordem, é o administrador da graça do supremo sacerdócio. O pastor é enviado para o meio de suas ovelhas para distribuir as graças e transmitir o amor àqueles que mais precisam e necessitam da palavra do Senhor. Pelo ministério da palavra, comunicam a força de Deus, para salvação dos que creem (Cf. Rm 1,16) e, por meio dos sacramentos, cuja distribuição regular e frutuosa ordenam com a sua autoridade, santificam os fiéis [20]. Os Bispos são aqueles que incentivam o povo a participar com fé e devoção da Santa Missa, bem como todos demais sacramentos da nossa fé, e é aquele que instrui cada fiel no caminho da verdade, mesmo que pelo testemunho dos presbíteros.
 
21. Os Bispos devem instruir com seu próprio exemplo aqueles que governa, ajudando todos os que estão no pecado e nos maus costumes, tornando-os cada vez mais puros e irrepreensíveis para o dia do Cristo, para serem participantes da boa nova do reino de Deus. Como o Bispo não se salva sozinho, portanto, ele deve auxiliar o povo de Deus a cada dia mais encontrar-se com o Senhor e levar uma vida digna do nome de cristão, e também ele próprio realizar este encontro, para que juntos, pastor e rebanho, consigam a plenitude da vida. O Bispo deve ser aquele que anuncia o kerigma, o amor de Deus, àqueles que ainda estão afastados a verdade. O pastor deve ser catequista onde seu povo possa enxergar de fato a plenitude do Cristo; o Cristo que serve; o Cristo que sofre; o Cristo que ensina; o Cristo que educa; o Cristo que cuida. O pastor deve congregar seu povo e sofrer com ele, prestando as assistências necessárias.
 
CAPÍTULO IV
OS BISPOS E A IGREJA UNIVERSAL E PARTICULAR

EXERCÍCIO DO PODER DO COLÉGIO EPISCOPAL
 
22. Os Bispos, em virtude da sua consagração sacramental e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio, são constituídos membros do corpo episcopal [21]. A ordem dos Bispos, porém, que sucede ao colégio dos Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpetuamente, é também, juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja, poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice [22]. Este poder exerce-se solenemente no Concílio Ecumênico [23]: por isso, determina o sagrado Concílio que todos os Bispos, membros do colégio episcopal, têm direito a tomar parte nos Concílios Ecumênicos. O mesmo poder colegial pode ser exercido, juntamente com o Papa, pelos Bispos espalhados pelo mundo, contanto que a cabeça do colégio os chame a uma ação colegial ou, pelo menos, aprove ou aceite livremente a ação conjunta dos Bispos dispersos, de forma que haja verdadeiro ato colegial [24].

O SÍNODO EPISCOPAL
 
23. Alguns Bispos das diversas regiões do mundo, escolhidos do modo e processo que o Romano Pontífice estabeleceu ou vier a estabelecer, colaboram mais eficazmente com o pastor supremo da Igreja formando um Conselho que recebe o nome de Sínodo Episcopal. Este Sínodo, agindo em nome de todo o Episcopado católico, mostra ao mesmo tempo que todos os Bispos em comunhão hierárquica participam da solicitude por toda a Igreja [25]. 

SOLICITUDE DOS BISPOS PELA IGREJA UNIVERSAL

24. Os Bispos, como legítimos sucessores dos Apóstolos e membros do colégio episcopal, considerem-se unidos sempre entre si e mostrem-se solícitos de todas as Igrejas, pois cada um, por instituição divina e por exigência do múnus apostólico, é responsável por toda a Igreja, juntamente com os outros Bispos [26]. Interessem-se particularmente por aquelas regiões em que não foi ainda anunciada a palavra de Deus ou em que, sobretudo por causa da escassez de sacerdotes, os fiéis correm perigo de se afastarem da prática dos mandamentos e até de perderem a fé. Assim, procurem com todas as forças que as obras de evangelização e apostolado sejam sustentadas e promovidas com alacridade pelos fiéis. Esforcem-se também por preparar ministros sagrados aptos, e auxiliares, tanto religiosos como leigos, para as missões e territórios que não têm clero. Cuidem igualmente, quanto for possível, que alguns dos seus sacerdotes vão para essas missões ou dioceses, para exercer aí o ministério sagrado definitivamente ou, pelo menos, durante algum tempo. Lembrem-se, além disso, os Bispos que, no uso dos bens eclesiásticos, devem ter em conta as necessidades não só das próprias dioceses, mas também das outras Igrejas particulares, que fazem parte da única Igreja de Cristo. Apliquem-se, finalmente, a aliviar, na medida do possível, as calamidades que afligem outras dioceses ou regiões. 

NOÇÃO DE DIOCESE E OFÍCIO DO BISPO NA DIOCESE
 
25. Diocese é a porção do Povo de Deus, que se confia a um Bispo para que a apascente com a colaboração do presbitério, de tal modo que, unida ao seu pastor e reunida por ele no Espírito Santo por meio do Evangelho e da Eucaristia, constitui uma Igreja particular, na qual está e opera a Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica. Cada Bispo, a quem é confiada uma Igreja particular, apascenta em nome do Senhor as suas ovelhas, sob a autoridade do Sumo Pontífice, como próprio, ordinário e imediato pastor, exercendo em favor das mesmas o múnus de ensinar, santificar e governar. Deve, porém, reconhecer os direitos que legitimamente competem quer aos Patriarcas quer a outras autoridades hierárquicas [27]. 

PODER DOS BISPOS NA SUA PRÓPRIA DIOCESE

26. Apliquem-se os Bispos ao seu múnus apostólico como testemunhas de Cristo diante de todos os homens, interessando-se não só por aqueles que já seguem o Príncipe dos pastores, mas consagrando-se com toda a alma àqueles que de algum modo se transviaram do caminho da verdade ou ignoram o Evangelho e a misericórdia salvadora de Cristo, até conseguirem que todos caminhem “em toda a bondade, justiça e verdade” (Ef 5,9). Aos Bispos, como sucessores dos Apóstolos, compete de direito, na diocese a eles confiada, todo o poder ordinário, próprio e imediato, que é necessário para o exercício do seu cargo pastoral, salvaguardado sempre em tudo o poder que, em razão do seu múnus, o Romano Pontífice tem de reservar causas a si ou a outra autoridade. A cada um dos Bispos diocesanos é dada a faculdade de, em casos particulares, dispensar da lei geral da Igreja os fiéis sobre quem exercem autoridade segundo o direito, todas as vezes que a dispensa pareça útil para bem espiritual dos mesmos, a não ser que a suprema autoridade da Igreja tenha estabelecido alguma reserva. 

RENÚNCIA DO MINISTÉRIO EPISCOPAL

27. Sendo o múnus pastoral dos Bispos de tanta importância e responsabilidade, pede-se instantemente aos Bispos diocesanos e aos outros a eles equiparados pelo direito que, vendo-se menos aptos para exercer o seu ministério por motivo de cansaço ou por outra causa grave, apresentem a renúncia do seu cargo, ou espontaneamente ou a convite da autoridade competente. Por sua parte, esta autoridade competente, se a aceitar, providenciará para que não lhes falte a justa participação nas atividades da Igreja e lhes sejam reconhecidos peculiares direitos inerentes ao seu serviço. 

DOS BISPOS COADJUTORES E AUXILIARES

28. No governo das dioceses, proveja-se de tal modo ao múnus pastoral dos Bispos que o bem do rebanho do Senhor seja sempre a regra suprema. Este bem, para ser devidamente atingido, exigirá não raro que se constituam Bispos auxiliares, em virtude de o Bispo diocesano, pela excessiva extensão da diocese, pelo exagerado número de habitantes, por condições especiais do apostolado ou por outras causas várias, não poder cumprir por si mesmo todas as obrigações episcopais, segundo as exigências do bem das almas. Às vezes, é uma necessidade especial que exige se dê ao Bispo diocesano um Bispo coadjutor para o ajudar. Estes Bispos coadjutores e auxiliares devem receber as convenientes faculdades, para que, salvas sempre a unidade do governo diocesano e a autoridade do Bispo diocesano, a ação deles seja mais eficaz e a dignidade episcopal melhor se assegure. Ora, os Bispos coadjutores e auxiliares, uma vez que são chamados a participar da solicitude do Bispo diocesano, devem cumprir a sua missão de maneira que em tudo procedam de perfeita harmonia com ele. Mostrem também constante reverência e respeito ao Bispo diocesano, e este, por sua vez, ame fraternalmente e estime os bispos coadjutores e auxiliares. 

SUAS FACULDADES
 
28. Quando o bem das almas o requerer, não tenha dificuldade o Bispo diocesano em pedir à autoridade competente um ou vários auxiliares que são dados à diocese sem direito de sucessão. A não ser que outra coisa seja determinada pela autoridade competente, os poderes e faculdades que por direito têm os Bispos auxiliares, não expiram com a cessação no cargo do Bispo diocesano. E mesmo desejável que ao vagar a Sé, não havendo razões graves que aconselhem o contrário, o encargo de governar a diocese seja confiado ao Bispo auxiliar, ou a um dos auxiliares, se há vários. O Bispo coadjutor, isto é, aquele que é nomeado com direito de sucessão, sempre há de ser constituído Vigário Geral pelo Bispo diocesano. Em casos particulares, poderá a autoridade competente conceder-lhe faculdades mais amplas. Para o maior bem presente e futuro da diocese, o Bispo coadjuvado e o Bispo coadjutor não deixem de se consultar mutuamente, nas questões de maior importância.

CAPÍTULO V
SÍNODOS, CONCÍLIOS E CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS

SÍNODOS E CONCÍLIOS PARTICULARES

29. Desde os primeiros séculos da Igreja que os Bispos, postos à frente das Igrejas particulares, movidos pela caridade fraterna e pelo zelo da missão universal confiada aos Apóstolos, uniram as suas forças e vontades para promoverem o bem comum e o de cada uma das Igrejas. Com este fim, foram instituídos quer os Sínodos, quer os Concílios provinciais, quer mesmo os Concílios plenários, em que os Bispos estabeleceram para diversas Igrejas um sistema comum quanto ao ensino das verdades da fé e à ordenação da disciplina eclesiástica. Este sagrado Concílio Ecumênico deseja que a veneranda instituição dos Sínodos e Concílios retome novo vigor, para se prover mais adequada e eficazmente ao incremento da fé e à conservação da disciplina nas várias igrejas, segundo as exigências dos tempos. 

IMPORTÂNCIA DAS CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS

30. Sobretudo nos nossos tempos, não é raro verem-se os Bispos impedidos de cumprir, de maneira apta e frutuosa, o seu múnus, se não tornam cada vez mais íntima e harmônica a colaboração com os outros Bispos. E como as Conferências episcopais, já constituídas outras vezes, deram brilhantes provas de tornarem o apostolado mais fecundo, julga este sagrado Concílio que será muito conveniente que, em nossa realidade, os Bispos da mesma nação ou região se reúnam periodicamente em assembleia, para que, da comunicação de pareceres e experiências, e da troca de opiniões, resulte uma santa colaboração de esforços para bem comum das igrejas. 

NOÇÃO, ESTRUTURA, COMPETÊNCIA E COOPERAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS

31. a) Conferência episcopal é uma espécie de assembleia em que os Bispos duma nação ou território exercem juntos o seu múnus pastoral, para conseguirem, por formas e métodos de apostolado conformes às circunstâncias do tempo, aquele bem maior que a Igreja oferece aos homens. 

b) À Conferência episcopal pertencem todos os Ordinários de lugar de qualquer rito. Os Núncios do Romano Pontífice, só por causa do cargo que desempenham no território, não são, de direito, membros da Conferência. O voto deliberativo pertence aos Ordinários de lugar e aos coadjutores. Aos auxiliares e outros Bispos, que têm o direito de tomar parte na Conferência, os estatutos desta atribuirão voto deliberativo ou só consultivo. 

c) Cada Conferência episcopal redige os próprios estatutos, que serão revistos pela Sé Apostólica. Neles, hão de constar, além de outros meios em vista, os organismos de maior importância para a consecução do fim proposto, como são, por exemplo; o Conselho permanente dos Bispos, as Comissões episcopais e o Secretariado geral. 

d) As decisões da Conferência episcopal, que forem legitimamente aprovadas com a maioria de pelo menos dois terços dos votos dos Prelados que fazem parte da Conferência com voto deliberativo, e revistas pela Sé Apostólica, tenham força para obrigar juridicamente nos casos em que o direito comum o prescrever ou uma ordem particular da Sé Apostólica, dada espontaneamente ou pedida pela mesma Conferência, o estabelecer. 

e) Onde circunstâncias especiais o requeiram, poderão os Bispos de várias nações, com a aprovação da Sé Apostólica, constituir uma só Conferência. Favoreçam-se também relações entre as Conferências episcopais de nações diversas, para promover e defender um bem maior. 

f) Recomenda-se encarecidamente aos Prelados das Igrejas orientais que, ao promoverem a disciplina da própria igreja nos Sínodos e ao fomentarem as atividades para bem da religião, tenham também em vista o bem comum do território todo onde se encontram várias Igrejas de ritos diversos, e troquem também impressões em reuniões inter-rituais, segundo as normas que a autoridade competente vier a estabelecer. 
 tempos.

CONCLUSÃO
CONSIDERAÇÕES FINAIS

32. Este sagrado Concílio buscou refletir alguns aspectos do Colégio Apostólico dentro de nossa realidade virtual, donde advém muitas dúvidas de sua natureza. Esta temática, tratada por vários pontífices, ainda deixava abertas lacunas, porém, através da apresentação deste documento aos padres conciliares durante a I Sessão Conciliar, buscamos relembrar a origem deste Sacro Colégio, que gozando na realidade do Minecraft da sucessão de nossos fundadores, tem o dever de ser pastor e pai do rebanho a ele confiado, e ainda recobrar os valores de um Bispo dentro de nosso âmbito virtual, que por tantas vezes é tratado como um cargo a ser alcançado ou uma forma de realização pessoal. Podemos ver, nestas letras, que vai muito além disso, e que é necessário a nossa seriedade perante tamanha missão que nos fora confiado. Neste documento, fora apresentado muitos critérios e esclarecido muitas dúvidas. Este Concílio teve um grande apreço para responder algumas questões relativas a nossa natureza e vocação que provém de Deus. Desse modo, este sagrado colégio apostólico, deve estar envolta do Romano Pontífice, para que seja símbolo da unidade dos apóstolos com o Beatíssimo Pedro, no Minecraft, o Papa Clemente I. Que a missão iniciada em 2015 e que fora continuada pelos veneráveis irmãos que tinham apreço por esta Igreja, nunca se abale, mas que seja fértil e sinal de continuidade da evangelização. De tal maneira, que o colégio mantenha seus laços de fraternidade, amor, justiça e cuidado pelo seu rebanho, pois é dele que devemos prestar nossos maiores esforços. Assim, por intercessão da dulcíssima Virgem Maria, Mãe de Deus, “cuja a vida é para todos ensinamento’’ [28], desenvolver-se-ão cada dia mais e mais, e darão frutos de salvação mais abundantes.



 IOANNES PP.
Pontifex Maximus









✠ Henrique Azevedo Card. Gänswein
✠ Evaldo Von Card. Habsburgo
✠ Pietro Albuquerque Card. Ferraz
✠ Otávio Silva Card. Sousa
✠ Júlio Hoffman Card. Sarto
✠ Rikelme Santos Card. Feitosa
✠ Kauan Fernandes Card. Castelli
✠ Matheus Alves Card. Souza
✠ Felipe Ferreira Card. Ratzinger
✠ Miguel Diniz Card. Steiner
✠ João Paulo Soares
✠ Daniel Souza Bezerra
✠ Cícero Guilherme Ravelli Santos
✠ Edivaldo Bergoglio Wojtyła

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[1] Rito da Ordenação do Bispo: Oração de Ordenação.
[2] Constituição Dogmática “Lumen Gentium'”, sobre a Igreja (18);
[3] Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, sobre a Igreja (19);
[4] Por que sou católico? Professor Felipe Aquino, Somente a Igreja Católica vem dos Apóstolos e de Jesus, p. 77.
[5] Constituição Conciliar ''Euntes in Mundum”, Sobre a Natureza da Igreja em Minecraft, Cap. III (Do ser Igreja em Cristo), n.º 13;
[6] Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, sobre a Igreja (19);
[7] Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, sobre a Igreja (20);
[8] Por que sou católico? Professor Felipe Aquino, Somente a Igreja Católica vem dos Apóstolos e de Jesus, p. 75.
[9] Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, sobre a Igreja (20);
[10] Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, sobre a Igreja (20);
[11] S. Inácio de Antioquia, Antologia dos Santos Padres, Ed. Paulinas, pág. 44;
[12] S. Inácio de Antioquia, Antologia dos Santos Padres, Ed. Paulinas, pág. 44;
[13] Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, sobre a Igreja (22);
[14] Por que sou católico?, Professor Felipe Aquino, Somente a Igreja Católica vem dos Apóstolos e de Jesus, p. 77;
[15] Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, sobre a Igreja (21);
[16] / [23] Carta Encíclica “Evangelii Gaudium”, do Papa Francisco;
[17] Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, sobre a Igreja (23);
[18] Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, sobre a Igreja (21);
[19] Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, sobre a Igreja (21);
[20] Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, sobre a Igreja (26);
[21] Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, sobre a Igreja (22);
[22] Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, sobre a Igreja (22);
[23] Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, sobre a Igreja (22);
[24] Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, sobre a Igreja (22);
[25] Motu próprio “Apostolica Sollicitudo”, do Papa Paulo VI: AAS 57 (1965), p. 775-780;
[26] Encíclica “Fidei donum”, do Papa Pio XII: AAS 49 (1957) p. 237 s.; Cf. também: Bento XV, Carta “Apostolicum Maximum illud”: AAS 11 (1919) p. 440; Encíclica “Rerum Ecclesiae”, do Papa Pio XI: AAS 18 (1926) p. 68 ss;
[27] Concílio Vaticano II, Decreto “Orientalium Ecclesiarum”, n.º 7-11: AAS 57 (1965) p. 79-80.
[28] S. Ambrósio, “De Virginitate” L. 2, c. 2, n.º 15.