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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Constituição “Fides Doctrina Ecclesiarum | Sacro Concílio Lateranense II

SACRUM CONCILIUM LATERANENSIS

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
“FIDES DOCTRINA ECCLESIARUM”
PARA A ANULAÇÃO, INVALIDAÇÃO E CONDENAÇÃO
DO CONCÍLIO JOSEFINO

IOANNES, EPISCOPUS
PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ
ROMANÆ                            METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS
SERVUS SERVORUM DEI
VICARII FILII DEI

UNA CUM SACROSANCTI CONCILII
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

1. “Se alguém ensina falsas doutrinas e não concorda com a sã doutrina de nosso Senhor Jesus Cristo e com o ensino que é segundo a piedade, é orgulhoso e nada entende. Esse tal mostra um interesse doentio por controvérsias e contendas acerca de palavras, que resultam em inveja, brigas, difamações, suspeitas malignas e atritos constantes entre aqueles que têm a mente corrompida e que são privados da verdade, os quais pensam que a piedade é fonte de lucro.” (Cf. 1Tm 6,3-5)

2. Fidelidade à Doutrina da Igreja, isto que todos nós como fiéis Católicos que somos, mesmo neste areópago digital, mais especificamente, nesta Comunidade, o qual não temos nenhuma autoridade ou ordem, porém buscamos evangelizar, devemos buscar seguir fielmente a única e reta doutrina da Igreja na realidade, da qual fazemos parte e jamais criarmos leis, ritos ou documentos, ou mesmo impormos quaisquer coisas que são inexistentes na realidade, como fez o Concílio Josefino, convocado por nosso predecessor, Francisco, em 2021.

3. É tarefa de nossa particular Igreja em Minecraft levar e manter vivo e eficaz o anúncio de Cristo, mas também, através da exposição da reta doutrina que deve alimentar a fé no mistério da Encarnação do Filho de Deus que se fez homem por nós, que morreu e ressuscitou para a nossa salvação.

4. O Concílio Josefino, em sua total falta de organização, desde sua convocação até seus documentos, estes que fogem de maneira radical da doutrina da Igreja, de seus ensinamentos e da sagrada liturgia, mostra-nos que não devemos interferir nestes, pois como Comunidade Católico que somos, devemos caminhar na unidade e seguir somente a doutrina da Igreja na realidade.

5. Meu venerável predecessor, Pio IV, que foi contra este Concílio, dizia que o mesmo seria herético pois vai contra as normas da realidade, fazendo-nos fugir da unidade eclesial real, e bem sabemos que nada que aqui é realizado pode se ultrapassar ao que é feito na realidade, e nós, após analisarmos minuciosamente os seus documentos, damos fé de tal veracidade de heresia.

6. Tendo isto em consideração, e após serem analisados diversos fatores dos documentos conciliares, suas atas e discussões, vimos por bem que se tomasse providências para que possamos melhor ser Igreja segundo a realidade.

7. Portanto, com autoridade do Deus onipotente, da Bem-aventurada sempre Virgem Maria, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e nossa, em ex cathedra, declaramos solenemente a anulação e a invalidação do Concílio Josefino, bem como, o declaramos como sendo herético e o condenamos.

8. Ademais, por meio deste, ainda decratamos:

Art. 1.º - Todos os documentos, artigos e quaisquer normas que trazem citações do Concílio Josefino, ou que usam seu nome para quaisquer outros fins, seja tido como inválido.

Art. 2.º - Todos os documentos existentes do Concílio Josefino sejam excluídos de nosso Arquivo Apostólico.

Art. 3.º - Todos os clérigos ou leigos que vierem a utilizar citações ou o nome do Concílio Josefino em quaisquer documentos, sejam devidamente punidos e seja o documento anulado.

Art. 4.º - Todos os clérigos ou leigos que vierem contra este presente documento, sejam devidamente punidos pelas autoridades competentes.

9. Tudo aquilo que declaramos e decretamos através desta Constituição Apostólica, ordenamos que seja observado em todas as suas partes, não obstante qualquer disposição contrária, mesmo que seja digna de menção particular, e estabelecemos que o presente documento deve entrar em vigor imediatamente após sua publicação.



 IOANNES PP.
Pontifex Maximus

Eu o subscrevi,
 Henrique Card. GÄNSWEIN
Sec.  de  Estado