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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Ata | 5.ª Congregação Geral

SACRO CONCÍLIO LATERANENSE

QUINTA CONGREGAÇÃO GERAL
ÂMBITO CANÔNICO

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Aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, às vinte uma horas, reuniram-se os Padres Conciliares, fiéis a sã doutrina na inefável busca de compreender a missão digital e expandir a evangelização de forma que não se perca de vista de forma alguma os santos dogmas de fé proclamados pelo Sagrado Magistério, para a quinta Congregação Geral do Concílio Lateranense II, na qual, fora abordado o âmbito canônico.

Após os ritos iniciais e o canto solene do Veni, creátor, Dom Pietro Ferraz, fez a oração inicial e com o auxílio de Deus e da Virgem Santíssima, Mãe da Igreja, declarou aberta a quinta Congregação Geral do Concílio Lateranense II.

Dom Pietro fez a monição inicial explicando o que iria acontecer apresentando as pautas para a primeira Congregação: 1. Criação de um Código de Direito Canônico Minecraftiano; 2. Leis penais e seus comprimentos; 3. Um olhar de misericórdia à luz de um Código.

Dom Pietro esclareceu como haverá de proceder o Código Canônico no Minecraft, sendo constatado por leis e normas, pautados em cinco livros dedicados a questões próprias do modo de vida da comunidade. Em seguida, Dom Rikelme questionou se o mesmo Código seria para uso geral ou se as Igrejas particulares poderiam ter suas devidas alterações quanto às suas próprias normas. em resposta, Dom Pietro apresentou que o Código deveria ser de valor universal, englobando tanto o âmbito clerical, como laical e litúrgico. Dom Pietro se utiliza do instrumentum laboris da comissão, que cita os principais aspectos a serem tratados na comissão, entre eles também algumas sugestões da Comunidade, quanto a funcionalidade da comissão e do Código a ser elaborado, o mesmo documento foi mandado em cópias separadas para os padres conciliares.

Dom Júlio prossegue ressaltando a necessidade de realmente se possuir um Código para a melhor observância na Comunidade, citando como exemplo o caso de membros que se ausentam com mais de quinze dias, uma elaboração de leis, que auxiliem tanto na questão litúrgica e dos Sacramentos, quanto na própria vida religiosa virtual, pondo uma regra que seja seguida firmemente e que não exista formas de se burlar tais regras. E depois, a elaboração de um Direito administrativo para seguir, tanto para as menores quanto maiores instâncias; direitos paroquiais, prelatícios, diocesanos e etc. Sem favorecimentos, que toda e qualquer regra quebrada seja devidamente averiguada e punida. Dom Júlio ainda cita que essas mesmas leis e direitos devem valer em todos os âmbitos possíveis, desde as áreas paroquiais até as arquidioceses metropolitanas, e encerra falando do favorecimento, a fim de que seja feita alguma lei ou norma em que, aqueles que ganham poder ou cargo, não se ausentam ou deixem a desejar por seu ofício, e também sobre questões de desobediência. Completou dizendo que se não houver uma lei firme, ou que ela não se afirme, a gente não vai para lugar nenhum.

Dom Pietro retoma com a instrumentum laboris, retomando o ponto quatro da segunda pergunta das sugestões pedidas à comunidade, que propõe uma lei que se alguém ficar ausente por quinze dias, ocorra a emeritação automaticamente, sem direito de resposta e oposição.

Dom Kauan toma a palavra retomando que os presbíteros têm como dever de celebrar ao menos aos domingos e festas, e concorda com o número quatro do instrumentum laboris, mas discorda que deve ser de imediato, e diz que deve haver uma espécie de alerta ao indivíduo que se ausenta por 15 dias, a fim de que ele seja avisado que pode ser exonerado de seu ofício ou emeritado automaticamente.

Dom Felipe segue a sua fala que deve se analisar cada caso de afastamento, diz que a Igreja deve olhar com um olhar misericordioso, ir atrás, saber motivos e razões pelas quais ocorrem esses problemas. Ele concorda que muitas vezes o indivíduo realmente não comparece aos momentos comunitários porque não quer, e não por que não pode, e que o Código deve salientar essas especificações.

Dom Pietro concorda em plenitude com as opiniões comentadas, mas que em cada caso deve se ter a sua devida rigidez, mas a comunidade deve sempre ver com esse olhar misericordioso quanto às dificuldades de seus membros. Ele vê como algo ruim o fato de exonerar automaticamente, mas vê que também em alguns casos deve-se aplicar essa devida rigidez, e diz que se a pessoa não fala nada, não explica nada, é sinal de que ela está se auto-excluindo.

Dom Rikelme abre fala também em plena concordância com os demais Padres Conciliares, e cita que em casos em que os membros dos colegiados sacerdotais, quando em caso de perda de sinal de internet ou defeito em seus aparelhos celulares, quando os mesmos ficam impossibilitados de se comunicar com os demais da Comunidade, para dar a mesma justificativa, logo, se a Igreja observar que esse sacerdote está sem internet, ou sem aparelho, sem justificativa, ele ficará sob observação, e ressalta que muitos passarão ou já passaram por algum período em que não puderam contribuir diretamente ou integralmente com a Comunidade. Ele rememora também as dificuldades que alguns membros enfrentam por estudarem em tempo integral, a incluir-se como justificativa no âmbito das faltas e ocorrências próprias para a dita emeritação automática.

Dom Kauan retoma concluindo que cada caso é um caso, e que para cada caso, há de haver sua devida temperança para cada um deles.

Dom Júlio retoma concordando com Dom Rikelme sobre a ausência do clero, mas afirma que não seria algo a ser definido exatamente como o sugerido, logo, seria algo a se trabalhar melhor no futuro, e cita que poderiam ser concedidas as devidas licenças a cada Clérigo, e encerra com o mesmo que Dom Kauan, que deve se haver misericórdia, mas deve se exigir firmeza na aplicação das leis.

Dom Felipe retoma concordando com o apresentado, e expondo sobre a mesma disponibilidade em que se há de acordo com cada membro, e que se o mesmo não possui a mesma responsabilidade, e que essas mesmas flexibilidades não devem servir para os que querem se aproveitar da vulnerabilidade da regra. Concorda também que deve-se haver a temperança, rigidez e flexibilidade do Código Canônico. Por fim, pergunta sobre a aplicação dessa regra, especificamente. Dom Pietro responde que a aplicação ainda depende do que será acordado entre os Padres Conciliares, para que no final possam decidir o que dará cumprimento à lei. Em seguida, Dom Júlio toma a palavra e concorda com a opinião de Dom Rikelme e Dom Felipe, e concorda que deve haver a temperança rigidez e flexibilidade do Código Canônico.

Foram então concluídas as falas, Dom Pietro agradeceu a todos pela presença, e solicitou à Dom Henrique, Presidente Geral do Concílio, que concedesse a benção.
 
Dom Henrique encerrou a Congregação Geral convidando todos os presentes para as orações finais: Pai-Nosso e Salve Rainha. Logo depois, invocou a benção sob os Padres Conciliares, unidos ao sucessor de Pedro, na Arquibasílica de São João Batista e São João Evangelista de Latrão.

Nós, Redatores Conciliares, lavramos esta ata como forma de relatório desta quinta Congregação Geral, na Arquibasílica Lateranense, aos dezoito dias do mês de janeiro, do Ano Santo Vocacional de dois mil e vinte e três.



Sac. Fr. Alex da Santa Cruz, CCMI
Redator