Prot. N.º 009/2026
DECRETO DE NOMEAÇÃO E CONFIRMAÇÃO
A todos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.
O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, no exercício de sua autoridade dentro da vida e da disciplina das comunidades consagradas, impostas pelo Romano Pontífice BENTO VIII, atento às necessidades do bom governo, da reta ordem e da comunhão eclesial no âmbito da Comunidade,
Considerando a missão própria das associações, ordens e congregações religiosas no seio da Igreja;
visando assegurar a unidade de direção, a clareza das competências e a fidelidade ao carisma fundador;
Considerando a renúncia apresentada pelo Superior da Associação dos Arautos do Evangelho ao governo pastoral da referida Associação, e devidamente aceita pela autoridade competente;
em virtude do mandato apostólico que lhe é conferido; decreta e determina:
Art. 1º Estabelece-se nova disposição de governo para a Associação, nos termos do presente decreto.Art. 2º Fica nomeado como novo Superior o Rev. Sac. Pe. Vinícius Santoro Magalhães, EP-M, até então incardinado à Diocese de Coxipó, o qual é automaticamente transferido para a Diocese de Roma, passando a residir na Casa Geral dos Arautos, sede Thabor, onde exercerá o governo pastoral da referida Associação.Art. 3º O Rev. Pe. Renan Aragão, EP-M, até então pertencente ao clero da Diocese de Roma, fica transferido para a Diocese de Coxipó, onde exercerá normalmente o seu munus presbiteral, em plena comunhão com o Ordinário local e segundo as disposições do direito canônico.Art. 4º À Associação dos Arautos do Evangelho, a seus membros e, de modo particular, ao novo Superior ora nomeado, dirigimos nossa palavra de exortação e encorajamento, confiando-os à proteção da Santíssima Virgem Maria. Rogamos ao Senhor que derrame abundantes graças sobre esta nova etapa de governo, para que, na fidelidade ao carisma fundador e em plena comunhão com a Igreja, perseverem na unidade, na disciplina religiosa e no ardor missionário a serviço do Evangelho.Art. 5º O presente Decreto entra em vigor a partir de sua promulgação, devendo ser acolhido, observado e executado em espírito de comunhão, obediência e unidade.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Institutos
de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica,
aos 02 dias do mês de março de 2026.
† José Eliel Gomes
Praefectus
† Victor Kernicki Scognamiglio
Pró-Praefectus
