Para que a administração dos bens e dos encargos temporais da Sé Apostólica seja exercida com diligência, transparência e espírito evangélico, e para que, nos momentos particulares da vida da Igreja, especialmente durante a vacância da Sé Romana, tudo se realize segundo a ordem, a prudência e o direito, julgamos oportuno prover ao ofício de Vice-Camerlengo da Santa Igreja Romana.
Atendendo, pois, à experiência pastoral, à reconhecida competência administrativa de nosso irmão Lucas Henrique Lorscheider, Bispo diocesano de Pilar,
NOMEAMOS
o referido Prelado Vice-Camerlengo da Santa Igreja Romana, para que, em comunhão com o Cardeal Camerlengo e toda a Câmara, o auxilie no cuidado do patrimônio da Sé Apostólica, na guarda de seus direitos e no cumprimento das normas próprias do tempo de Sé Vacante, conforme as disposições canônicas vigentes.
Concedemos-lhe as faculdades necessárias para o fiel desempenho deste encargo, exortando-o a exercê-lo com retidão e espírito de serviço.
Determinamos que a presente nomeação tenha pleno vigor desde a data de sua publicação.
Dado em Roma, junto de São Pedro, aos dois dias do mês de fevereiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, segundo do nosso Pontificado.


