HENRIQUE AZEVEDO GÄNSWEIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE PORTO - SANTA RUFINA E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
aos que a este virem ou deste tomarem
conhecimento, saudação e bênção no Senhor.
Considerando o anúncio realizado no âmbito de nossa Comunidade em Minecraft acerca da morte do Card. Pietro Albuquerque Ferraz;
Considerando a necessidade de salvaguardar a verdade dos fatos, evitar interpretações equivocadas e orientar pastoral e liturgicamente os membros da comunidade;
Considerando que a Igreja compreende a morte, à luz da fé, como passagem, páscoa e entrega, e que, neste caso específico, trata-se exclusivamente de uma passagem simbólica, própria da realidade virtual em que o Eminentíssimo Cardeal estava inserido;
Fica ESTABELECIDO e ESCLARECIDO o que segue:
I. Declara-se formalmente que não houve morte real de pessoa alguma.
O evento comunicado refere-se unicamente ao encerramento consciente e necessário de um ciclo psstoral.
Tal encerramento configura-se como passagem para um serviço maior, orientado para a conformidade com Cristo, para a doação mais plena e para a abertura de um novo ciclo, de caráter espiritual e vocacional, que ultrapassa os limites desta realidade comunitária específica.
II. A morte de Sua Eminência deve ser compreendida como linguagem simbólica, pedagógica e teológica, expressando o morrer para uma realidade particular, a fim de viver inteiramente para Deus, para a Igreja e para o Povo Santo de Deus.
Nada do que foi vivido se perde; tudo é recolhido como oferta e encaminhado para um horizonte maior, que aponta para a eternidade e para a plena configuração a Cristo.
III. Das disposições litúrgicas:
§1. Fica expressamente determinado que não se celebrem Missas em sufrágio da alma do Cardeal Pietro Albuquerque Ferraz, nem quaisquer celebrações com essa intenção específica, uma vez que não se trata de falecimento real.
§2. Caso o dia litúrgico o permita, e observadas rigorosamente as prescrições litúrgicas, poderá ser celebrada a Santa Missa por todos os fiéis defuntos, sem menção individualizada.
§3. Recomenda-se vivamente que, neste tempo, a comunidade não se concentre exclusivamente em celebrações, mas intensifique a vida de oração, especialmente por meio de:
a recitação do Ofício dos Fiéis Defuntos;
a oração do Santo Terço, com especial intenção pela paz;
outros momentos orantes que favoreçam o recolhimento, o silêncio e a confiança em Deus.
IV. Das comunicações e manifestações públicas:
§1. Fica terminantemente proibida a elaboração ou publicação de notas de pesar, condolências ou comunicados semelhantes em perfis públicos ou plataformas externas, tais como Instagram ou quaisquer outras redes sociais abertas.
§2. Eventuais comunicações, esclarecimentos ou manifestações a respeito deste acontecimento deverão restringir-se exclusivamente ao âmbito interno da comunidade, especialmente aos grupos de WhatsApp ou meios equivalentes.
§3. Tal restrição visa preservar o correto entendimento do ocorrido, evitar escândalos, confusões ou interpretações indevidas, e respeitar o caráter simbólico e interno da passagem vivida.
Este documento tem caráter meramente explicativo, orientativo e normativo, devendo ser observado por todos os membros da comunidade.
Confiamos este tempo à ação do Espírito Santo, certos de que Deus conduz os ciclos, as passagens e os chamados, fazendo de cada encerramento um princípio de vida nova.
Dado para conhecimento, orientação e fiel observância.
Dado em Roma, junto ao Decanato do Colégio dos Cardeais, aos três dias do mês de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.



