CONSTITUTIO APOSTOLICA
SUMMI PONTIFICIS
BENEDICTI PP. VIII
“PRO COMMUNIONE GENTIUM”
DE RESTAURATIONE, CONVOCATIONE
ET ORDINATIONE SYNODI EPISCOPORUM
“PRO COMMUNIONE GENTIUM”
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BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
“Manete in dilectione mea!”
(Jo 15,9)
PREÂMBULO
1. “Para que todos sejam um” (Jo 17,21): estas palavras do Senhor têm sido, ao longo dos tempos, o clamor que impele a Igreja a redescobrir constantemente a sua identidade mais profunda: mistério de comunhão, sacramento de unidade, povo reunido na diversidade dos povos. A sinodalidade exprime a natureza da Igreja e manifesta o caminhar conjunto dos Pastores e dos fiéis sob a guia do Espírito Santo.
2. Em 23 de janeiro de 2024, o venerável Papa Paulo II convocara o IV Sínodo dos Bispos, então intitulado “Sínodo para a Comunhão dos Povos”, a ser realizado no mês de julho daquele mesmo ano. Entretanto, o Senhor chamou o Pontífice à vida eterna em 9 de junho, antes da abertura dos trabalhos. O Sínodo, privado de sua cabeça e ainda não iniciado, permaneceu suspenso.
3. Seu sucessor, o Papa João Paulo VI, embora zeloso pastor, voltou-se a outras urgências da Igreja universal, deixando passar o tempo propício para o prosseguimento da assembleia sinodal. Posteriormente, Clemente III, também sem retomar o processo iniciado por Paulo II, convocou em 28 de maio de 2025 um outro Sínodo de caráter impreciso e pouco compreendido pelo Colégio Apostólico e pelo povo fiel. Tal iniciativa, sem fundamento pastoral e teológico suficiente, somada à sua renúncia pouco tempo depois, fez com que tanto este novo Sínodo quanto o de Paulo II permanecessem inconclusos e estagnados.
4. Ciente de que não pode haver Sínodo sem sinodalidade, nem verdadeira reforma pastoral sem comunhão, e após ampla consulta ao Colégio Apostólico, cuja maioria se manifestou favorável, decidimos resgatar, purificar, ordenar e restabelecer o processo sinodal iniciado legitimamente por Paulo II.
5. Portanto, movidos pela responsabilidade que o Senhor nos confiou, e firmes no princípio de que “a sinodalidade é o caminho que Deus espera da Igreja no terceiro milênio”, estabelecemos o que segue.
DISPOSIÇÕES NORMATIVAS
Art. 1º Declaramos nulo de pleno direito o Sínodo convocado pelo Papa Clemente III em 28 de maio de 2025, por carecer dos critérios substanciais exigidos pela Episcopalis Communio e pela tradição sinodal da Igreja.
Art. 2º Ficam extintos e suprimidos todos os atos preparatórios, comissões, documentos, consultas e materiais vinculados àquele Sínodo.
Art. 3º Determinamos restaurado e retomado o Sínodo dos Bispos “Para a Comunhão dos Povos”, inicialmente convocado por Paulo II.
Art. 4º O Sínodo retoma seu curso com novo regulamento, novo calendário e nova comissão preparatória, em conformidade com esta Constituição.
Art. 5º O Sínodo terá como título oficial:
“Sínodo para a Comunhão dos Povos:
para que todos sejam um.”
E o lema bíblico será:
“Eles eram um só coração e uma só alma”
(At 4,32).
Art. 6º A sessão solene de abertura ocorrerá em 11 de janeiro de 2026, na solenidade do Batismo do Senhor.
§1. Os trabalhos sinodais se realizarão na Sala do Sínodo, na Cidade do Vaticano.§2. As celebrações litúrgicas próprias serão celebradas na Basílica Papal de São Pedro.
Art. 7º A assembleia seguirá rigorosamente as normas da Constituição Apostólica Episcopalis Communio e suas aplicações.
Art. 8º Haverá:
I. Fase preparatória: consulta ampla às Igrejas particulares, conferências episcopais, dicastérios da Cúria Romana, institutos de vida consagrada, associações de fiéis e povos;
II. Fase celebrativa: assembleia dos Padres sinodais reunidos em Roma;
III. Fase aplicativa: recepção das conclusões pelo Romano Pontífice e aplicabilidade universal.
Art. 9º Instituímos a Comissão Preparatória Geral do Sínodo, composta por:
I. Secretário Geral - a quem compete a presidência;II. Relator Geral;III. Secretário Especial;IV. outros membros conforme o direito ou nomeados pelo Romano Pontífice.
Parágrafo único. Compete à Comissão elaborar:
I. o Documento Preparatório;II. o Instrumentum Laboris;III. o Regulamento sinodal;IV. as sínteses regionais e linguísticas.
Art. 10. O Sínodo visa:
I. redescobrir a natureza da Comunidade à luz da unidade da Trindade;II. fortalecer a comunhão entre os povos;III. renovar o sentido de “Igreja como Povo reunido em unidade”;IV. fortalecer a evangelização na dimensão comunitária da sociedade contemporânea;V. promover estruturas e práticas sinodais permanentes.
Art. 11. Elegemos e designamos S.Em.R. o Card. Henrique Azevedo Gänswein, para a Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos. Ao referido, como Presidente, compete dirigir, “ex Summi Pontificis auctoritate”, ou seja, em nome e com autoridade do Papa, as discussões durante as Sessões Sinodais e moderar a parte disciplinar do Sínodo, resolvendo colegialmente os assuntos na direção, decidindo as diversas questões que o Regulamento coloca nas mãos da Presidência ou lhes são encaminhadas pelo Romano Pontífice.
Art. 12. Outros detalhes organizacionais serão regulamentados por decreto da Secretaria Geral do Sínodo, em conformidade com esta Constituição.
Art. 13. A designação das Comissões Sinodais, bem como a nomeação de seus respectivos presidentes, secretários e membros, será oportunamente realizada por meio de ato complementar.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente Constituição Apostólica leva o nome de:
PRO COMMUNIONE GENTIUM
para significar que este Sínodo deseja reacender o ardor da Comunidade pela sua unidade, pela reconciliação e pela comunhão renovada, para assim redescobrir sua natureza.
Tudo quanto estabelecido nesta Constituição Apostólica deverá ser fielmente observado, não obstante quaisquer disposições em contrário, e entra em vigor imediatamente com sua promulgação.
CONCLUSÃO
Confiamos este Sínodo à intercessão da Bem-Aventurada sempre Virgem Maria, Mãe da Igreja, e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, para que sustentem com sua proteção o caminho sinodal que ora restauramos e ordenamos para o bem de todo o Povo de Deus.
Exortamos, finalmente, todos os Pastores e fiéis a acolherem com docilidade e empenho as disposições aqui estabelecidas, certos de que “o Espírito Santo e nós” (At 15,28) continuamos a conduzir a Igreja no caminho da comunhão, da unidade e da missão.


