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COM. CATÓLICA DE MINECRAFT - 10 ANOS DE PEREGRINAÇÃO

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Decreto de Revogação | Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

             Prot. N.º 012/2025

DECRETO DE REVOGAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Tendo-se visto por bem promover uma ordenada e unívoca aplicação das normas litúrgicas em toda a Igreja, de modo a favorecer a unidade do Rito Romano e a plena comunhão eclesial;

Considerando a necessidade de dispor de dados atualizados e de uma adequada coordenação quanto aos ministros que, por motivos pastorais, receberam faculdade para celebrar segundo o Missale Romanum de 1962;

Este Dicastério, no exercício das faculdades que lhe são próprias e em conformidade com o mandato recebido da Sé Apostólica, decreta o que se dispõe a seguir:

Art. 1º São revogadas todas as autorizações, faculdades ou dispensas anteriormente concedidas, seja por este Dicastério, seja por outras instâncias competentes, para a celebração da Eucaristia e dos demais sacramentos segundo o Missale Romanum de 1962 e os demais livros litúrgicos anteriores à reforma de 1970.

Art. 2º Os sacerdotes e comunidades que até o presente gozavam de tal faculdade deverão submeter nova solicitação a este Dicastério, por intermédio do respectivo Ordinário, apresentando as razões pastorais que justifiquem eventual concessão.

Art. 3º Compete a este Dicastério examinar cada caso individualmente, à luz da disciplina vigente e do bem espiritual dos fiéis, assegurando sempre a unidade da Igreja e a fidelidade às normas litúrgicas universais.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

Tudo o que aqui se dispõe é firme e estável, não obstante qualquer disposição contrária.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o
Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos,
aos 05 dias do mês de novembro de 2025.


 Henricus Acevedus Gänswein
Praefectus

 Erīcus Brennus Card. Bergoglio
Secretarius