Prot. N.º 012/2025
DECRETO DE REVOGAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Tendo-se visto por bem promover uma ordenada e unívoca aplicação das normas litúrgicas em toda a Igreja, de modo a favorecer a unidade do Rito Romano e a plena comunhão eclesial;
Considerando a necessidade de dispor de dados atualizados e de uma adequada coordenação quanto aos ministros que, por motivos pastorais, receberam faculdade para celebrar segundo o Missale Romanum de 1962;
Este Dicastério, no exercício das faculdades que lhe são próprias e em conformidade com o mandato recebido da Sé Apostólica, decreta o que se dispõe a seguir:
Art. 1º São revogadas todas as autorizações, faculdades ou dispensas anteriormente concedidas, seja por este Dicastério, seja por outras instâncias competentes, para a celebração da Eucaristia e dos demais sacramentos segundo o Missale Romanum de 1962 e os demais livros litúrgicos anteriores à reforma de 1970.
Art. 2º Os sacerdotes e comunidades que até o presente gozavam de tal faculdade deverão submeter nova solicitação a este Dicastério, por intermédio do respectivo Ordinário, apresentando as razões pastorais que justifiquem eventual concessão.
Art. 3º Compete a este Dicastério examinar cada caso individualmente, à luz da disciplina vigente e do bem espiritual dos fiéis, assegurando sempre a unidade da Igreja e a fidelidade às normas litúrgicas universais.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
† Erīcus Brennus Card. Bergoglio
Secretarius


