BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
Tendo em vista a urgente necessidade de reforma no governo e exercício do munus episcopalis, em conformidade com a missão evangelizadora da Comunidade e a reta ordenação do ofício pastoral;
Considerando o bem da Igreja universal e a necessidade de garantir que os Pastores do Povo de Deus correspondam em vida, doutrina e zelo pastoral à dignidade da sua missão;
Ouvido o parecer de organismos competentes, e discernido com reta consciência o caminho a ser seguido;
NOS, EX CERTA SCIENTIA, MATURA DELIBERATIONE
ET APOSTOLICAE POTESTATIS PLENITUDINE
conferimos ao Exmo. e Revmo. Mons. Newton Brandsma, Prefeito do Dicasterium pro Episcopis a faculdade especial, pessoal, ordinária e cumulativa, para agir ex auctoritate Summi Pontificis, ou seja, em nome desta Sé Apostólica e com sua plena autoridade, no que concerne à condução, aplicação e resolução da “reforma do episcopado” em todas as suas dimensões (a saber: conciliação, demissão, intervenção, laicização, suspensão e transferência), sem necessidade de autorização ulterior ou consulta adicional.
As decisões, instruções e determinações que, no âmbito desta missão, forem por ele estabelecidas, serão tidas como emanadas da própria autoridade do Romano Pontífice, e obrigarão conforme o direito, salvo disposição contrária desta Sé Apostólica.
Tal faculdade é concedida pro tempore definito, isto é, durante todo o tempo em que perdurarem os trâmites próprios da supracitada reforma, e cessará ipso iure com a sua devida conclusão ou por determinação expressa da Sé Apostólica.
Este Decreto goza de vigor imediato, devendo ser observado fielmente por todos a quem possa concernir, não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de menção especial.
ROMA LOCUTA, CAUSA FINITA.

