Relator: Ginaldo Emanoel Cardeal Silva, OFM.Autor: Mons. Victor Kernicki Scognamiglio E.P.Réu: Sr. Lucas Eduardo.
Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 12h, nesta sede do Tribunal da Rota Romana, tendo em vista as acusações apresentadas e em observância às disposições do Código de Direito Canônico, o TRIBUNAL DA ROTA ROMANA, em pleno exercício de sua autoridade conforme delegada pelo Sucessor de Pedro, procedeu ao recebimento oficial e fundamentado das denúncias formuladas contra o Revmo. Sacerdote Lucas Eduardo, incardinado no Patriarcado de Jerusalém. A denúncia foi apresentada pelo Monsenhor Victor Kernicki Scognamiglio, E.P., por intermédio do decano deste Tribunal da Rota Romana, conforme previsto nas normas canônicas aplicáveis.
O denunciante alega que o Revmo. Lucas Eduardo:
Desacreditou publicamente a decisão do Dicastério para os Bispos acerca de sua nomeação episcopal, proferiu provocações reiteradas, causou tumultos em grupos comunitários virtuais vinculados à Comunidade Católica em ambiente de Minecraft e demonstrou falta de respeito constante com sacerdotes da Arquidiocese de Salvador, bem como com fiéis e leigos daquela comunidade eclesial.
Embora tais atos possam causar prejuízo à comunhão eclesial e à paz, é necessário avaliá-los à luz das normas do Direito Canônico para verificar se configuram matéria passível de processo formal.
Face à análise preliminar das acusações, o Tribunal, em conformidade com o cânon 1717 e as disposições sobre a abertura de investigações, conclui que não há base canônica suficiente para a instauração de um processo judicial formal. Embora os fatos relatados perturbem a harmonia comunitária, não configuram crimes canônicos. Portanto, reconhece-se a NÃO plausibilidade inicial das denúncias. Determina-se que os órgãos competentes sejam notificados para adoção de medidas pastorais cabíveis e ambas as partes sejam exortadas a respeitar a comunhão eclesial e as decisões dos superiores hierárquicos. Sendo garantido o direito de apelação e apresentação de novas provas pelos canais oficiais da Rota Romana.
CONSIDERANDO que os fatos apresentados não configuram ruptura formal com as normas canônicas, mas apenas incidentes passíveis de solução pastoral, este egrégio Tribunal, DETERMINA:
Art. 1º Que ambas as partes leiam e observem as disposições finais deste documento, cumprindo prontamente o que lhes for determinado pelos respectivos superiores hierárquicos.
Art. 2º Que sejam realizadas exortações pastorais aos envolvidos, em conformidade com o espírito de reconciliação e da paz, conforme prescreve o cânon 1446.
Ao considerar os fatos apresentados, é indispensável recordar que a missão da Igreja é promover a paz e a comunhão, refletindo a caridade de Cristo em todas as suas ações. Este Tribunal, iluminado pelos princípios do Direito Canônico e pela prática pastoral da Igreja, entende que o caso em questão não configura crimes canônicos que justifiquem a instauração de um processo formal. Contudo, as questões relatadas evidenciam a necessidade de reflexão, prudência e crescimento espiritual por parte dos envolvidos.
A vocação sacerdotal é marcada pelo compromisso com o zelo pastoral e a edificação da comunidade de fé. O comportamento relatado, ainda que não constitua uma infração canônica grave, demonstra a importância da temperança e da moderação nas palavras e ações, especialmente em ambientes de interação pública, como grupos virtuais. Assim, exortamos o Padre Lucas a refletir sobre o valor da paz e da unidade na Igreja. Discutir de forma desordenada em espaços públicos ou privados não contribui para a construção da comunhão. Reiteramos, portanto, que: a paz deve ser perpetuada sempre, como reflexo do amor de Cristo, as autoridades eclesiásticas devem ser respeitadas e obedecidas, uma vez que são designadas pela Providência para o serviço do povo de Deus e denúncias ou críticas devem ser feitas pelos canais corretos, preservando o espírito de caridade e respeito mútuo.
Como bispo, Mons. Victor é chamado a ser um reflexo do Bom Pastor, que busca sempre apascentar as ovelhas com paciência, misericórdia e discernimento. Ainda que as situações relatadas possam causar frustração, é essencial que as correções sejam feitas com espírito de caridade, buscando o bem de todos os envolvidos e promovendo a reconciliação. Exortamos Mons. Victor a: agir como o Bom Pastor, apascentando com mansidão e caridade, especialmente em contextos de conflitos ou tensões, utilizar os canais corretos para corrigir posturas que considere inadequadas, evitando ações precipitadas que possam agravar divisões e lembrar que a autoridade episcopal é antes de tudo uma vocação ao serviço e à unidade, em total fidelidade ao exemplo dos apóstolos.
As deliberações deste Tribunal não devem ser interpretadas como um descaso para com os desafios apresentados, mas como um chamado à reflexão e ao amadurecimento espiritual dos envolvidos. A solução pastoral é aqui priorizada, pois, como ensina o cânon 1752, "a salvação das almas, que deve ser sempre a lei suprema da Igreja, seja considerada acima de tudo". Que este episódio seja uma oportunidade para ambos os lados crescerem em virtudes evangélicas, abandonando o espírito de contenda e abraçando o caminho da reconciliação e da unidade.
Relator
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