Prot. N.º 043/2025
A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero, movido pela solicitude pastoral e atento às súplicas apresentadas, recebeu os pedidos de reabilitação canônica por parte dos seguintes irmãos: Sebastian Francisco, Celso Marchiori, Thiago Santos, Ramiro, José Welisson, Rafael e Carlos Francisco.
Estes ministros, por motivos diversos e particulares, encontravam-se afastados do pleno exercício de seus encargos e, com espírito de arrependimento, humildade e desejo renovado de servir a Deus e à Igreja, pediram sua reintegração à vida ministerial.
Tendo o Santo Padre, o Papa Clemente III, examinado tais petições com paterna atenção, dignou-se aprová-las, concedendo a REABILITAÇÃO no segundo grau da ordem sagrada a cada um dos referidos clérigos, e ao Sr. Sebastian Francisco, ao primeiro grau.
No uso das direitos que nos são conferidos, declaramos restaurada a legitimidade do exercício ministerial de todos os supracitados, com as devidas prerrogativas, observando-se, contudo, a disciplina vigente: antes de assumir qualquer ofício ou encargo pastoral, deverão cada um cumprir um período de recolhimento espiritual e formação complementar, com duração máxima de dezoito (4) dias, ao fim do qual professarão publicamente a Fé e prestarão o Juramento de Fidelidade, conforme o rito estabelecido pela Sé Apostólica.
Com este mesmo decreto, determinamos a nomeação dos mencionados ministros para as seguintes dioceses:
I. S. R. Celso Marchiori
II. S. R. Ramiro
III. S. R. Rafael
IV. S. R. Carlos Francisco
V. S. R. Sebastian Francisco
VI. S. R. José Welisson
VII. S. R. Thiago Santos
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.