Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA
Oremus pro pontificem nostro, Benedictus

DECRETO DE REABILITAÇÃO | Dicastério para o Clero


 DECRETO DE REABILITAÇÃO
Prot. N.º 043/2025

Dado na Sede do Dicastério para o Clero,
ao 15° dia do mês de Maio de 2025, Ano da Esperança.

A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero, movido pela solicitude pastoral e atento às súplicas apresentadas, recebeu os pedidos de reabilitação canônica por parte dos seguintes irmãos: Sebastian Francisco, Celso Marchiori, Thiago Santos, Ramiro, José Welisson, Rafael e Carlos Francisco.

Estes ministros, por motivos diversos e particulares, encontravam-se afastados do pleno exercício de seus encargos e, com espírito de arrependimento, humildade e desejo renovado de servir a Deus e à Igreja, pediram sua reintegração à vida ministerial.

Tendo o Santo Padre, o Papa Clemente III, examinado tais petições com paterna atenção, dignou-se aprová-las, concedendo a REABILITAÇÃO no segundo grau da ordem sagrada a cada um dos referidos clérigos, e ao Sr. Sebastian Francisco, ao primeiro grau.

No uso das direitos que nos são conferidos, declaramos restaurada a legitimidade do exercício ministerial de todos os supracitados, com as devidas prerrogativas, observando-se, contudo, a disciplina vigente: antes de assumir qualquer ofício ou encargo pastoral, deverão cada um cumprir um período de recolhimento espiritual e formação complementar, com duração máxima de dezoito (4) dias, ao fim do qual professarão publicamente a Fé e prestarão o Juramento de Fidelidade, conforme o rito estabelecido pela Sé Apostólica.

Com este mesmo decreto, determinamos a nomeação dos mencionados ministros para as seguintes dioceses:

PARA A ARQUIDIOCESE DO RIO DE JANEIRO:
I. S. R.  Celso Marchiori
II. S. R. Ramiro
III. S. R. Rafael
IV. S. R. Carlos Francisco 

PARA A ARQUIDIOCESE DO MÉXICO 
V. S. R. Sebastian Francisco 

PARA A  ARQUIDIOCESE DE APARECIDA 
VI. S. R.  José Welisson
VII. S. R. Thiago Santos

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

† DANIEL B. BEZERRA 
Praefectus

+ Mons. Leony
Secretarius