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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Na união dos irmãos, o Espírito nos envie um novo pastor que seja mestre da Doutrina, sacerdote do Sagrado e ministro do governo. Um bom pastor ao molde do Coração de Jesus.

DECRETO DE REABILITAÇÃO | Dicastério para o Clero


   


 DECRETO DE REABILITAÇÃO
Prot. N.º 038/2025

Dado na Sede do Dicastério para o Clero,
ao 22° dia do mês de Abril de 2025, Ano da Esperança.

A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.


O Dicastério para o Clero, após criteriosa análise dos pedidos submetidos pelos Reverendos Senhores Vinícius Florêncio, Luiz Antônio, Jhonatan Vasquez e Juan Pablo, nos quais expressam com clareza o desejo sincero de retornar à missão pastoral, reconhece o zelo e o arrependimento manifestados por esses irmãos que, por distintos motivos, haviam se afastado do exercício ministerial.

Considerando a disposição interior de retomar, com fidelidade e humildade, a vida sacerdotal ativa e comprometida com a Igreja de Cristo, comunicamos que Sua Santidade, o Papa Clemente III, atento às necessidades do rebanho e guiado por caridade pastoral, concedeu a REABILITAÇÃO dos referidos clérigos ao segundo grau da Ordem Sacra.

Em virtude desta decisão, os sacerdotes supracitados são oficialmente readmitidos ao pleno exercício das funções próprias de seu ministério, com todas as graças, direitos e obrigações daí decorrentes. Antes, porém, de assumirem qualquer encargo pastoral, deverão, conforme determina o direito canônico, realizar publicamente a Profissão de Fé e prestar o Juramento de Fidelidade diante do Ordinário local, na presença da comunidade reunida.

Por este instrumento, determina-se também a nova incardinação dos mesmos nas respectivas Igrejas particulares:

PARA A ARQUIDIOCESE DE MEDELLÍN 
I. S. R. Jhonatan Vasquez 
II. S. R. Juan Pablo

PARA A DIOCESE DE BRASÍLIA 
III. S. R. Luiz Antônio 

PARA A ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA 
IV. S. R. Vinícius Florêncio 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

† DANIEL B. BEZERRA 
Praefectus

+ Mons. Leony
Secretarius