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COM. CATÓLICA DE MINECRAFT - UMA DÉCADA A EVANGELIZAR

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Oremus pro Pontifice communitatis nostrae, Benedicto

Decreto de Demissão | Dicastério para o Clero

 
 Prot. N.º 023/2025

DECRETO DE DEMISSÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Este Dicastério, no exercício de suas competências e em plena conformidade com as normas estabelecidas pelo Sumo Pontífice, bem como conforme a Constituição Apostólica Predicate Evangelium (cf. Cap. V, Arts. 71-76), como também as disposições do direito, comunica que Sua Santidade, o Papa CLEMENTE III, achou por bem, demitir do estado clerical, como bem reduzir a condição laical, alguns ministros devido a evasão de ofício e abandono de ministério.

Isto posto, nós, no uso das devidas faculdades ora outorgadas, fazemos por bem decretar o que se segue:

Art. 1º São demitidos do estado clerical os Reverendíssimos Senhores:

I. S.R. Sac. Guilherme Silva, incardinado a Arquidiocese de Aparecida;

II. S.R. Sac. Marcos Almeida, incardinado a Arquidiocese do Rio de Janeiro;

III. S.R. Sac. Zaqueu Freitas, incardinado a Arquidiocese do Rio de Janeiro;

IV. S.R. Sac. Diogo Souza, incardinado a Arquidiocese do Rio de Janeiro;

V. S.R. Sac. Idílio Pedro, incardinado a Arquidiocese do Rio de Janeiro;
 
VI. S.R. Sac. Henrique Neto, incardinado a Arquidiocese do Rio de Janeiro;
 
VII. S.R. Sac. Mayllon Charlesincardinado a Arquidiocese de Salvador;

VIII. S.R. Sac. José Pereira Neto, incardinado a Arquidiocese de Fortaleza;

Art. 2º A partir da data de publicação deste decreto, os supracitados ficam desligados de todas as obrigações do estado clerical, preservando-se o respeito à sua dignidade batismal e aos direitos e deveres de um fiel leigo da Santa Igreja.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser comunicado aos interessados e a toda a comunidade.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 05 dias do mês de fevereiro de 2025, ano da Esperança.


                                     
 Jonathan B. Godoy 
Praefectus