Prot. N.º 023/2025
DECRETO DE DEMISSÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Este Dicastério, no exercício de suas competências e em plena conformidade com as normas estabelecidas pelo Sumo Pontífice, bem como conforme a Constituição Apostólica Predicate Evangelium (cf. Cap. V, Arts. 71-76), como também as disposições do direito, comunica que Sua Santidade, o Papa CLEMENTE III, achou por bem, demitir do estado clerical, como bem reduzir a condição laical, alguns ministros devido a evasão de ofício e abandono de ministério.
Isto posto, nós, no uso das devidas faculdades ora outorgadas, fazemos por bem decretar o que se segue:
Art. 1º São demitidos do estado clerical os Reverendíssimos Senhores:
I. S.R. Sac. Guilherme Silva, incardinado a Arquidiocese de Aparecida;
II. S.R. Sac. Marcos Almeida, incardinado a Arquidiocese do Rio de Janeiro;
III. S.R. Sac. Zaqueu Freitas, incardinado a Arquidiocese do Rio de Janeiro;
IV. S.R. Sac. Diogo Souza, incardinado a Arquidiocese do Rio de Janeiro;
V. S.R. Sac. Idílio Pedro, incardinado a Arquidiocese do Rio de Janeiro;
VI. S.R. Sac. Henrique Neto, incardinado a Arquidiocese do Rio de Janeiro;
VII. S.R. Sac. Mayllon Charles, incardinado a Arquidiocese de Salvador;
VIII. S.R. Sac. José Pereira Neto, incardinado a Arquidiocese de Fortaleza;
Art. 2º A partir da data de publicação deste decreto, os supracitados ficam desligados de todas as obrigações do estado clerical, preservando-se o respeito à sua dignidade batismal e aos direitos e deveres de um fiel leigo da Santa Igreja.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser comunicado aos interessados e a toda a comunidade.