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Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero

 

 Prot. N.º 018/2025

DECRETO DE REABILITAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero recebeu o pedido apresentado pelo Sr. Francisco José da Silva Matos tendo em vista as suas reabilitações para a retomada das atividades pastorais. Estes irmão se encontrava afastado por motivos adversos e decidiu solicitar seu retorno à Santa Mãe Igreja.

Posto isto, declaramos que o Santo Padre, o Papa CLEMENTE III dignou-se aceitar o pedido de reabilitação, no segundo grau da ordem do Revmo. Francisco José da Silva Matos, e nós, com as devidas faculdades, a decretamos, para que o reverendo possa exercer validamente tudo o que é devido aos seus ministérios, bem como as devidas prerrogativas. Deverá, antes de assumir qualquer ofício, e não se estendendo por mais de sete (07) dias, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.

Este mesmo Dicastério decreta a nomeação do Sac. Francisco José da Silva Matos para que exerça as suas funções incardinado na igraja particular de São Sebastião do Rio de Janeiro, no Brasil.

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 29 dias do mês de Janeiro de 2025, ano da Esperança.


                                     
 Jonathan B. Godoy 
Praefectus