Prot. N.º 018/2025
DECRETO DE REABILITAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero recebeu o pedido apresentado pelo Sr. Francisco José da Silva Matos tendo em vista as suas reabilitações para a retomada das atividades pastorais. Estes irmão se encontrava afastado por motivos adversos e decidiu solicitar seu retorno à Santa Mãe Igreja.
Posto isto, declaramos que o Santo Padre, o Papa CLEMENTE III dignou-se aceitar o pedido de reabilitação, no segundo grau da ordem do Revmo. Francisco José da Silva Matos, e nós, com as devidas faculdades, a decretamos, para que o reverendo possa exercer validamente tudo o que é devido aos seus ministérios, bem como as devidas prerrogativas. Deverá, antes de assumir qualquer ofício, e não se estendendo por mais de sete (07) dias, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.
Este mesmo Dicastério decreta a nomeação do Sac. Francisco José da Silva Matos para que exerça as suas funções incardinado na igraja particular de São Sebastião do Rio de Janeiro, no Brasil.