Prot. N.º 040/2024
DECRETO DE DEMISSÃO E REABILITAÇÃO
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
“Os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos como pastores das almas e, em comunhão com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, são enviados a perpetuar a obra de Cristo, Pastor Eterno” (Cf. Decreto Christus Dominus, Paulo VI, N.° 2).
A missão episcopal exige total dedicação ao cuidado pastoral das almas e ao testemunho de Cristo, impondo aos sucessores dos Apóstolos o compromisso de um zelo incansável, de uma vigilância constante e de uma comunhão irrestrita com a Igreja universal. Sendo sinal da presença de Cristo, Pastor Eterno, o episcopado requer daqueles que o exercem plena entrega e fidelidade ao múnus recebido.
Contudo, diante da análise da conduta pastoral e da atividade dos Exelentíssmos Senhores Bispos Frederico Rangel Ribeiro e Leandro Serafim Fernandes, a Santa Sé constatou que suas atuações não correspondiam plenamente às exigências e responsabilidades do ministério episcopal, comprometendo a eficácia de sua missão eclesial e o cuidado pastoral das comunidades a eles confiadas.
Em vista disso, a Igreja, como Mãe e Mestra, zelando pelo bem das almas e pela dignidade do episcopado, considerou necessário intervir, determinando, de acordo com as normas canônicas e por autoridade do Sumo Pontífice CLEMENTE III, a demissão do estado clerical de ambos, com as seguintes disposições:
I. Reconhece-se que, à luz das circunstâncias apresentadas e da avaliação de suas consciências, os Exelentíssmos Senhores Bispos Frederico Rangel Ribeiro e Leandro Serafim Fernandes respeitaram e concordaram com a decisão da Igreja, acolhendo com espírito de obediência a demissão do estado clerical e a destituição de suas Sés Titulares, bem como de quaisquer ofícios, cargos ou funções eclesiásticas exercidos ou futuros.
II. Cessa, a partir deste decreto, todo direito, privilégio ou prerrogativa inerente ao episcopado, incluindo o uso das vestes prelatícias e insígnias episcopais e o exercício de qualquer ministério próprio deste estado.
III. Decreta-se, em conformidade com a caridade pastoral, a reabilitação ao segundo grau da Ordem Sacra, como presbíteros, permitindo que ambos possam continuar servindo à Igreja em condições mais apropriadas às suas capacidades atuais.
IV. Ficam os referidos presbíteros colocados à disposição da Nunciatura Apostólica no Brasil, que, em acordo com a Santa Sé, definirá o local e as condições para o exercício de seu ministério presbiteral, com vistas ao bem das almas e à colaboração frutuosa com a missão da Igreja.
V. Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, devendo ser comunicado oficialmente aos interessados e aos Ordinários competentes.
A Igreja, enquanto guardiã da misericórdia divina e da comunhão, exorta os agora presbíteros Frederico Rangel Ribeiro e Leandro Serafim Fernandes a acolherem este novo momento com renovado compromisso, humildade e confiança, dedicando-se ao serviço do Evangelho com espírito de penitência e fidelidade ao Povo de Deus.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Bispos,
aos 27 dias do mês de dezembro de 2024.
Por mandato Pontifício,
† Pietro Albuquerque Card. FERRAZPraefectus
† Henrique A. Gänswein
Membrum
Mons. Jonathan B. Godoy
Secretarium