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Decreto de Demissão e Reabilitação | Dicastério para os Bispos

 Prot. N.º 040/2024

DECRETO DE DEMISSÃO E REABILITAÇÃO

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos como pastores das almas e, em comunhão com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, são enviados a perpetuar a obra de Cristo, Pastor Eterno” (Cf. Decreto Christus Dominus, Paulo VI, N.° 2).

A missão episcopal exige total dedicação ao cuidado pastoral das almas e ao testemunho de Cristo, impondo aos sucessores dos Apóstolos o compromisso de um zelo incansável, de uma vigilância constante e de uma comunhão irrestrita com a Igreja universal. Sendo sinal da presença de Cristo, Pastor Eterno, o episcopado requer daqueles que o exercem plena entrega e fidelidade ao múnus recebido.

Contudo, diante da análise da conduta pastoral e da atividade dos Exelentíssmos Senhores Bispos Frederico Rangel Ribeiro e Leandro Serafim Fernandes, a Santa Sé constatou que suas atuações não correspondiam plenamente às exigências e responsabilidades do ministério episcopal, comprometendo a eficácia de sua missão eclesial e o cuidado pastoral das comunidades a eles confiadas.

Em vista disso, a Igreja, como Mãe e Mestra, zelando pelo bem das almas e pela dignidade do episcopado, considerou necessário intervir, determinando, de acordo com as normas canônicas e por autoridade do Sumo Pontífice CLEMENTE III, a demissão do estado clerical de ambos, com as seguintes disposições:

I. Reconhece-se que, à luz das circunstâncias apresentadas e da avaliação de suas consciências, os Exelentíssmos Senhores Bispos Frederico Rangel Ribeiro e Leandro Serafim Fernandes respeitaram e concordaram com a decisão da Igreja, acolhendo com espírito de obediência a demissão do estado clerical e a destituição de suas Sés Titulares, bem como de quaisquer ofícios, cargos ou funções eclesiásticas exercidos ou futuros.

II. Cessa, a partir deste decreto, todo direito, privilégio ou prerrogativa inerente ao episcopado, incluindo o uso das vestes prelatícias e insígnias episcopais e o exercício de qualquer ministério próprio deste estado.

III. Decreta-se, em conformidade com a caridade pastoral, a reabilitação ao segundo grau da Ordem Sacra, como presbíteros, permitindo que ambos possam continuar servindo à Igreja em condições mais apropriadas às suas capacidades atuais.

IV. Ficam os referidos presbíteros colocados à disposição da Nunciatura Apostólica no Brasil, que, em acordo com a Santa Sé, definirá o local e as condições para o exercício de seu ministério presbiteral, com vistas ao bem das almas e à colaboração frutuosa com a missão da Igreja.

V. Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, devendo ser comunicado oficialmente aos interessados e aos Ordinários competentes.

A Igreja, enquanto guardiã da misericórdia divina e da comunhão, exorta os agora presbíteros Frederico Rangel Ribeiro e Leandro Serafim Fernandes a acolherem este novo momento com renovado compromisso, humildade e confiança, dedicando-se ao serviço do Evangelho com espírito de penitência e fidelidade ao Povo de Deus.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Bispos,
aos 27 dias do mês de dezembro de 2024.

Por mandato Pontifício,


 Pietro Albuquerque Card. FERRAZ
Praefectus
  
 
 Henrique A. Gänswein
Membrum 
 
Mons. Jonathan B. Godoy
Secretarium