DEPARTMENT DE CELEBRATIONUM PONTIFICIARUM
1° PARTE: Função do Mestre de Cerimônias:
O Mestre de Cerimônia é aquele que tem por obrigação cuidar, zelar e organizar a liturgia, deve ser um perfeito conhecedor do ritos, cerimônias e do aspecto pastoral que cada liturgia celebrada expressa, e também trabalhar em perfeita comunhão com todos que servem ao altar, desde leitores a cantores, ministros e auxiliares. É o primerio entre os todos os cerimóniarios sendo assim, ele organiza os Cerimoniários titulares e Auxiliares destinando a eles suas funções na Santa Missa. Já os os Cerimoniários titulares, têm a mesma função do mestre de cerimônias, cuidar da liturgia para que ocorra tudo bem, mas tem que seguir as ordens do Mestre de Cerimônias, em todas às vezes que precisar.
2° PARTE: O Missal Romano Orienta:
A introdução Geral do Missal Romano, n. 106 diz: "É conveniente, ao menos nas Igreja Catedrais, Santuários e Basílicas, que haja algum ministro competente ou mestre de cerimônias, a fim de que as ações sagradas sejam devidamente organizadas e exercidas com decoro, ordem e piedade pelos ministros sagrados e pelos fiéis Leigos."
3° PARTE: Conhecimento da Liturgia:
O Papel fundamental dos Cerimoniários, seja eles titulares ou auxiliares, é ser perfeito conhecedor da sagrada liturgia para que todos os ritos sejam perfeitamente realizados e que todos os servidores realizem as funções com decoro e responsabilidade.
4° PARTE: A Confiabilidade dos Sacerdotes:
A maioria dos Bispos e Papa, devido as ocupações no que se refere o seu ministério, é comum que eles confiem a organização da liturgia, em especial festas e solenidades a um cerimoniário ou a uma equipe de Cerimoniários.
5° PARTE: Estudo da Sagrada liturgia:
É de grande relevância que os Cerimoniários se apaixonem pela sagrada liturgia, e se dedique a estudar, pois só amamos aquilo que conhecemos. Sendo assim, será de cada vez mais perfeito zelador da liturgia e desempenhará a sua função bem melhor.
Dado e Passado em Roma, no gabinete das celebrações pontifícias aos vinte e cinco dias do ano Santo e jubilar de dois mil e vinte quatro.