DIRETÓRIO LITÚRGICO PARA O TEMPO DO ADVENTO
1. O Tempo do Advento é um momento especial na vida da Igreja, um tempo de graça e esperança que nos convida a preparar nossos corações para acolher o grande mistério do Natal. É o início de um novo ano litúrgico, marcado pela alegria discreta e pela expectativa vigilante do nascimento de Jesus Cristo, o Verbo de Deus que se fez carne para habitar entre nós.
2. Mais do que uma simples recordação histórica, o Advento nos direciona para duas dimensões centrais da nossa fé. Primeiro, nos leva a contemplar o mistério da encarnação, recordando com gratidão e amor a primeira vinda do Salvador ao mundo, humilde e simples, na gruta de Belém. Ao mesmo tempo, nos enche de esperança e nos impulsiona a aguardar com fé renovada a segunda vinda gloriosa de Cristo no final dos tempos, quando Ele instaurará plenamente o seu Reino de justiça e paz.
Neste ano de 2024, o Tempo do Advento inicia-se com as primeiras vésperas do I Domingo do Advento, na tarde do dia 30 de novembro, e se encerra às vésperas da Solenidade do Natal do Senhor. Este período litúrgico é uma oportunidade para renovar nossa espiritualidade por meio da escuta da Palavra de Deus, da oração fervorosa e das obras de caridade, cultivando um coração vigilante e disponível para acolher Cristo em nossa vida e no mundo.
A ESCOLHA DA MISSA
4. Ordinariamente se celebrará a Missa própria do dia do Advento, com a cor roxa. Pode-se tomar para as celebrações as diversas tonalidades de roxo disponíveis, exceto o florescente.
5. Nos domingos do Tempo do Advento se celebrará a Missa dominical, omitindo o Hino de Louvor.
6. No III Domingo do Advento pode-se tomar os paramentos de cor-de-rosa ou roxo. Não se usa os paramentos de cor-de-rosa em nenhum outro dia do Tempo do Advento.
Memórias
7. No período até 16 de dezembro, se ocorrer uma memória obrigatória, essa será celebrada integralmente, com a cor litúrgica própria e não a do Advento. As memórias facultativas também podem ser celebradas integralmente.
8. Após o dia 17 de dezembro, todas as memórias tornam-se facultativas e, se for conveniente celebrá-las, toma-se apenas a Oração da coleta (do dia).
9. Nos dias em que ocorre uma memória obrigatória ou uma féria do Advento até 16 de Dezembro, do Tempo do Natal de 2 de Janeiro em diante, ou do Tempo Pascal depois da Oitava da Páscoa, são proibidas as Missas para diversas necessidades e as Missas votivas.
Dedicações
10. Se houverem igrejas e altares para serem dedicados, utiliza-se integralmente a Missa ritual, as leituras, e a cor litúrgica própria do Rito da Dedicação (branca ou festiva), sem nenhuma alteração.
11. Proíbe-se que se celebre dedicações no próprio dia do Natal.
Ordenações
12. Nos domingos e solenidades se celebrará a Missa do dia, com suas leituras e sua cor.
a) Nos domingos não se cantará o Hino de Louvor. Nos outros dias, poderá ser cantado.
13. Nos dias de semana antes de 16 de dezembro será rezada a missa ritual da ordenação, com os paramentos de cor festiva ou dourado.
a) Nos dias de semana depois do dia 17 de dezembro se buscará rezar a Missa ritual da ordenação, com as leituras do dia de semana.
AS CELEBRAÇÕES DO NATAL
14. Afim de estimular a participação dos clérigos em suas comunidades eclesiais, fica-se permitido o que segue:
a) Fica permitido que a Missa da Vigília e a Missa da Noite Santa de Natal, seja celebrada já desde o dia 23(segunda-feira), respectivamente, às 12h e 17h;
b) Consequentemente a Missa da Aurora e do Dia do Natal fica permitido em todo o dia 24(terça-feira);
c) Fica permitido a celebração das vésperas da Solenidade de Santa Maria Mãe de Deus desde o dia 28(sábado), a partir das 17h;
d) Consequentemente a Missa da Solenidade de Santa Maria Mãe de Deus fica permitido em todo o dia 29(Domingo);
O CANTO E O ÓRGÃO
15. O canto na celebração do Advento deve trazer em sua composição a espiritualidade do Tempo. Cuide-se que ele não antecipe a alegria do Natal do Senhor.
16. Canta-se o Aleluia normalmente.
17. No tempo do Advento usem-se o órgão e outros instrumentos musicais com a moderação que convém à índole deste tempo, de modo a não antecipar a plena alegria do Natal do Senhor
AS FLORES, ORNAMENTOS E DA COROA DO ADVENTO
18. O altar pode permanecer ornado com flores, desde que com moderação devido ao caráter do tempo, de modo a não antecipar a alegria do Natal do Senhor. Segundo uma antiga tradição, devem ser retiradas as flores exóticas das igrejas (não sendo recomendado flores cor-de-rosa ou chamativas). Recomenda-se o uso das flores roxas, brancas, folhagens e afins.
19. O uso da coroa do advento é facultativo. Caso se opte por utilizar a coroa do Advento, ela trará 4 velas, tomando o cuidado de serem apresentadas de modo mais circular possível. Estas podem ter a mesma cor ou serem de cores diferentes, conforme a possibilidade e o bom gosto.
20. A coroa do advento não deve ser utilizada como vela de altar sob nenhuma hipótese.
O PRESÉPIO E A ÁRVORE DE NATAL
21. Se convir com o ambiente da igreja, pode-se preparar um presépio e colocar uma ou mais árvores de Natal, desde que não atrapalhem o ambiente celebrativo.
22. No presépio, após a Missa da Vigília, da Noite, da Aurora ou do Dia do Natal (qual se celebrar), se colocará a imagem do menino Jesus.
CONCLUSÃO
23. Ao final deste Diretório Litúrgico do Advento, somos convidados a refletir sobre a profundidade do mistério do amor de Deus, que se manifesta em Jesus Cristo, nosso Salvador. Que o tempo do Advento renove a nossa esperança e nos prepare para acolher, com um coração transformado, o Emmanuel, Deus conosco.
24. Agradecemos a todos que, com dedicação e fé, tornaram possível a vivência plena desta caminhada espiritual. Que cada celebração, oração e gesto de solidariedade realizados neste período sejam frutos de uma Igreja viva e comprometida com o Reino de Deus.
25. Desejamos a todos um Santo e Abençoado Natal, repleto da luz e da paz do Menino Jesus. Que Ele renasça em cada coração, trazendo alegria, unidade e amor a todas as famílias.
Para maior glória de Deus, dado em Roma, na sede de nosso Dicastério, no vigésimo quinto dia de novembro do ano do Senhor de 2024.
† EVALDO Card. HABSBURGO
Prefeito
E eu, subscrevi,
† ANTÔNIO MATHEUS Card. CARNEIRO
Membro