DECRETO PAPAL
“FIDELIS SERVITVS”
DO SUMO PONTÍFICE
JOÃO PAULO
POR MEIO DO QUAL SE ERIGE
O CABIDO DE SÃO PEDRO
IOANNES PAVLVS EPISCOPVS,
SERVVS SERVORVM DEI
AD PERPETVAM REI MEMORIAM
1. Os fiéis servos de Cristo, chamados a viver na oração e na comunhão do Corpo Místico de Cristo, reconhecem, na oração comunitária, o elo que os une e fortalece na nobre missão de evangelizar e servir. Com profundo zelo pela tradição e pela fé, a Santa Igreja, ao longo dos séculos, tem promovido e assegurado formas de união litúrgica que, fielmente, expressam a adesão ao Senhor. É neste espírito de piedade e serviço que, no seio da Igreja presente nesta realidade virtual de Minecraft, buscamos continuamente fortalecer as práticas que sustentam a vida espiritual do povo de Deus.
2. A oração comunitária, em suas diversas expressões, ocupa um lugar central na vida da Igreja, sendo um testemunho palpável de união e fidelidade. A Liturgia das Horas, em particular, manifesta-se como uma das mais sublimes expressões dessa comunhão, unindo os fiéis em oração contínua e universal ao longo de todo o dia. Este compromisso com a oração incessante, que abrange todas as horas do dia, não é meramente uma prática devocional, mas uma vivência concreta da presença de Deus entre Seu povo. Ela exprime o ardente desejo da Igreja pela santidade, pelo ideal missionário-evangelizador de nossa Comunidade: ser luz para a juventude.
3. Neste contexto de oração e comunhão, e com o propósito de aprofundar ainda mais a vivência da unidade e da fidelidade, notamos a necessidade de uma estrutura que fomente e sustente essa prática e vivência litúrgica: o Cabido de São Pedro. Este Cabido, com sua longa tradição e papel fundamental na vida litúrgica da Igreja, se denota como um meio eficaz de fortalecer a oração comunitária, reunindo os corações no serviço a Deus e na edificação da nossa Comunidade.
4. Assim, a oração comunitária, vivida em plena unidade e sob a guia do Espírito Santo, torna-se um sinal visível da presença de Cristo no meio dos fiéis.
5. Em virtude disso, após devida e expressiva solicitação a esta Sé Apostólica acerca da ereção deste insigne e colendo Cabido, reconhecendo a necessidade desta estrutura orante, e após apropriadas consultas e deliberações, no uso de nossa autoridade apostólica, DECRETAMOS e CONSTITUÍMOS ereto o Cabido de São Pedro, que terá sua sede na venerável Basílica Papal de São Pedro, no Vaticano.
6. Este Cabido, com sua missão de serviço litúrgico, espiritual e pastoral, será vocacionado a viver uma vida de oração intensa e habitual, em estreita conformidade com a Arciprestia da Basílica, e, de maneira particular, no cumprimento de sua responsabilidade com a Liturgia das Horas, como um de seus principais deveres.
7. Ademais, neste contexto, ficam ESTABELECIDAS as seguintes disposições:
I. DA EREÇÃO DO CABIDO DE SÃO PEDRO:Art. 1º O Cabido de São Pedro é erigido como uma instituição eclesiástica formal, incumbida de contribuir para o serviço litúrgico, espiritual e pastoral da Basílica Papal de São Pedro, assegurando a dignidade dos ofícios e cerimônias sagradas celebradas nesta veneranda Basílica.Art. 2º A sede do Cabido será a própria Basílica Papal de São Pedro, que deverá se tornar o centro da liturgia e da vida espiritual do Cabido.II. DA DILIGÊNCIA E CUIDADO DA ARCIPRESTIA:Art. 3º O Cabido de São Pedro estará sob a diligente supervisão e cuidado do Cardeal-Arcipreste da Basílica Papal de São Pedro, que exercerá a função de diretor espiritual, observador, orientador e provedor de todos os aspectos do Cabido.Art. 4º O Cardeal-Arcipreste será responsável pela coordenação e supervisão das atividades do Cabido, assegurando a continuidade e habitualidade das práticas litúrgicas, oracionais e a sua conformidade com a Santa Igreja.III. DA CONSONÂNCIA COM A ARCIPESTRIA:Art. 5º O Cabido de São Pedro deverá sempre estar em plena consonância e harmonia com a Arciprestia da Basílica Papal de São Pedro, sendo esta última o órgão diretor e provedor da instituição.Art. 6º Todas as decisões e práticas do Cabido, seja em relação às suas funções litúrgicas, pastorais ou administrativas, deverão ser deliberadas em estreita colaboração com a Arciprestia, a fim de garantir o fiel cumprimento da missão da Basílica e da Igreja Universal.IV. DAS RESPONSABILIDADES DO CABIDO NA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BASÍLICA:Art. 7º O Cabido de São Pedro será responsável pela conservação e manutenção material, litúrgica e administrativa da Basílica Papal de São Pedro, assegurando que sua estrutura, mobiliário e os recursos necessários para a realização das celebrações litúrgicas se mantenham em perfeito estado de conservação.Art. 8º A responsabilidade do Cabido incluirá, ainda, a gestão de todos os aspectos administrativos e logísticos da Basílica, de modo a garantir o bom funcionamento das atividades diárias, incluindo a coordenação de pessoal, a gestão de recursos e a organização das celebrações litúrgicas.Art. 9º A gestão e a execução dessas responsabilidades deverão ocorrer em plena consonância e direção da Arciprestia da Basílica Papal de São Pedro, que oferecerá as orientações necessárias e colaborando estreitamente com o Cabido para garantir que todas as ações sejam executadas de acordo com as normas da Igreja e harmonia com os demais organismos.V. DA LITURGIA DAS HORAS COMO DEVER PRINCIPAL DO CABIDO:Art. 10º O Cabido de São Pedro terá como um dos seus principais deveres a prática habitual-diária da Liturgia das Horas, propiciando a realização fiel e digna deste ofício, como um serviço espiritual constante em favor de toda a Igreja universal, e de modo especial pela santificação e evangelização dos jovens.Art. 11. Os membros do Cabido deverão dedicar-se ao Ofício Divino, orando pelas intenções da Igreja universal, pela santificação do clero e dos fiéis, pela paz do mundo, e por todos os aspectos de nossa Comunidade virtual de fiéis. A recitação das horas canônicas será, para todos, um meio de unir-se à oração de toda a Igreja e, de maneira especial, ao serviço da Basílica de São Pedro, símbolo de unidade da Igreja universal em Minecraft.Art. 12. Devidamente instruído, o Cabido também se comprometerá a promover e ensinar a importância da Liturgia das Horas para todos os fiéis e grupos interessados, incentivando a participação dos membros da Comunidade em geral nas horas canônicas, como um caminho de santificação fraterna e de vivência da oração contínua.VI. DA ELABORAÇÃO DO ESTATUTO DO CABIDO:Art. 13. O Cabido de São Pedro terá o dever de elaborar um estatuto que regule sua constituição, funcionamento e responsabilidades, incluindo as normas litúrgicas, administrativas e pastorais que orientarão suas atividades.Art. 14. Este estatuto será submetido à aprovação desta Sé Apostólica, que, após revisão, confirmará e aprovará o documento por meio do Dicastério para o Clero, para assegurar que todas as disposições estejam em conformidade com a legislação canônica e as diretrizes estabelecidas pela Igreja Universal.VII. DA NOMEAÇÃO DOS CÔNEGOS E CONDECORAÇÃO:Art. 15. Os cônegos do Cabido de São Pedro serão nomeados única e exclusivamente por esta Sé Apostólica, que exercerá a prerrogativa de selecionar os membros do Cabido conforme sua competência e missão eclesial, considerando sua dignidade e aptidão para o serviço litúrgico e pastoral da Basílica Papal de São Pedro.Art. 16. Mediante a nomeação papal, e por força deste decreto, os cônegos do Cabido de São Pedro serão condecorados Monsenhores Protonotários Apostólicos Numerários (Cf. Carta Apostólica Ordine ad Presbyteros Cap. II, N.º 6, § 1), com todos os privilégios e honras associados a esta distinção. Esta honra, conferida por nossa benevolência, será um reconhecimento da fidelidade, do compromisso e do serviço prestado à Igreja, ao Papa e à Basílica.Art. 17. Os atuais Monsenhores Protonotários Apostólicos Numerários, membros do Colégio dos Protonotários, serão automaticamente integrados ao Cabido de São Pedro, compondo este corpo eclesiástico com plena dignidade e com todos os direitos e deveres que o canonicato e a honra de sua classe conferem.Art. 18. O número de cônegos do Cabido, que poderá receber o título de Protonotário Apostólico Numerário, nunca deverá exceder sete membros, respeitando e seguindo a tradição da classe “Numerária” dos prelados.Art. 19. Caso as necessidades pastorais e litúrgicas do Cabido assim o exijam, poderá ser feita a nomeação de Coadjutores, membros auxiliares que atuarão em colaboração com os cônegos do Cabido, membros do Colégio dos Protonotários. Esses primeiros terão funções específicas, determinadas pela Arciprestia da Basílica, com o objetivo de apoiar as atividades litúrgicas, pastorais e administrativas, sem prejuízo das prerrogativas dos cônegos membros do Colégio dos Protonotários.Art. 20. A nomeação e a condecoração de cada membro ocorrerão mediante análise cuidadosa da Santa Sé, que, em sua sabedoria e discernimento, decidirá os candidatos à honra e sua designação para o Cabido de São Pedro.VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:Art. 21. O presente decreto entra em vigor imediatamente após a sua publicação e deverá ser cumprido em toda a sua extensão.Art. 22. As modificações futuras no Cabido, bem como suas estruturas ou funções, estarão sujeitas à revisão e ao exame da Arciprestia da Basílica Papal de São Pedro, conforme necessário, sob confirmação desta Sé Apostólica por meio do Dicastério para o Clero.
8. Por fim, ao estabelecermos este Cabido de São Pedro, confiamos esta nova instituição à intercessão e orientação divina, cientes de que seu trabalho será sempre para a maior glória de Deus e para o serviço da Igreja. A missão deste Cabido é a continuação da obra que, desde o início, foi confiada a São Pedro: ser um pilar firme da fé, um testemunho de oração, liturgia e fraternidade.
9. Em todos os seus atos e em cada serviço prestado, o Cabido deve buscar sempre imitar o zelo pastoral e a humildade de São Pedro, o Príncipe dos Apóstolos. Assim como o apóstolo, que dedicou sua vida ao serviço do Evangelho e à edificação da Igreja, cada cônego deste Cabido é chamado a viver uma vida de constante oração, serviço e dedicação ao Corpo de Cristo, especialmente no contexto da veneranda Basílica de São Pedro, símbolo da unidade da Igreja com o Pontífice universal.
10. Em virtude de sua missão, o Cabido deve não só se concentrar em questões litúrgicas, mas também na preservação dos tesouros espirituais e materiais que são a herança da Igreja. Por isso, é de fundamental importância que o Cabido mantenha sua harmonia com a Arciprestia da Basílica e com este Papado, como o garante desta unidade. Somente assim, com fidelidade e zelo, o Cabido poderá ser um instrumento eficaz de edificação espiritual e material, contribuindo para a grandeza da Igreja e para a santificação dos fiéis.
11. Deste modo, sem mais a acrescentar, invocando a assistência do Espírito Santo sobre todos os membros do neo-erigido Cabido de São Pedro, pedimos que possam sempre ser instrumentos da paz, da verdade e da luz divina, irradiando a sabedoria de Cristo em suas obras e nas suas orações.
12. A todos, exortamos, finalmente, que, ao seguir o caminho do serviço, se tornem cada vez mais colaboradores do Evangelho e exemplos vivos de fidelidade e santidade.
Dado em Roma, junto ao bem-aventurado apóstolo Pedro, aos vinte dias do mês de novembro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e quatro, primeiro do nosso Pontificado.
Ioannes Pavlvs Pp. VI
Pontifex Maximvs
Et ego,
Henricvs GÄNSWEINProtonotarivs