IOANNES PAVLVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
BULA PAPAL
PELA QUAL SE DECRETA A CRIAÇÃO
DA CUSTÓDIA DE LEIRIA-FÁTIMA
AD PERPETVAM REI MEMORIAM
“Pois onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, ali estou eu no meio deles.” (Mateus 18:20”
Em nome da Santa e Indivisível Trindade, do Pai, do Filho e do Espírito Santo, a quem a Igreja, em sua missão de evangelização e pastoreio, tem como dever zelar pelas almas, preservando e expandindo a fé em Jesus Cristo e sua santa doutrina. Reconhecemos, com gratidão ao Senhor, que onde a devoção floresce, a presença de Deus se manifesta de forma especial, conduzindo o povo ao encontro de Sua misericórdia. A Virgem Maria, em sua gloriosa aparição em Fátima, foi um sinal claro do amor divino e do cuidado materno para com toda a humanidade, especialmente em tempos de provação.
Considerando a devoção à Nossa Senhora de Fátima, bem como a necessidade de um governo espiritual mais próximo dos fiéis que professam essa fé, por graça de Deus e da Sé Apostólica, confiados à missão de Sucessores de Pedro, com o poder concedido pelo Sumo Pontífice, determinamos e estabelecemos a seguinte decisão:
ERIGIMOS e CONSTITUÍMOS a Custódia de Leiria-Fátima, tendo por finalidade a propagação do culto a Nossa Senhora do Rosário de Fátima, o fortalecimento da fé e a promoção da paz e reconciliação entre os povos, conforme os pedidos da Virgem Santíssima.
A Custódia de Leiria-Fátima será organizada sob a direção espiritual de um Custódio, nomeado pela Santa Sé, que terá plenos poderes pastorais e administrativos, zelando pelas almas ali confiadas e promovendo a evangelização, catequese e obras de caridade. Além disso, a nova entidade gozará de todos os direitos e privilégios eclesiásticos previstos pelo Código de Direito Canônico.
Confiamos esta obra à intercessão da Santíssima Virgem, Nossa Senhora do Rosário de Fátima, para que sua proteção maternal conduza esta Custódia pelos caminhos da paz, santidade e fidelidade ao Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Dado e passado em Roma, junto ao Bem-aventurado Apóstolo Pedro, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e quatro, primeiro de nosso pontificado.