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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero

 

       Prot. N.º 058/2024



17 de septiembre de 2024,
Ciudad del Vaticano.

A los que lean esto, gracia y paz de parte de
Dios, el Padre, y de Jesús, nuestro Señor.

El Dicasterio para el Clero recibió la solicitud presentada por el Sr.  Carlos Enrique Orozco, con miras a su rehabilitación para retomar las actividades pastorales. Este hermano se encontraba apartado por motivos adversos y decidió solicitar su regreso a la Santa Madre Iglesia.

Dicho esto, declaramos que el Santo Padre, el Papa Juan Pablo VI, se dignó aceptar la solicitud de rehabilitación en el segundo grado de la orden del Revmo. P.  Carlos Enrique Orozco, y nosotros, con las debidas facultades, la decretamos, para que el reverendo pueda ejercer válidamente todo lo que es debido a su ministerio, así como las prerrogativas debidas. Antes de asumir cualquier oficio, deberá realizar la Profesión de Fe y el Juramento de Fidelidad, conforme a la disciplina común.

Este mismo Dicasterio decreta su nombramiento para la Arquidiócesis de Cartago, para ejercer sus funciones incardinado a la mencionada arquidiócesis.

† ANTÔNIO MATHEUS Card. CARNEIRO
Prefecto

Sac. CARLOS GABRIEL SALVADOR
Secretario

_____________________________________________________

17 de setembro de 2024,
Cidade do Vaticano.

Aos que este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero recebeu o pedido apresentado pelo Sr. Carlos Enrique Orozco, tendo em vista a sua reabilitação para a retomada das atividades pastorais. Este irmão se encontrava afastado por motivos adversos e decidiu solicitar seu retorno à Santa Mãe Igreja.

Posto isto, declaramos que o Santo Padre, o Papa João Paulo VI dignou-se aceitar o pedido de reabilitação no segundo grau da ordem do Revmo. Pe.  Carlos Enrique Orozco, e nós, com as devidas faculdades, a decretamos, para que o reverendo possa exercer validamente tudo o que é devido ao seu ministério, bem como as devidas prerrogativas. Deverá antes de assumir qualquer ofício, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.

Este mesmo Dicastério decreta a sua nomeação para a Arquidiocese de Cartago, para exercer as suas funções incardinado a supracitada arquidiocese.

† ANTÔNIO MATHEUS Card. CARNEIRO
 Prefeito  

Sac. CARLOS GABRIEL SALVADOR
 Secretário