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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Autorização para a celebração da Missa segundo o Missal de 1962 | Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

 


         Prot. Nº. 003/2024

04 de abril de 2024
Cidade do Vaticano.

A todos os que estas letras lerem, 
em especial ao caríssimo sacerdote Luan Kelvini e 
ao caríssimo irmão no episcopado João Carlos Vitali
sejam concedidas bençãos e graças em abundância.

Foi designada a este dicastério, por vontade do Sumo Pontífice, a missão de legislar sobre tudo quanto diga respeito “àquilo que, por disposição do direito, compete à Sé Apostólica quanto à regulamentação e promoção da sagrada liturgia e à vigilância para que as leis da Igreja e as normas litúrgicas sejam fielmente observadas por todo o lado.” [1].

Isto posto, consideramos ainda o que define a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium em seu art. 59: “O Dicastério trata da regulação e da disciplina da sagrada liturgia no que diz respeito ao uso – concedido segundo as normas estabelecidas – dos livros litúrgicos anteriores à reforma do Concílio Vaticano II” [2].

Feitas as preliminares considerações, chegou a este Dicastério a solicitação do Rev.mo Padre Luan Kelvini, presbítero incardinado à Diocese de Overland, e do Rev.mo senhor Dom João Carlos Vitali, Bispo de Fortaleza, para obterem autorização para a celebração do Rito Romano em sua Forma Extraordinária, seguindo as determinações impostas pelo Sacrossanto II Concílio de Latrão, no Decreto "Varietas In Ecclesia".

Tendo analisado o pedido postulado pelo referidos senhores e constatado os pressupostos mínimos para a concessão, AUTORIZAMOS a ambos os requerentes, a faculdade de celebrar a Santa Missa na Forma Extraordinária do Rito Romano.

O reverendo presbítero deverá solicitar ao ordinário local que designe a igreja destinada à celebração utilizando-se das edições do Missale Romanum promulgadas pelos Pontífices antes do Concílio Vaticano II, bem como deverá seguir diligentemente as determinações conciliares que tratam do assunto, mais exatamente no Decreto supracitado.

Sem mais, rogo as mais copiosas bênçãos de Deus sobre os ministérios dos reverendos e possa ser frutuosa a celebração do santo sacrifício nesta tão bela forma.

 Evaldo von HABSBURGO
Prefeito  
    
                                                                          


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Referências

[1] - Constituição Apostólica PRAEDICATE EVANGELIUM, do Papa João, art. 54;
[2] - Constituição Apostólica PRAEDICATE EVANGELIUM, do Papa João, art. 59.