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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

Decreto Papal "Scientia et Veritas" | No qual se restabelece os Seminários nas Igrejas Particulares

DECRETO PAPAL 
"SCIENTIA ET VERITAS"
DO SUMO PONTÍFICE 
PAULO 
NA QUAL SE RESTABELECE OS 
SEMINÁRIOS NAS IGREJAS PARTICULARES 

PAVLVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI

AD PERPETVAM REI MEMORIAM 

INTRODUÇÃO 

1. "Pois o Senhor quem dá sabedoria; de sua boca procedem o conhecimento e o discernimento" (Pv. 2:6). Como comunidade minecraftiana, é sinal que desejamos, com valores altos, a busca da convivência. É sinal de esperança e de paz, orientar-se, fundamentalmente, pelos princípios da doutrina católica. Dentro desse espírito, assegura a liberdade de investigação, de ensino e de manifestação de pensamento, objetivando sempre a realização de sua função social, considerada a natureza e o interesse público de suas atividades tanto eclesial como acadêmica. "No caminho da formação para o sacerdócio, o seminarista assume um compromisso profundo com o serviço inspirado pelo exemplo de Cristo. Esse compromisso vai além das simples tarefas práticas e transcende para um coração sempre disposto a servir, refletindo a essência do Cristo servidor." (Mensagem Pontifícia aos Seminaristas). 

DO PAPEL E MISSÃO

2. O papel e a missão do seminarista dentro do corpo eclesial são de uma importância vital para o desenvolvimento e a preservação da fé católica. O seminarista é aquele que se prepara para o sacerdócio, uma vocação que exige não apenas estudo teológico, mas também uma profunda entrega espiritual e um compromisso inabalável com a missão da Igreja. O Concílio Vaticano II, em sua constituição dogmática sobre a Igreja, Lumen Gentium, destaca a centralidade do sacerdócio na vida da Igreja, chamando-o de "ministério essencial". O seminarista, portanto, é um protagonista nesse ministério, sendo chamado a se consagrar totalmente a Deus e ao serviço do povo de Deus. O Catecismo da Igreja Católica ressalta a natureza sacramental do sacerdócio, enfatizando que, através da ordenação sacerdotal, o seminarista é configurado a Cristo, Sumo Sacerdote, para agir em sua pessoa em favor do povo. Essa configuração não é apenas uma questão externa, mas uma transformação interior que requer uma vida de oração, penitência e estudo.

3. São João Paulo II, em sua carta apostólica Pastores Dabo Vobis, oferece um guia detalhado para a formação dos futuros sacerdotes. Ele destaca a importância da formação espiritual, intelectual, comunitária e pastoral do seminarista, chamando-o a ser um verdadeiro homem de Deus, profundamente enraizado na Palavra e nos sacramentos.

DAS CIRCUNSTÂNCIAS

4. Destarte, algumas vezes somos convocados a tomar sérias decisões para o bem da igreja, e daqueles que se encontram no caminho para o sacerdócio. Dito isso, pensando na melhor eficiência das formações acadêmicas e eclesiais dos nossos irmãos seminaristas, decidimos em consonância com os bispos titulares, reformular a idéia do agrupamento de uma única organização para a promoção de ensino em nosso Seminário Romano Geral.

5. Sendo assim, exige-se que nós, enquanto Pastores, tenhamos a consciência da importância das atividades impostas aos que se sentem chamandos a colaborar com o Reino de Deus equanto Igreja em Minecraft. Por isso usando de nossa autoridade apostólica, DECRETAMOS, a reabertura dos Seminários Maiores nas Igrejas Particulares Universais, compreendendo assim, todo território da orbe minecraftiana. 

6. Por conseguinte, decretamos as  normas a serem seguidas pelos seminários particulares, que desejarem abrir sua própria instituição formativa;

DO PROCESSO DE ABERTURA

Art. 1° - As (Arqui)Dioceses, deverão antes de tudo, receber a autorização formal da Sé Apostólica, na pessoa do Papa e seu gabinete, para a concessão da abertura;

Art. 2° - Após o processo de autorização, os (Arce)Bispos Ordinários, deverão decretar por escrito, a abertura do respectivo Seminário em suas circunscrições.

DOS VOCACIONAIS PRIVADOS

Art. 3° - Logo após a publicação do ato da abertura oficial, o Bispo e os responsáveis, poderão erigir um grupo de "WhatsApp", denominado Vocacional, para a acolhida de novos membros. Podendo ser divulgado através do link;

Art. 4° - Todos os grupos destinados a acolhida vocacional, deverão antes da realização dos artigos 3 e 2, realizar a petição dos Passos de acolhida, aos mesmos responsáveis já prescritos no artigo 1, que são os Passos 1 e 2. (Passo 1: Destinado para perguntas referente ao indivíduo que igressa; Passo 2: Link dos aplicativos necessários, e dos demais grupos referentes ao seminário e a Diocese);

Art. 5° - Os  clérigos atendentes no grupo, estabelece-se no mínimo três (3), com o Bispo Ordinário. Estes por sua vez, fiquem atentos a movimentação dos novos integrantes, para a acolhida ágil e mais acessível;

Art. 6° - Para a divulgação dos grupos vocacionais, devem ser criados de forma obrigatória, perfis virtuais no TikTok, e Instagram, para o alcance de novos membros.

DA EQUIPE DE FORMAÇÃO 

Art. 7° - Sejam devidamente nomeados para o ofício de formadores, sacerdotes idôneos, com um conhecimento litúrgico, eclesial catequético, escolhido e nomeado pelo Ordinário;

Art. 8° - Os reitores e vices, sejam ativos, e responsáveis. Devem obter tempo e paciência para receberem bem os formandos;

Art. 9°- A nomeação dos Bispos para a Reitoria do Seminário, é permitida, caso necessário. Preferencialmente, os presbíteros sejam encarregados pelas formações;

Art. 10°- Junto dos reitores, deverá conter um Presbítero ou Bispo designado pelo Ordinário Local, para exercer a função de Diretor Espiritual, para melhor orientar os Seminaristas em seus discernimentos. Após a recepção do vocacionado, o mesmo deverá antes de ser formado, marcar uma conversa privada com o Diretor Espiritual para fins de instrução;

Art. 10°- Sejam devidamente preparados no prédio do Seminário Ordinário, uma sala para atendimentos com o reitor.

DA APOSTILA FORMATIVA 

Art. 11° - As formações deverão ser aplicadas conforme a disponibilidade de maior número dos Seminaristas. Ou seja, maioria simples. Aquele que não participar deverá ser recolocado nas próximas formações;

Art. 12° - A apostila deverá ser apresentada antecipadamente a esta Sé, para que se aprove o conteúdo aplicado;

Art. 13° - Caso o seminário não queira constituir uma apostila própria, poderão usufruir da apostila entrege pela Santa Sé, para uso facultativo;

Art. 14° - Caso o Seminário deseje erigir uma nova, deverá antes repetir o mesmo já prescrito no artigo 12°;

Art. 15° - As provas/testes deverão ser aplicadas antes ou depois das formações (preferencialmente antes), para análise do candidato que ingressa.

DO PONTIFÍCIO SEMINÁRIO ROMANO

Art. 16° - Dado a permissão da Abertura dos Seminários Particulares, não será necessário o envio de Seminaristas para o Seminário Pontifício;

Art. 17° - Quem por ventura optar pela não ereção do Seminário em sua diocese, poderá normalmente continuar o envio dos seminarista ao Seminário Pontifício;

Art. 18° - O Seminário Pontifício prosseguirá aberto para novas vocações, de forma geral, e distribuirá unicamente vocacionados para as dioceses a ele vinculado;

Art. 19° - Caso nenhuma diocese utilize o Seminário, este deverá distribuir as vocações e formá-las igualmente;

Art. 20° - Que tudo que se manda neste decreto, seja devidamente respeitado e observado pelos nossos irmãos (Arce)Bispos Ordinários

CONCLUSÃO 

7. Ademais, pedimos aos Seminários que com base na tradição acadêmica católica,  ofereça uma ampla gama de programas acadêmicos, disciplinas que possam contribuir para a formação e missão dos clérigos. Por fim, pedimos a Deus Todo-Poderoso que abençoe estas novas instituições de formação sacerdotal e que ela possa contribuir significativamente para o avanço do conhecimento e da verdade, bem como para a formação qualificada dos sacerdotes.

Dado e passado na cidade de Roma, junto a São Pedro, aos trinta e um dias do mês de Março  do Ano Santo  de dois mil e vinte e quatro, segundo de nosso Pontificado.

Pavlvs Pp. II
Pontifex Maximvs

Et ego,


  † Pedro Schneider Card. PAROLIN
Presbyter Sanctae Mariae in Transtiberim