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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decreto de Reabilitação | Dicastério para os Bispos

 

               Prot. N.º 09/2024


Cinco de março de 2024,     
Cidade do Vaticano.     


Aos que a este lerem, graça e paz da parte de Deus, o Pai,
de Jesus, nosso Senhor, e do seu Santo Espírito.

Os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos como pastores das almas, e, juntamente com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, foram enviados a perpetuar a obra de Cristo, pastor eterno (Cf. Decreto Christus Dominus, Paulo VI, 2). Na perspectiva virtual de nossa comunidade, os Bispos são, da mesma forma que na realidade, plenas testemunhas de Cristo Bom Pastor (Cf. Carta Apost. Episcoporum Institutiones, João Magno, 2, CCM). Por isso, são estes chamados a sempre serem solícitos para com o trabalho desta grei nos confiada por Deus, sempre estando à escuta das monções do mesmo Espírito Santo que os elegeram.

Nesse sentido, quando exercem o seu múnus na comunidade e estão unidos ao Santo Padre, eles são, verdadeiramente, a imagem dos sucessores dos Apóstolos. Por isso, todos são chamados a estarem unidos e, juntos, trabalharem nesta messe a nós confiada. Além disso, os bispos, quando estão em completa comunhão com o Sumo Pontífice, beneficiam-se das suas mesmas monções, que conduzem para um discernimento eficaz e sábio das adversidades que surgem no caminho eclesial. Outrossim, o trabalho confiado aos bispos deve se adequar às suas potencialidades individuais.

Diante disso, observando as monções do Santo Padre na emissão do decreto papal Unio, quam Spiritus dat, na qual decreta a reabilitação ao terceiro grau do sacramento da Ordem os senhores que detinham o cardinalato na antiga comunidade cismática, houve por bem a confecção deste decreto para fins da oficialização destas reabilitações pelo Dicastério para os Bispos.

Assim sendo, observando estes fatores, oficializamos a reabilitação conferida pelo Santo Padre PAULO II ao Exmo. Bispo Carlos Eduardo. Por conseguinte, através das devidas faculdades, nós decretamos que o referente bispo está autorizado a exercer plenamente todas as responsabilidades inerentes ao ministério episcopal conforme o que estabelece o Decreto “Ministerium Ordinatum”.

Além do mais, desejamos a segura e agradável integração deste novo membro do Colégio Episcopal, incitando-o sempre, mais e mais, a perseverar na doutrina e obediência.

Nada mais a acrescentar, encerramos invocando a intercessão daquela que soube ouvir o chamado e discernir com sabedoria. Que a bem-aventurada Virgem Maria mostre a nós o seu filho, eterno Rei e Sacerdote, para que ele possa inflamar em nós a chama da caridade e da vocação. Que, pela intercessão de Maria, Cristo fortaleça, cada vez mais, este nosso irmão na caminhada, conduza-o ao trabalho zeloso da messe e o incite a ser solícito ao chamado de Deus.

                  
 JOÃO C. VITALI
 Prefeito 
 
  DANIEL S. BEZERRA
Secretário