Prot. N.º 06/2024
de Jesus, nosso Senhor, e do seu Santo Espírito.
Em nome da autoridade eclesiástica, do Papa Paulo II, e no exercício de nossas funções, esse dicastério decreta a suspensão temporária das atividades ministeriais do Exmo. Dom Hamilton Lima, bispo diocesano de Itaguaí, pelo período de sete dias, a partir da data da emissão deste decreto. Esta medida é tomada em virtude da ausência injustificada nos eventos e compromissos comunitários, comprometendo o pleno exercício de seu ministério episcopal (cf. prot. nº 04/2024, “Decreto de Convocação”, expresso no art. 5º).
Fica expresso:
Art. 1º - Do
caráter: A suspensão incluirá a proibição do Exmo. Dom Hamilton Lima
de realizar quaisquer funções pastorais, celebrar sacramentos, e participar de
eventos ou atividades eclesiásticas durante o período determinado. Recomendamos
que o bispo utilize este tempo para reflexão e reconsideração de seu
compromisso com a comunidade e suas responsabilidades pastorais.
Art. 2º - Da
motivação: Esta decisão visa preservar a integridade e coesão da
comunidade, bem como assegurar o cumprimento das obrigações inerentes ao ofício
episcopal. Aos fiéis é solicitado que compreendam a necessidade desta medida e
continuem a apoiar a comunidade durante este período.
Art. 3º - Das expectativas: Que este decreto sirva como uma oportunidade para renovação e reconciliação, e que o Exmo. Dom Hamilton Lima possa retornar ao seu ministério com um renovado compromisso e dedicação à comunidade.
Nada mais a acrescentar, que Maria, mãe,
mestra e discípula o ajude na reflexão deste tempo propício para o seu
ministério.
Prefeito
† DANIEL S. BEZERRA
Secretário