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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decreto de Suspensão | Dicastério para os Bispos

 

               Prot. N.º 06/2024


26 de fevereiro de 2024,     
Cidade do Vaticano.     


Aos que a este lerem, graça e paz da parte de Deus, o Pai,
de Jesus, nosso Senhor, e do seu Santo Espírito.

Em nome da autoridade eclesiástica, do Papa Paulo II, e no exercício de nossas funções, esse dicastério decreta a suspensão temporária das atividades ministeriais do Exmo. Dom Hamilton Lima, bispo diocesano de Itaguaí, pelo período de sete dias, a partir da data da emissão deste decreto. Esta medida é tomada em virtude da ausência injustificada nos eventos e compromissos comunitários, comprometendo o pleno exercício de seu ministério episcopal (cf. prot. nº 04/2024, “Decreto de Convocação”, expresso no art. 5º).

Fica expresso:

Art. 1º - Do caráter: A suspensão incluirá a proibição do Exmo. Dom Hamilton Lima de realizar quaisquer funções pastorais, celebrar sacramentos, e participar de eventos ou atividades eclesiásticas durante o período determinado. Recomendamos que o bispo utilize este tempo para reflexão e reconsideração de seu compromisso com a comunidade e suas responsabilidades pastorais.

 

Art. 2º - Da motivação: Esta decisão visa preservar a integridade e coesão da comunidade, bem como assegurar o cumprimento das obrigações inerentes ao ofício episcopal. Aos fiéis é solicitado que compreendam a necessidade desta medida e continuem a apoiar a comunidade durante este período.

 

Art. 3º - Das expectativas: Que este decreto sirva como uma oportunidade para renovação e reconciliação, e que o Exmo. Dom Hamilton Lima possa retornar ao seu ministério com um renovado compromisso e dedicação à comunidade.

Nada mais a acrescentar, que Maria, mãe, mestra e discípula o ajude na reflexão deste tempo propício para o seu ministério.


                  
 JOÃO C. VITALI
 Prefeito 
 
  DANIEL S. BEZERRA
Secretário