Prot. N.º 002/2024
29 de Janeiro de 2024,
Cidade do Vaticano.
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Foi designada a este dicastério, por vontade do Sumo Pontífice, a missão de legislar sobre tudo quanto diga respeito “àquilo que, por disposição do direito, compete à Sé Apostólica quanto à regulamentação e promoção da sagrada liturgia e à vigilância para que as leis da Igreja e as normas litúrgicas sejam fielmente observadas por todo o lado.”
Feitas as preliminares considerações, chegou a este Dicastério a solicitação do Emmo. Cardeal Evaldo Von de Habsburgo Auxiliar da Arquidiocese de São Salvador da Bahia, para que pudesse obter a autorização para a celebração no caminho Neocatecumenal, seguindo as determinações impostas pelo Sacrossanto II Concílio de Latrão, no Decreto “Varietas In Ecclesia”.
Deste modo, tendo analisado o pedido postulado pelo referido Cardeal e constatado os pressupostos mínimos para a concessão, declaramos que o Santo Padre, o Papa Paulo II, dignou-se aceitar o mesmo, e nós, com nossas faculdades, autorizamos o Emmo. Cardeal Evando Von Habsburgo a celebrar a Santa Missa conforme a forma do Caminho Neocatecumenal.
Sua Eminência, Devotissimo do Senhor,
† Rikelme Card. FEITOSAPrefeito
|Fonte da Aprovação dos estatutos do Caminho Neocatecumenal: https://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/laity/documents/rc_pc_laity_doc_20020701_cammino-neocatecumenale_po.html