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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decreto Ordo Fratrum | Concessão de Abertura da Ordem Carmelita

 


PAVLVS EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI

A todos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica.


“A Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, é enriquecida por fiéis que, sob a inspiração do Espírito Santo, regulam a sua vida segundo as normas do Evangelho, no espírito do Carmelo. A Ordem Terceira e outras formas de laicato carmelita têm a sua influência na estrutura e no espírito de toda a família carmelita." (Art. 109. Capítulo VIII, Constituição da Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, 1995.)  

Aprofundando-nos na dinâmica e universo carmelita, podemos hoje reconhecer que é impossível dissociar a Ordem Carmelita de suas outras naturezas laicais de vida consagrada. A Ordem composta por fieis leigos-consagrados, é a expressão mais bela da inserção do sagrado no meio dos homens. Esses leigos, conscientes de sua fé e da natureza de sua vocação são de fato o sal que dá gosto e a luz que ilumina os diversos seguimentos da sociedade, no qual estão inseridos.  Suprimir a atividade laical na Igreja,  tão necessária nos nossos tempos, é reduzir a assembleia de Deus a um aglomerado de clérigos. Anteriormente utilizada por subversivos poderes para perpetrar um certo grupo em cargos e ofícios da Igreja a Ordem Carmelita foi reduzida a uma mesa de negociações e promoção pessoal, tida por muitos irmãos não como um canal onde a graça se manifesta, mas sim como um antro de simonia e luxuria. Alguns de seus  anteriores membros, que eram influentes e doutos clérigos, hoje retirados do seio da Igreja, mancharam com a má vida que levavam a belíssima história de cooperação e serviço que esta venerável ordem prestou e presta a Igreja Católica.

Deixando o passado sujo, lavado na misericórdia de Deus para trás, hoje por meio desta, viemos ratificar que a Ordem Carmelita não é, nem procura ser, ou será, um organismo separado da grande família de Cristo, e que sua vocação especial como leigos é a de transformar o mundo secular, vivendo no meio do povo, dedicados às ocupações e ofícios do mundo, nas condições ordinárias e peculiares da família e da sociedade. Após o parecer da congregação para as ordens religiosa e outras autoridades eclesiásticas, decidimos para o louvor de Deus e enriquecimento de sua Igreja CONCEDER a Ordem Carmelita  a inclusão e o usufruto dos direitos reservados aos institutos de vida consagrada de direito diocesano. O fazemos para que a Família de Santo Elias, na diversidade de seus ramos possa exercer com mais dignidade e  dinamicidade a sua missão. 

Requereu-se, também, pela parte destes nossos irmãos que fosse o Frei Diogo Eugênio Ferreti Pavan O. Carm, instalado o novo prior desta ordem, também exercendo seus preterimentos dispostos no estatuto instituitivo da ordem. Estando pendente de aprovação e instituição conferida por esta congregação, ouviu-se o capitulo como também o frei indicado. Não havendo impedimento, senão aprovação e espírito salutar, ACEITAMOS, APROVAMOS E DECRETAMOS a nomeação do Frei Diogo Eugênio Ferreti Pavan O. Carm, como Prior da Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, gozando de todos os direitos e zelando por todos os deveres e pela ordem dispostos em Estatuto e Regimento próprios. 

Exortamos os irmãos da venerável ordem que sigam com fidelidade e obediência as disposições provenientes desta Sé Apostólica, como também da Cúria Geral dos Carmelitas. E desejamos que seja proveitosa a reabertura deste ramo da congregação, como também sejam numerosos os frutos de seus trabalhos para a vida da Igreja Universal. Deixo a fraternidade aos cuidados do Arcebispo de Salvador onde o convento será instalado e de Dom Paulo Henrique, auxiliar da Diocese do Rio de Janeiro. Por fim rogo a intercessão da bem aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora do Carmo, sobre todos vocês e a Igreja. Que ela junto a seu esposo, o Espirito Paráclito, ajudem a melhor discernir os caminhos profícuos para o povo de Deus.

Dado e Passado em Roma, junto a São Pedro, aos quinze dias do mês de julho do ano de Nosso Senhor de 2023, primeiro de nosso pontificado.




 PAVLVS PP. II
Pontifex Maximus


Eu o subscrevo,
+ Clemente, Emérito