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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Constituição Apostólica | Signum Magnificum

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
“SIGNUM MAGNIFICUM”
DO SUMO PONTÍFICE
PAULO II
PARA A EREÇÃO DA DIOCESE DE
SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO

PAVLVS EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica.

1. O “magnificentíssimo sinal” da Santa Cruz brilha de forma infinita nos corações devotos, sendo um sinal de salvação que carrega em si as nossas faltas, uma vez que nela penduraram as nossas transgressões junto ao Senhor. O que um dia foi um símbolo de maldição, desespero e vergonha, transformou-se agora em um sinal de esperança, bênção e alegria. Esse aparente sinal de derrota tornou-se a fonte de justificação para nós, pois uma ofensa a Deus tem um peso infinito, e a Cruz, pela própria oferta de Deus, é uma reparação infinita que anula a necessidade de qualquer outro sacrifício.

2. O grande apóstolo Paulo, um pilar da Igreja, em sua primeira carta aos coríntios, discorreu sobre a “santa loucura” e a aparente “falta de sentido” na fé cristã. Enquanto os judeus buscavam milagres e os gentios ansiavam por sabedoria, os cristãos apresentavam Jesus Cristo crucificado, o qual era escândalo para uns e loucura para outros (cf. 1Cor 1,23).

3. No entanto, a “loucura de Deus” continua a ser mais sábia do que a sabedoria humana mais elevada, e a fraqueza de Deus é mais forte do que a força dos homens (cf. 1Cor 1,29). Esse mistério de amor, embora tão profundo e sensível para nós, é incompreensível aos olhos da razão. Contudo, isso não deixa de ser uma promessa do Senhor já anunciada desde o Antigo Testamento: “Destruirei a sabedoria dos sábios e anularei a inteligência dos inteligentes” (Is 29,14).

4. A Santa Cruz é um sinal de vitória sobre o pecado, sobre a vontade e sobre os nossos inimigos. Foi nela que o imperador Constantino derrotou de forma definitiva o usurpador Magêncio na Ponte Mílvia, no ano de 312. Por causa desse sinal grandioso no céu, o imperador promulgou o Édito de Milão no ano seguinte, concedendo liberdade de culto aos cristãos e encerrando os três séculos de perseguição aos primeiros seguidores de Cristo.

5. Após a ressurreição daquele que todos testemunharam expirar pregado na cruz, a divindade de Jesus não foi a única coisa transfigurada, mas também esse símbolo, que agora representa a vitória da vida sobre a morte e do bem sobre o mal. Por meio da Cruz, fomos libertos do jugo maligno que pesava sobre a humanidade. Confundindo os sábios, os nobres e os poderosos, o Senhor exaltou os humildes e os fracos, certificando-se de que nenhuma criatura se vangloriará em Sua presença (cf. 1Cor 1,29).

6. Esse mistério excelentíssimo da Santa Cruz é o mistério da expiação perfeita, da derrota dos poderosos e da vitória dos humildes. Foi na Cruz que se cumpriu a Lei, o Antigo Testamento e a antiga aliança. E foi pelo Preciosíssimo Sangue derramado em seus sulcos que a lei do pecado e da morte foi substituída pela Lei do Espírito que dá vida em Cristo (cf. Rm 8, 1-2), atraindo todas as criaturas para essa nova Arca da Aliança (cf. Jo 12,32), a Cruz.

7. Essa atração de todos pela Cruz do Senhor permanece desde aquela sexta-feira fatídica até os dias atuais, e hoje é nosso dever levar os fiéis a conhecerem, desejarem e participarem da Nova Lei, que está fundamentada e erguida no Sangue do Cordeiro, Cristo, nossa Páscoa.

8. Como parte do mandato que nos foi dado, voltamos nossos olhos para o povo fluminense, especialmente para os cariocas, cuja região é valorizada por esta Sé Apostólica. Ao observarmos as necessidades pastorais, com o objetivo de melhor atender às necessidades pastorais e espirituais dos fiéis nessa região, decidimos erigir uma nova diocese, sufragânea à Arquidiocese de São Salvador da Bahia.

9. Portanto, estabelecemos e decretamos o seguinte:

I. Ereção da Diocese: É erigida canonicamente a Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil.

II. Limites territoriais e igrejas: A Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro compreenderá os limites territoriais do servidor que comportará a diocese, e terá como igrejas paroquiais e catedrais: catedral diocesana de São Sebastião, Co-catedral nossa Senhora dos Anjos, paróquia santuário nossa Senhora da Penha e a paróquia basílica nossa Senhora da Candelária, todas (exceto as catedrais) com suas capelas adjacentes.

III. Sede Episcopal: A sede da Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro será a Catedral de São Sebastião, localizada no centro da cidade do Rio de Janeiro, sendo o templo principal da nova diocese.

IV. Organização Diocesana e atividades pastorais: A Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro será organizada de acordo com as disposições do Código de Direito Canônico e outras normas da Santa Sé, respeitando as tradições e características da Comunidade. E terá como missão principal a evangelização, a promoção da fé católica e o cuidado pastoral dos fiéis dentro de sua jurisdição.

V. Relações Eclesiais: A Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro manterá uma relação fraterna e colaborativa com a Santa Sé, bem como com outras dioceses, arquidioceses, e organizações eclesiásticas e civis no cumprimento de sua missão.

VI. Promulgação: A presente Constituição Apostólica entra em vigor imediatamente após sua promulgação.

10. Aos fluminenses, enviamos nossa saudação especial, desejando que possamos conduzir aqueles que precisam de nossa orientação para a salvação de suas próprias almas ou das almas de outros.

Dado e passado em Roma, junto de São Pedro, aos treze dias do mês de junho, memória de Santo Antônio de Pádua, Presbítero e Doutor da Igreja, do ano da graça de nosso Senhor, Jesus Cristo, de dois mil e vinte e três, primeiro de nosso Pontificado.



 PAVLVS PP. II
Pontifex Maximvs



Ego subscriptum,
 Henrique Card. GÄNSWEIN
Secretarivs Statvs