CARTA APOSTÓLICA
EM FORMA DE MOTU PROPRIO
“FRUCTUS MALOS”
PELA QUAL SE ALTERA O MOTU PROPRIO
“SEDES ADMINISTRATIONIS”
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
A todos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica.
1. “Guardai-vos dos falsos profetas. Eles vêm a vós disfarçados de ovelhas, mas por dentro são lobos arrebatadores. Pelos seus frutos os conhecereis. Colhem-se, porventura, uvas dos espinhos e figos dos abrolhos? Toda árvore boa dá bons frutos; toda árvore má dá maus frutos. Uma árvore boa não pode dar maus frutos; nem uma árvore má, bons frutos. Toda árvore que não der bons frutos será cortada e lançada ao fogo. Pelos seus frutos os conhecereis.” (Mt 7, 15-20).
2. Nosso venerável predecessor, Pio IV, com o intuito de fomentar a sagrada Liturgia das Horas em nossa Comunidade, eregiu o Cabido de Cônegos da Basílica de São Pedro, que, ainda em seu Pontificado, fora fechado. Posteriormente, nosso antecessor, João, o reabriu com o mesmo intuito, levando-se, também, em conta a supressão da Diocese de Roma.
3. Desde nossa eleição à Catedral Petrina no dia 21 do mês passado, analisamos os trabalhos realizados pelos cônegos do Cabido, que não condizem com aquilo que é de seu encargo: a celebração da Eucaristia e a Liturgia das Horas. Questionando sobre o trabalho, foi nos repassado que os mesmos rezavam individualmente, e questionados sobre o sentido de rezar sozinhos, sendo missão do Cabido incentivar a oração, foi relatado com os mesmos não sabiam de que não seria o correto.
4. Colocamo-nos a analisar, então, a possibilidade do fechamento temporário do Cabido de São Pedro, alterando, também, o Motu Proprio Sedes Administrationis, do Papa João, nos incisos I e II, e vimos por bem que assim o fizesse, para melhor organização e desenvolvimento.
5. Deste modo, decretamos o que se segue:
I. Alteração do Motu Proprio Sedes Administrationis:
I. Roma, cidade eterna, até então Diocese, passa a ser Sede Administrativa, utilizando o nome de Diocese, entretanto, não tendo caráter de uma, mas se permanece o privilégio de categoria diocesana.
II. Se manterá em Roma o Cabido dos Cônegos da Basílica de São Pedro, sempre que o Pontífice Reinante achar conveniente e necessário. O qual, tem por obrigação cuidar das Basílicas Papais e de todas as suas áreas adjacentes. Como também, cuidarão que se celebre a Eucaristia nas demais paróquias Romanas.
III. O Prefeito e Regente da Casa Pontíficia, bem como o Chefe do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice sempre residirão em Roma. Este último deverá cuidar das Capelas do Palácio Apostólico, em consonância com o Prefeito da mesma Casa.
II. Exoneração do título dos cônegos do antigo Cabido:
Dadas as condições expressas no n.º 3 deste Motu Proprio, em consonância com o Ato de condecoração dos atuais cônegos, que diz: “[...] pedimos que se empenhem verdadeiramente no ofício que vos é confiado, principalmente na celebração da Santíssima Eucaristia e na oração do Ofício Divino. Portanto, novamente, se empenhem, para que não seja necessário nossa intervenção.”, decretamos a exoneração dos sacerdotes Felipe Ferreira Silva e Luan da Silva Oliver do título de Monsenhor Protonotário Apostólico e do ofício de cônegos do Cabido de São Pedro.
6. Aos caríssimos filhos, agradecemos pelo serviço prestado à Santa Igreja enquanto realizavam tal ofício, e rogamos sobre vós e sobre toda a Comunidade, por intercessão da Virgem Santíssima, as copiosas bênçãos do Deus todo-poderoso.
Dado e passado em Roma, junto de São Pedro, aos dois dias do mês de maio, do Ano Santo Vocacional de dois mil e vinte e três, primeiro de nosso Pontificado.
✠ Paulus Pp. II
Pontifex Maximus
Eu o subscrevi,
✠ Henrique Card. GÄNSWEIN
Sec. de Estado