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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Nota Autorizativa | Dicastério do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos


DOM JOÃO PAULO SOARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO TITULAR DE SABADIENSIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

NOTA AUTORIZATIVA
ACERCA DA CELEBRAÇÃO DA LITURGIA DAS CINZAS

A todos que esta nota lerem ou dele tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.

Foi designada a este dicastério, por vontade do Sumo Pontífice, a missão de legislar sobre tudo quanto diga respeito “àquilo que, por disposição do direito, compete à Sé Apostólica quanto à regulamentação e promoção da sagrada liturgia e à vigilância para que as leis da Igreja e as normas litúrgicas sejam fielmente observadas por todo o lado.” [1].

Chegou a este dicastério a solicitação de que, por motivos pastorais e de maior necessidade, fosse estendido o período para a celebração da liturgia da benção e distribuição das cinzas da Quarta-Feira de Cinzas, a fim de que fosse proporcionado maior concurso de fiéis à esta tão importante celebração de nosso ano litúrgico, que marca o início do tempo quaresmal.

Tendo consultado o Santo Padre e considerando justo, AUTORIZAMOS que seja celebrada a liturgia da benção e distribuição das cinzas, seguindo os ritos e orações próprias da Quarta-feira de Cinzas até às 23:59 do dia 23/02.

Sem mais, rogo à Santíssima Virgem Maria que nos guie neste caminho quaresmal em que somos convidados mais uma vez à conversão, ao jejum, à oração e à caridade, fazendo com que seja um verdadeiro tempo de profunda e verdadeira mudança de vida.

Dado e passado em Roma, do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano vocacional de dois mil e vinte e três, no pontificado de João.

Dom João Paulo Soares
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos


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[1] - Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, do Papa João, art. 54.