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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Tribunal da Rota Romana | Decreto de Retirada de Excomunhão

  

TRIBUNAL DA ROTA ROMANA

TÍTULO: DECRETO DE RETIRADA DE EXCOMUNHÃO

Requerente: Srs. Mizael do Nascimento e Maikon Magno

R E L A T Ó R I O

Trata-se de requerimento de retirada de excomunhão ajuizado ao  Sr. Mizael do Nascimento, Sr. Vinicius Florêncio e Sr. Maikon Magno, em favor próprio, outrora sacerdotes da Santa Igreja, tendo sido excomungado por traição à cátedra do apóstolo Pedro, aliando-se à iniciativa cismática.

É breve o relatório. Passo a decidir.

F U N D A M E N T A Ç Ã O

Inicialmente, este Tribunal reconhece a sua competência quanto à matéria de fato e direito para reformar decisão prolatada por órgão hierarquicamente superior, excepcionalmente, com fulcro no art. 104, §4º da Constituição Apostólica Praedicationis Ministerium.

Vê-se que a matéria não exige complexa análise, razão pela qual é passível de procedência sem extenso conteúdo comprobatório à Sé Apostólica.

Em 29 de dezembro do corrente ano, fora prolatada decisão da Congregação para o Clero em contrariedade à requisição de concessão do perdão pontifício, considerando que o autor do presente requerimento, embora manifestado interesse em reintegrar a messe do Senhor, dispunha de condição atípica em detrimento de terceiros, uma vez que assumia condição diversa.

Não obstante, latente seu direito de rogar perdão desta Sé quantas vezes considerar necessário, os senhores acima referidos permaneceram presente no orbe católico de Minecraft mesmo que de forma apartada do convívio da Igreja, diante da ordem expressa dos órgãos judicantes, em aguardo de que seu estado de cismático excomungado pudesse ser revogado.

Comprovado seu distanciamento em largo período temporal da organização cismática em Minecraft, bem como das demais organizações cismáticas existentes, é de se considerar a boa-fé dos requerentes em retornar ao convívio da Igreja como sacerdotes e trabalhadores da vinha de Deus.

D I S P O S I T I V O

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o requerimento de retirada de excomunhão do Sr. MIZAEL DO NASCIMENTO, Sr. VINICIUS FLORENCIO e do Sr. MAIKON MAGNO, por conseguinte, RETIRO a pena de EXCOMUNHÃO FERENDAE SETENTIAE e EX CATHEDRA.

Como consequência, desde a publicação do presente decreto, os referidos senhores estão autorizado a retornar ao convívio da Igreja, devendo requerer aos órgãos administrativos da Cúria Romana a sua regularização clerical, caso o queira.

Oficie-se o Dicastério para o Clero, para que tome as medidas que considerar cabíveis.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 07 de Dezembro do ano Santo de 2023, sob o reinado do Papa João.



+ Evaldo von Card. Habsburgo
Decano do Tribunal da Rota Romana