DOM FELIPE FERREIRA CARDEAL RATZINGER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Prot. N.º 001/2023
A todos que destas letras lerem, saúde, paz e bençãos apostólicas de minha parte, através de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Estimados irmãos em Cristo Jesus, celebramos neste tempo o Senhor, nascido homem, encarnado pelo seio virginal da Bem-Aventurada Virgem Maria, a Santa Mãe de Deus. Somos povo de Deus que caminha rumo a Casa do Pão, a Jerusalém Celeste, o Reino do Pai, com os nossos anseios e desejos.
Somos chamados a vivenciarmos no Cristo a grandeza da plenitude sacramental, perante ao desapego dos nossos pecados, fragilidades e dores. Na esperança da caminhada constante ao lado do Senhor, somos agraciados com tamanha felicidade e ternura, de forma particular, os sacramentos.
Perante a nossa participação no banquete do Rei dos Reis, a presença viva do Cristo se faz, e portanto, devemos bem participar de tal momento, com fé, esperança e amor, tendo a certeza da preciosidade dessa grandeza sacramental.
Para bem vivermos esses momentos, dirijo esse decreto aos reverendíssimos presbíteros, que tendo por dever desse Dicastério Romano, orientar alguns pontos necessários para bem transcorrer a celebração eucarística presidida por algum Bispo ou Cardeal:
- Aos sacerdotes, diáconos e seminaristas que desejarem cerimoniar os Bispos e Cardeais, é orientado que se utilize apenas a Batina Preta - hábito, se religioso - e Sobrepeliz Branca, seja ela rendada, vaticana ou lisa.
- Fica restrito o uso da Batina Violácea aos Monsenhores e Membros do Corpo de Cerimoniários Pontifícios, sendo que, os últimos citados - Cerimonários, devem utilizar a Batina Violácea apenas em Celebrações Pontifícias solenes - não cotidianas/dominicais, do Vigário Geral para a Diocese de Roma e em alguns casos para os Delegados Pontifícios, com os demais sacerdotes que estão fora desse seleto grupo sendo proibidos de a utilizarem.
- O uso do Ferraiolo e do Barrete fica restrito apenas para momentos condizentes com o seu uso, ou seja, Celebrações Solenes fora da Missa. Seu uso cotidiano é completamente proibido.
- O uso da Túnica Ampla - comumente chamada de “morcegão” é proibido por este Dicastério.
- Em ocasiões em que se há a presença do Santo Padre, por seu pedido e ordem, todos os Clérigos - Cardeais, Bispos, Presbíteros e Diáconos - devem portar a Batina, condizente com a sua dignidade clerical.
- Seja respeitado e aplicado o que fora abordado e decretado.