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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Instrução Celebremus Partium | Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

Prot. N.º 002/2023


DOM JOÃO PAULO SOARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO TITULAR DE SABADIENSIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

INSTRUÇÃO
CELEBREMUS PARTIUM

ACERCA DO CALENDÁRIO LITÚRGICO

A todos que estas lerem ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.

Nós, “«Celebremos, portanto, a festa», não com fermento velho, nem com fermento de malícia e de perversidade, mas com ázimos de pureza e de verdade” (1Cor 5,8). Somos exortados a celebrar com os ázimos da pureza, tirando de nosso meio toda a maldade que se encontra em nossos corações. Assim devemos estar com os corações abertos, puros e preparados para o dia do Cristo (Cf. 1Cor 1,8), atualizando e memorando aqui na terra o sacrifício definitivo do Cordeiro de Deus, oferecido em remissão dos nossos pecados e imperfeições (Cf. Hb 9, 27-28) por meio do ofício divino.

A palavra liturgia originariamente significa “obra pública” serviço por parte Dele (Deus) em favor do povo. Na tradição cristã, quer dizer que o povo de Deus toma parte na obra do Senhor. Pela liturgia, Cristo, nosso Redentor, centro de todo culto divino e seu fim primeiro, se mantém em sua Igreja, agindo nela, por ela e com ela, operando a cada dia mais a obra da nossa redenção [1].

É necessário haver uma ordem nas celebrações realizadas no decorrer do ano litúrgico, organizando assim as solenidades, festas, memórias e comemorações a fim de que o ofício divino desempenhado na Sagrada Liturgia exerça sua função central e realmente nos guie pelos mistérios de nossa Redenção. No “curso anual da liturgia não se recordam apenas as ações pelas quais Jesus Cristo por sua morte nos trouxe a salvação, nem se renova somente a lembrança de ações passadas, para instruir e nutrir a meditação dos fiéis, mesmo os mais simples; ensinavam também que a celebração do ano litúrgico ‘goza de força sacramental e especial eficácia para alimentar a vida cristã’” [2].

Isto posto, chegou a este Dicastério a necessidade de definir acerca do Calendário Litúrgico que seria seguido nos territórios fora da circunscrição da Diocese de Roma, mais exatamente na Diocese de Overland e na Prelazia de Monte Carlo. A Santa Igreja deseja ardentemente que os fiéis cheguem à plena, consciente e ativa participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da Liturgia exige e que é, por força do Batismo, um direito e um dever do povo cristão [3], enquanto “raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido” (1 Ped. 2, 9).

Sabendo da necessidade do povo participar mais ativamente na liturgia e também da dimensão instrutiva, formativa e construtiva do culto divino, este Dicastério, no uso de suas atribuições concedidas pela autoridade petrina [4], e tendo aval do Sumo Pontífice, DETERMINA que, nos territórios localizados fora da província romana, na Diocese de Overland e na Prelazia de Monte Carlo seja utilizado o calendário litúrgico adotado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil havendo a realocação das solenidades mais relevantes para o domingo que a sucede, a fim de conceder “maior atenção a esta plena e ativa participação de todo o povo porque ela é a primeira e necessária fonte onde os fiéis hão-de beber o espírito genuìnamente cristão. Esta é a razão que deve levar os pastores de almas a procurarem-na com o máximo empenho, através da devida educação” [5].

Os ordinários de cada circunscrição tomem as providências necessárias para que esta regulamentação seja conhecida em todo o território de suas Igrejas Particulares e que se cumpram as determinações exaradas.

Sem mais, rogo à Santíssima Virgem Maria para que interceda junto ao Pai por nós e assista-nos no desempenho de nossas funções, bem como, Medianeira de Todas as Graças, conceda abundantes bênçãos nas celebrações do ofício divino, de mudança de vida e concretude de nossa fé.

Dado e passado em Roma, do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano vocacional de 2023, no pontificado de João.



Dom João Paulo Soares
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos



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[1] - Cf. Catecismo da Igreja Católica , n° 1069;
[2] - Motu Proprio Mysterii Paschalis, de Sua Santidade o Papa Paulo VI (vida real);
[3] - Cf. Concílio Vaticano II, Constituição sobre a Sagrada Liturgia, Sacrossanctum Concilium, nº 14;
[4] - Cf. Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, de Sua Santidade o Papa João, art. 55;
[5] - Concílio Vaticano II, Constituição sobre a Sagrada Liturgia, Sacrossanctum Concilium, nº14.