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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

Decreto de Suspensão

DOM EVALDO VON HABSBURGO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE ALBANO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

A todos os irmãos, saúde e paz. 

O Espírito Santo ilumina a Igreja em todas as necessidades que aparecem no decorrer dos tempos. Os tempos, por sua particularidade, sejam eles turbulentos ou de bons frutos, refletem o auxílio Divino para que o Corpo Místico de Cristo se torne perene na terra. Com isso, dentre os operários de Deus no trabalho de auxílio e de continuação da Igreja, surge o Colégio Apostólico, que tem por missão '’ensinar todas as gentes, de santificar os homens na verdade e de os apascentar. Por isso, foram os Bispos constituídos, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, verdadeiros e autênticos mestres, pontífices e pastores’’ (Decreto Christus Dominus, Papa Paulo VI, Proêmio, nº 2). 

A função de um bispo na conjuntura explanada, é ser um Bom Pastor que além de apascentar as ovelhas, guia o Povo de Deus, para uma profunda experiência orante, com o intuito de formar uma grande família solidamente edificada sobre a palavra de Deus, que gera além de uma profunda relação com Deus, eficaz união entre si e com o Santo Padre, podendo evangelizar e formar cada vez mais ministros para o Reino de Deus. O Sacrossanto Concílio Vaticano V (Erroneamente conhecido por Josefina) de venerável memória, instigou os Bispos a procurarem sua verdadeira ação benéfica na Igreja de Minecraft.  Para tal, foi definido que os Bispos, unidos ao povo de Deus, são guias e pastores que através da palavra e do exemplo, como verdadeiros trabalhadores da vinha, levam o povo a plenitude da missão evangelizadora virtual. (Decreto Eucharistiae Vitam, Congregação para os Bispos, Proêmio, nº 2).  Para esse fim, foi determinado que todos os bispos, arcebispos e cardeais que estivessem em regular estado canônico até o momento são obrigados de acordo com as normas do direito, a celebrarem minimamente durante o transcurso do mês, seis (6) celebrações eucarísticas valida e devidamente realizadas.

Contudo, no decorrer que se sucedeu desde a apresentação destas letras no dia 14 de setembro, alguns dos nossos irmãos, tanto cardeais quanto bispos, se mantiveram ausentes de suas obrigações, contrariando o Documento da Sagrada Congregação para os Bispos. Portanto, seguindo o que foi ditado nas recomendações emanadas por nós, considerando a falta de justificativas à esta Sé durante o período desde a festa da Exaltação da Cruz em setembro, DECRETAMOS a SUSPENSÃO de Dom Breno Marini e Dom Gustavo Bourbon. Durante o período que perdurar a suspensão, os referidos senhores não poderão tomar parte em nenhuma ação sacramental, quer como presidentes, quer como concelebrantes, nem mesmo vestirão as vestes litúrgicas. 

A suspensão cessará, de modo individual, quando cada um participar integralmente de cinco celebrações litúrgicas presididas por nós ou por alguém por nós autorizado, sem entrar em estado inativo. Após 10 (dez) dias da publicação deste decreto, caso algum dos supracitados senhores não tiver participado do número de celebrações necessário, se for cardeal será exonerado e se for bispo será demitido.

Por fim, rogamos a bem-aventurada e soberana Virgem Maria, para que a Igreja de seu Filho Jesus seja envolvida por seu manto, por sua filial proteção e pela ação do Espírito Santo que suscita santos e dedicados ministros.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 11 dias do mês de outubro do ano de 2022, primeiro de Nosso pontificado.