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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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DECRETO - ORDO ET ARCHIVUM

 Prot. Nº 001/2022

DECRETO
ORDO ET ARCHIVUM

Pelo qual se diz respeito dos documentos da Cúria Romana.

Caríssimos Cardeais, Bispos, Presbíteros e a todos que chegarem estas nossas letras, graça e paz da parte de Deus, o Pai, e de Jesus Cristo.

“A Cúria Romana é o órgão administrativo da Santa Sé, constituído pelas autoridades que coordenam e organizam o funcionamento da Igreja Católica, que assiste o Papa nas suas funções.” Sabendo deste trecho retirado da aba “Cúria Romana”, é notável a importância deste órgão, devendo assim, haver uma organização e arquivamento dos protocolos emitidos pelos Dicastérios que dela fazem parte.

Ao se emitir um protocolo deve-se ter o máximo de formalidade possível, pois trata de um documento Pontifício, tendo em vista que a Cúria também é uma assistência ao Papa. Evitar erros de formatação, ortografia e gramática deve ser sempre lembrando e evitado.

Para que possa ter uma maior seguridade dos  documentos, o venerável antecessor do Papa João, Sua Santidade Pio IV, reativou o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, que tem como principal função, de acordo com a Constituição Apostólica “Roma Magister Veritatis”, do Artigo 107 ao Artigo 110:

1. Compete ao Conselho propor a interpretação autêntica, confirmada pela autoridade pontifícia, das leis universais da Igreja, depois de ter consultado, nas questões de maior importância, os Dicastérios competentes na matéria a ser examinada.

2. Este Conselho está à disposição dos outros Dicastérios Romanos, para os ajudar a fim de que os decretos gerais executivos e as instruções, por eles emanados, sejam conformes com as normas do direito vigente e sejam redigidos na devida forma jurídica.

3. Além disso, a ele devem ser submetidos, para a revisão da parte dos Dicastérios da Cúria Romana para que sejam examinados sob o aspecto jurídico e canônico.

4. Ele decide se as leis particulares e os decretos gerais, emanados por legisladores abaixo da suprema Autoridade, são conformes com as leis universais da Igreja.

Sendo assim, como já devia ser, viemos através deste presente documento, efetivar as normas protocolares que deverão ser seguidas na Cúria Romana imediatamente após a  publicação desta, que entra em vigor até que se mande por nós o contrário.

Portanto, definimos ordenamos, para melhor andamento e organização da Cúria Romana, o que é descrito nos seguintes artigos:

Art. 1º - As “logos” que se usam atualmente pelos diversos Dicastérios, além de serem as oficiais da vida real, são antigos, tendo em vista que já não se utiliza mais o nome “Congregação”. Foi criado por nós uma logo oficial e única para cada Dicastério, que deverá ser usada em todos os documentos oficiais. As logos serão disponibilizadas por este Conselho em pasta virtual.

Art. 2º - Os documentos devem ser numerados, devendo conter o número do Protocolo emitido, como também, o número do ano corrente;

Art. 3º - Assim como já era obrigatório, reitero que antes de serem publicados, os documentos devem ser enviados para este Conselho para que possa ser revisado no aspecto jurídico e canônico. Bem como, para ser submetido à aprovação do Sumo Pontífice;

Art. 4º - Antes de serem publicados no grupo geral, os documentos devem ser mandados no grupo oficial da Cúria Romana, para ciência de todos;

Art. 5º - Todos os documentos oficiais devem ser escritos no site do Apostolado, os que por ventura não obterem o acesso, deve solicitar a este Conselho para que o conceda;

Art. 6º - Se não for seguido conforme os artigos anteriores, o decreto será excluído do site;

Art. 7º - O presente documento entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições em contrário.

Por fim, sem mais nada a acrescentar, rogo a Bem-aventurada sempre Virgem Maria, Protetora do Povo Romano, ao Glorioso Patriarca São José e ao Beato Carlo Acutis, nosso padroeiro, que intercedam a Deus por toda a Igreja presente em Minecraft, sob a Coroa Pontifícia de João.

Roma, 20 de outubro de 2022.


Dom Henrique Azevedo Cardeal Gänswein
Presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos